Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
2042
do Ministério Público de fl. 450. O Executado e a Prefeitura Municipal de Brodowski deverão apresentar, no prazo 05 (cinco)
dias, o formulário MLE que está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de modo a
favorecer a emissão do mandado de levantamento Intime-se e cumpra-se. - ADV: ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS SANTOS
(OAB 365377/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), WESNER MARCIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 335225/
SP), NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/SP), RAFAEL AUGUSTO FUREGATO RODRIGUES (OAB 193460/SP), RODRIGO
PASSUELLO SANDRI (OAB 191461/SP)
Processo 0001367-44.2018.8.26.0094 (processo principal 0001494-07.2003.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - JOSÉ GRANDI - - NATAL ÂNGELO RUFATO - O executado noticiou que há desconto programado
em seus proventos de aposentadoria para a competência de jan/2020, com datas de pagamento para 03/02/2020 e 07/02/2020,
mesmo após a quitação integral da dívida e expedição de ofícios determinando a cessação dos descontos. Uma vez que
o Ministério Público já se deu por satisfeito em relação aos valores depositados nos autos para satisfação da obrigação
exequenda, deixo de ouvi-lo antes de determinar o levantamento dos valores, na forma requerida. Sendo assim, providencie a
serventia, na data de 10/10/2020 (considerando que pode haver um lapso entre a data dos descontos e data da constatação dos
depósitos na conta judicial), nova consulta às contas judiciais vinculadas ao processo, a fim de constatar a ocorrência de novos
depósitos além daqueles existentes quando da consulta realizada em 23/01/2020 (fls. 464), certificando nos autos. Havendo
novos depósitos, defiro desde já o levantamento do saldo excedente apurado às fls. 464 somado às quantias eventualmente
depositadas. Após a consulta, intime-se o executado para apresentar, no prazo 05 (cinco) dias, o formulário MLE que está
disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de modo a favorecer a emissão do mandado de
levantamento. Sem prejuízo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Ministério da Educação e ao
Instituto Nacional do Seguro Social, para que cessem a retenção de 30% (trinta por cento) dos vencimentos de José Grandi, RG
4.718.006, CPF 549.555.058-72, a partir do mês de MARÇO/2020 (referência fevereiro/2020), comunicando este Juízo quando
do cumprimento da ordem. Ressalto que se trata de reiteração de ofício enviado em 04 de dezembro de 2019, devendo os entes
públicos atender imediatamente a ordem, a fim de evitar novas retenções indevidas em desfavor do aposentado. Encaminhese via e-mail e via correio, com cópia de fls. 431 e 432, a depender do destinatário. No mais, intime-se novamente o Prefeito
Municipal sobre a manifestação de fls. 471 do Ministério Público, para que se manifeste especificamente sobre a destinação
do numerário a ser levantado nos autos, em especial se será utilizado para compra de mobiliário para o local ou para melhora
do sistema de iluminação e som. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), RODRIGO
PASSUELLO SANDRI (OAB 191461/SP), WESNER MARCIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 335225/SP), RAFAEL AUGUSTO
FUREGATO RODRIGUES (OAB 193460/SP), NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/SP), ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS
SANTOS (OAB 365377/SP)
Processo 0001367-44.2018.8.26.0094 (processo principal 0001494-07.2003.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - JOSÉ GRANDI - - NATAL ÂNGELO RUFATO - Fica o(a) patrono(a) do(a) executado(a) intimado(a)
de que o mandado de levantamento eletrônico - MLE (fls. 483) foi expedido e está disponível para levantamento, devendo o
beneficiário comparecer diretamente ao banco com o seus documentos pessoais. - ADV: RODRIGO PASSUELLO SANDRI
(OAB 191461/SP), RAFAEL AUGUSTO FUREGATO RODRIGUES (OAB 193460/SP), NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/
SP), WESNER MARCIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 335225/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), ARTUR
NASCIMENTO TOSTES DOS SANTOS (OAB 365377/SP)
Processo 0001463-25.2019.8.26.0094 (processo principal 1001067-31.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - ANDERSON NUNES GRANDI - LOTEAMENTO JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA ANDERSON NUNES GRANDI, qualificado(s) nos autos, deu início à fase de cumprimento de sentença em face de LOTEAMENTO
JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA, igualmente qualificado(a), rogando pelo pagamento do valor discriminado.
Processamento. Noticiada a quitação do débito executado (fl. 29). É o relatório. Fundamento e decido. Em face de todo o
exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice
jurídico (prejuízos às partes), julgo extinta a execução. Levante-se eventual penhora, depósito ou restrição judicial. Considerando
que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão
lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser
certificado o necessário de imediato. Custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte executada, cobrando-as,
caso existentes. Honorários advocatícios englobados pelo pagamento. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, cadastre-o, assim
como esta Decisão, no feito originário, arquivando-se definitivamente ambos os autos na sequência. P.I.C. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP)
Processo 0001467-62.2019.8.26.0094 (processo principal 1000838-08.2018.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JOSÉ MAURO ADAMI - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Na forma
prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze)
dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários
advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de valores ou bens.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE
A PARTE EXECUTADA que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário,
independentemente de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Caso
a parte executada não disponha de procurador constituído ou se for beneficiária da assistência judiciária, proceda-se à sua
intimação pessoal, preferencialmente pela via postal, ou por mandado, se recolhida a GRD. Noutro sentido, intime-se via DJE. Em
se tratando de parte citada na ação originária pela via editalícia e que naqueles autos deixou de comparecer espontaneamente,
pelo mesmo meio seja aqui intimada. Sem prejuízo, confira a serventia se a parte executada e seu eventual procurador se
encontram regularmente cadastrados no SAJ, regularizando em caso negativo. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido
o recolhimento devido, adote-se o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada
em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB
348600/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LEANDRO DE BRITO LEONELO (OAB 404138/SP), RENAN
VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001473-69.2019.8.26.0094 (processo principal 1001014-84.2018.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - GUSTAVO GUIDOLIN SILVA - EQUIPAMENTOS FITNESS EIRELLI - ME - Manifeste-se a parte Exequente
acerca da petição de fls. 15/16 no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO
DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), JOSE AFFONSO CARUANO (OAB
101511/SP), ANA LAURA DOS SANTOS GENIOLI MARIANO (OAB 430820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º