Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1938
se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1000222-30.2018.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.M.F. - A.A.F. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para CONDENAR A.J.M.F. ao
pagamento de obrigação alimentar equivalente a 20% do salário mínimo para cada um dos filhos A.A.F. e V.A.F., representados
pela genitora. No mais, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para FIXAR para regulamentar as visitas na forma
constante da fundamentação. A tutela concedida fica confirmada. Condeno a parte sucumbente ao ressarcimento das custas
e despesas processuais do adverso e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa. Relativamente aos eventuais beneficiários da Justiça Gratuita, o pagamento de tais verbas ficará suspenso,
nos termos do artigo 98, §3º do NCPC. Aos patronos atuantes pelo Convênio DPE-OAB, fixo os honorários devidos no patamar
máximo da tabela respectiva, deferida a expedição da certidão após o trânsito em julgado. Em caso de interposição de recurso,
ouça-se a outra parte e remetam-se os autos à superior instância. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação “Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento”. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento
de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual,
no momento do peticionamento eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de
conhecimento seguirão ao arquivo provisório (“Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado
definitivamente (“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimemse. - ADV: MARCOS ANTONIO CAMPANATTI FILHO (OAB 414013/SP), PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP)
Processo 1000261-61.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.P. - Diante da citação
dos requeridos M. e B. por hora certa, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso
II, do CPC. Int. - ADV: JOSEANE DELLA COLETTA (OAB 246021/SP)
Processo 1000268-82.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.H.W.A. - - M.E.W.A. - Vista aos autores
quanto aos resultados das pesquisas InfoJud, RenaJud e BacenJud juntados às fls. 61/64. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES
BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 1000448-98.2019.8.26.0095 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.N.S. - - N.N.R. - - S.N.R. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para CONDENAR o réu ao pagamento
da obrigação alimentar nos seguintes termos: i) quando empregado, no importe de 40% dos rendimentos líquidos, incidindo
sobre as férias e décimo-terceiro salário, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios, a ser debitado diretamente em
folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada no mesmo dia
em que pagos os seus salários; ii) quando desempregado, no importe de 40% do salário mínimo nacional, a ser depositado na
conta de titularidade da representante legal da parte alimentada até o décimo dia do mês. No mais, JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial para FIXAR a guarda das crianças à genitora, e para regulamentar as visitas na forma constante
da fundamentação. Condeno a parte sucumbente ao ressarcimento das custas e despesas processuais do adverso e ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Relativamente aos
eventuais beneficiários da Justiça Gratuita, o pagamento de tais verbas ficará suspenso, nos termos do artigo 98, §3º do NCPC.
Aos patronos atuantes pelo Convênio DPE-OAB, fixo os honorários devidos no patamar máximo da tabela respectiva, deferida a
expedição da certidão após o trânsito em julgado. Em caso de interposição de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os
autos à superior instância. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência
e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação “Cód. 60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc.
em Andamento”. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito
nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento
eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo
provisório (“Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (“Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLARA HELENA
FUMAGALLI (OAB 344414/SP)
Processo 1000510-80.2015.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Ribeiro Rabello - Wilson Reinaldo Ribeiro FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimação do Dr. Elcy Marques Timoteo de que foi nomeado como curador
especial do requerido Wilson R. Ribeiro - aguardando manifestação no prazo legal. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB
130467/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP)
Processo 1000538-09.2019.8.26.0095 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Manzarotto - Elizabete
Aparecida M. de Souza - - Ana Paula Aparecida Manzarotto - - Edvirges Conceição Aparecido Carrilho - - Ines Aparecida
Manzarotto Honório - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 133 transitou em julgado em 30/01/2020. Ciência às partes. ADV: LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP)
Processo 1000605-71.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.F.O. - A.C.F.S. Autos com vista à parte autora para, querendo, responder à Contestação, no prazo legal. - ADV: SONIA LEITE PRADO (OAB
341101/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP)
Processo 1000624-77.2019.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.W.S.G. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de fixar a obrigação
alimentar da seguinte forma: i) quando empregado, no importe de 30 % (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incidindo
sobre as férias e décimo-terceiro salário, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios, a ser debitado diretamente em
folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada no mesmo dia
em que pagos os seus salários; ii) quando desempregado, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional,
a ser depositado na conta de titularidade da representante legal da parte alimentada até o décimo dia do mês. Em razão da
sucumbência arcará o réu com todas as custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10%
do valor da condenação. Interposto recurso, ouça-se a parte contrária e remetam-se ao e. TJ/SP. Arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pelo convênio da OAB-Defensoria,no máximodatabela. Após, com o trânsito, expeçam-se certidões de
honorários, e arquivem-se. Caso a parte interessada traga informações, fica deferida a expedição de ofício para desconto em
folha. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP)
Processo 1000629-41.2015.8.26.0095 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.A.S. Aguardando manifestação do autor, no prazo de 05 dias, quanto à carta devolvida pelos Correios, juntada às fls. 230. - ADV:
ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1000648-08.2019.8.26.0095 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.F. - - P.A. - C.N.A. - Vistos. Fls. 95/96: Por conter
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