Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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JUNIOR (OAB 170021/SP), MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1000596-44.2020.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco Bradesco S/A Vistos., Ante o depósito de fls.95, suspendo os efeitos do protesto do titulo de fls.63.Oficie-se ao Cartório de Protesto comunicando
esta decisão. Uma vez que o próprio autor manifestou expressamente o seu desinteresse na conciliação, dispenso a designação
de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade
processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o
litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim
como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Cite-se, pois,
o requerido para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 219 e
335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do
CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000596-44.2020.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco Bradesco S/A Vistos. Acolho parcialmente os embargos declaratórios para suspender a exigibilidade do débito em questão até final decisão
desta ação. No mais, fica mantido a suspensão dos efeitos do protesto e, numa eventual expedição de certidão pelo cartório
de protesto certamente irá constar esta circunstância. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000697-18.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcela Aparecida Jacob
Oliveira - Prefeitura Municipal de Avaré - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes,
ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e
de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP). Na certidão
de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua
eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no
art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. “caput” e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag.
30). Int. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP)
Processo 1001132-60.2017.8.26.0073 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Município de Avaré-sp - Vistos. Ante a concordância
manifestada pelo Ministério Publico, aguarde-se por 60 dias conforme requer a Municipalidade ré. Int. - ADV: CELIA VITORIA
DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP)
Processo 1001645-57.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de
Avaré - Rodrigo Panebianchi Antonângelo e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação determinada as fls.166. Int. - ADV: JEAN
LUÍ MONTEIRO (OAB 177096/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB
170021/SP)
Processo 1001843-94.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Ézio Batista dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe.(RECURSO DE OFICIO). Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou
outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote,
após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser
encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP). Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente
o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Por fim, verifique
a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. “caput” e § 1º do art. 1.275 NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. - ADV: ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/
SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP)
Processo 1001872-18.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INST.
DE PREV. DOS SERV. PÚBL.DO MUN.DE AVARÉ-AVAREPREV - Nahscir Mazzoni Negrão - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao
executado, isentando-o do recolhimento da taxa judicial final. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/
SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1001873-03.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INST.
DE PREV. DOS SERV. PÚBL.DO MUN.DE AVARÉ-AVAREPREV - Nahscir Mazzoni Negrão - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao
executado que fica isento do recolhimento das custas finais. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/
SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1002332-34.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Silvio Jefferson Gonçalves - - João
Batista Pereira de Souza - - Teresina de Oliveira - - Graciele Cristina de Oliveira - - Clovis Aleixo de Oliveira - - José Luiz
Panchone - - Maria Helena de Almeida Orlandini - - Jorge Henrique de Oliveira - - João Maranha - - Florisvaldo de Souza Filho
- - Benedito Sanches Carrion - - Edson Justino - - Luiz Carlos Thomas de Assis - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e
JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, I, c.c. art. 321 e art. 330,IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores, observando-se, contudo, que são beneficiários da assistência judiciária. Sem condenação em honorários
sucumbenciais ante a ausência de citação. P. I. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002535-98.2016.8.26.0073/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Carlos Alberto Macedo Município da Estância Turística de Avaré - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CARLOS ALBERTO
MACEDO em face do MUNICÍPIO DE AVARÉ. Ante a informação do pagamento do RPV, julgo extinta a presente execução com
base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. ADV: EDSON DIAS LOPES (OAB 113218/SP), MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002535-98.2016.8.26.0073/03 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Carlos
Alberto Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - Vistos. Ante a comunicação de pagamento do ofício requisitório,
é de rigor a extinção do presente incidente, observando-se que o mandado de levantamento será expedido nos autos de
cumprimento de sentença. Comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado CG
1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade “extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de
Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Proceda o cartório a
baixa deste incidente. Int. - ADV: EDSON DIAS LOPES (OAB 113218/SP), MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB
294807/SP)
Processo 1002542-56.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Natércia Gonzaga Morais - Danielle Gonzaga Morais Magalhães - - Geraldo Gonzaga Junior Morais - - Rutherford Gonzaga Morais - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º