Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2606
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cesar Augusto Nogueira - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Nos
termos do v. Acórdão, o valor exequendo é de R$ 600,00: “Por fim, a verba honorária foi bem fixada (20% sobre o valor da causa
representa a quantia de R$ 600,00 atualizados) e não comporta redução (...)”. Não obstante pudesse o texto gerar dúvida, esta
deveria ter sido dirimida à época através de embargos de declaração. Int. - ADV: VANESSA MARISA DE SOUZA (OAB 404257/
SP), PAULO FRANCISCO TELLAROLI FILHO (OAB 193532/SP)
Processo 0037127-57.2019.8.26.0114 (processo principal 1030508-31.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Renata Aparecida Ginez de Oliveira Giriboni - - Everson de Oliveira Giriboni Município de Campinas - Ante a concordância da parte exequente (fls.59/61) ao cálculo apresentado pela Fazenda em impugnação
(fls. 49/56), homologo-o. Condeno os exequentes em honorários advocatícios em dez por cento sobre a diferença impugnada,
nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte
exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: RICARDO MATUCCI
(OAB 164780/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP), JOAO BATISTA BORGES (OAB 67958/SP)
Processo 0038111-61.2007.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Filipe Alves
Mendonça - Fls. 26: ciência ao requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado. A transferência será automática
para a conta bancária indicada. - ADV: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)
Processo 0038487-61.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Diego dos Santos Azevedo
Gama - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Campinas sobre o pagamento da
presente requisição de pequeno valor. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), HENRIQUE
ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP)
Processo 0038728-98.2019.8.26.0114 (processo principal 1022577-79.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Lilian Baptista de Menezes - Fls.21/27: Manifeste-se a requerente a respeito da
impugnação apresentada. - ADV: VANESSA MENEZES ALVES (OAB 304264/SP)
Processo 0038790-41.2019.8.26.0114 (processo principal 0052410-04.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Francisco Granato de Carvalho Junior - À Unicamp:
manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao preenchimento e juntada
aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º
915/2019. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), RODRIGO TOMIELLO DA SILVA (OAB 347677/SP),
OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), JULIANA
VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB 251819/SP), CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP)
Processo 0039195-68.2005.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa
Cristina Ferreira Basso Miguel - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 117/118: expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Após, diga esta em quinze dias se há algo mais a ser requerido. Não havendo, ou no silêncio,
retorne este incidente concluso para extinção. Int. - ADV: VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP), VANESSA CRISTINA
FERREIRA BASSO MIGUEL (OAB 257765/SP)
Processo 0039195-68.2005.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa
Cristina Ferreira Basso Miguel - Fls. 121: ciência à requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado. A transferência
será automática para a conta bancária indicada. - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA BASSO MIGUEL (OAB 257765/SP)
Processo 0039209-95.2018.8.26.0114 (processo principal 0055641-10.2009.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Helena Martini Pigari e outros - MUNICÍPIO DE CAMPINAS Fls. 623/624: defiro a expedição de mandado de levantamento referente ao pagamento feito ao exequente Adalberto Rasmuss.
Certifique-se no incidente de requisição de pequeno valor correspondente, o qual deverá subir concluso para extinção. Por
oportuno, observo que, sendo as requisições de pequeno valor em número elevado, dado a quantidade de exequentes, as
futuras comprovações de pagamentos poderão ser efetuadas pelo Município nas respectivas requisições expedidas, evitandose tumulto processual. Int. - ADV: NEUSA MARIA SAMPAIO (OAB 82028/SP), BENEDITO LUIZ DE CARVALHO (OAB 122587/
SP)
Processo 0039209-95.2018.8.26.0114 (processo principal 0055641-10.2009.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Helena Martini Pigari e outros - MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- Certidão de fls. 627: defiro a expedição dos respectivos mandados de levantamentos aos exequentes nos termos requeridos
às fls. 608/610, devendo ser certificado nos incidentes das requisições de pequeno valor. No mais, reporto-me ao segundo
parágrafo do despacho de fls. 626. Int. - ADV: NEUSA MARIA SAMPAIO (OAB 82028/SP), BENEDITO LUIZ DE CARVALHO
(OAB 122587/SP)
Processo 0039531-81.2019.8.26.0114 (processo principal 1010086-74.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - EQUIPAV S/A PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO - - Dacorso
Advogados - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Fls. 127/129: deixo de acolher os embargos de declaração opostos por entender que
não há contradição ou omissão a serem sanados. Esclareço contudo, que não obstante o parágrafo 1º do artigo 183 do CPC
disponha que a União, os Estados e Município sejam intimados pessoalmente por carta, remessa ou meio eletrônico, os dois
primeiros meios não se aplicam ao processo eletrônico, restando somente a intimação via portal eletrônico, para o qual não
houve a implementação por parte do ente público (Município de Campinas). Assim, não obstante o disposto no Comunicado
Conjunto 376/2016 ( que dispõe que a intimação continue sendo feita por Diário Oficial Eletrônico da Fazenda Pública), este
Juízo, atendendo a pedido da Procuradoria do Município, excepcionou a intimação para os fins do artigo 535 do Código de
Processo Civil, determinando fosse feita por mandado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), SANDRA
DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP)
Processo 0040205-59.2019.8.26.0114 (processo principal 1053752-86.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Localiza Rent A Car S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ao
exequente: providenciar a juntada do formulário de recolhimento da diligência dos oficiais de justiça que originou o comprovante
de fls. 10. - ADV: HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP), LUISA CRISTINA MIRANDA CARNEIRO (OAB 362620/SP)
Processo 0040607-43.2019.8.26.0114 (processo principal 1064624-97.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reajustes
de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ricardo Abud Gregorio - Ao Município:
manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao preenchimento e juntada
aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º
915/2019. * - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º