Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação
(fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do
Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada,
quanto para processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004061-48.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Spazapan de
Alencar - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S. A. - IVO DIAS FERREIRA DA PALMA Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, pela presente decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
parcial celebrado às fls. 163/164 somente com o Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 354, parágrafo único, do CPC. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a esse réu, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo
Civil. Em relação à corré “Paulista PSERV”, o feito prosseguirá normalmente. Aguarde-se a entrega do laudo pericial no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
386015/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004061-48.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Spazapan
de Alencar - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S. A. - IVO DIAS FERREIRA DA
PALMA - Vistos. Autorizo o levantamento do valor acordado em favor da autora, observada se a procuração possui poderes
específicos. Expeça-se mandado de levantamento. Antes, porém, em razão da entrada em vigor do Sistema de Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) a partir de 25/03/2019, para depósitos judiciais realizados a partir de 01/03/2017, nos termos
do Comunicado nº 474/2017, intime-se a parte exequente por meio de seu procurador para que proceda o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais
e seguir as etapas Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Anoto que o correto
preenchimento do referido formulário é requisito imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e
deverá ser comunicado por petição nos autos, com cópia. Por fim, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV:
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP)
Processo 1004061-48.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Spazapan
de Alencar - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S. A. - IVO DIAS FERREIRA DA PALMA
- Vistos. Diante do exposto pelo perito, fica a ré intimada a apresentar o documento original objeto da perícia, sob pena do
reconhecimento da preclusão da prova com o consequente prosseguimento regular do feito. Defiro o prazo de 15 dias úteis.
Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/
SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 1004135-10.2016.8.26.0024 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Maria do Carmo Santos de Souza - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença,
a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”). Assim, arquive-se o
principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1004155-93.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Maria Feitosa - Ms Gestão
de Negócios Ltda Me - Vistos. Alega a ré em sua contestação que a autora firmou o instrumento de adesão da empresa ACASPA/
PREVASSIST (n. 74651), que dispõe de clube de benefícios com desconto em farmácia (farmassist), assistência funeral e
outros. Afirma, ainda, que, mês de agosto de 2018, passou a operar com o código 902551, quando foram realizados 5 débitos no
valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), em razão do negócio jurídico acima mencionado. Não há, contudo, qualquer documento
que demonstre a legitimidade de a ré efetuar os descontos impugnados, os quais derivam da autorização de associação juntada
à fl. 55. Por essas razões, defiro o prazo de quinze dias úteis, a fim de que a ré providencie a juntada de documento hábil a
demonstrar que assumiu a responsabilidade de efetuar a cobrança em questão. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES
MARIANO (OAB 405965/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1004241-64.2019.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - I.F.A.S.M.
- Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação
de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”). Assim, arquive-se o principal
e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1004292-75.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Loteamento Imobiliário
Caminho das Águas Spe Ltda - José Carlos Normando da Silva - - Raquel Tenorio dos Santos - Recolha a parte autora/
interessada as custas para publicação de edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no valor de R$ 691,53, 3293 caracteres - ,
0,21 por caracter, no prazo de 15 dias úteis sob pena de arquivamento provisório (fase de cumprimento de sentença/ execução
de título extrajudicial) ou extinção (fase de conhecimento). - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 1004313-51.2019.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. G.J.B.S. - Vistos. Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD), conforme requerimento.
Resultado: ( ) POSITIVO ( X ) NEGATIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou
diligências (R$ 79,59). Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias uteis. No silêncio, os autos
serão extintos (fase de conhecimento). Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004338-64.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Macena de Lima Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho
a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC),
intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade
da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro
grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência
funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
- ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1004376-76.2019.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - F.B.S.M. - W.L.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º