Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria
Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1
(destacando-se o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da
Magistratura e não obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros
cursos gratuitamente, pelo prazo de um ano”). Nota da Secretaria: excepcionalmente neste curso, a frequência deverá
ser igual a 100%.
3. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou à distância) após o envio da ficha de
inscrição.
4. Os alunos inscritos na modalidade à distância deverão acessar a palestra no seguinte endereço eletrônico:
http://www.nucleomedia.com.br/tjsp-cij
5. Os inscritos na modalidade à distância receberão 02 (duas) senhas:
I – Senha de acesso à aula on-line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado
dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
II – Senha de acesso à “sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
6. Também em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os inscritos na modalidade à distância deverão
observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior à publicação deste edital, o seguinte: Bro@dneeds
& NucleoMedi@ - 1IAC – Dados de Acesso.
7. Os inscritos na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “sala de alunos”.
8. Os alunos inscritos na modalidade à distância só terão computada a frequência se assistirem integralmente à aula dentro
do período de 5 (cinco) dias corridos, contado do horário previsto para o seu início.
9. Os alunos inscritos na modalidade à distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para
aqueles que acessarem o curso através de smartphones e/ou tablets.
10. Os alunos inscritos na modalidade presencial desde já ficam cientes de que será computada presença apenas
com a assinatura na lista de presença, que ficará disponível na entrada do auditório até o início da aula.
11. Inobstante o envio do cartão de estacionamento, o prédio não dispõe estacionamento para os alunos.
12. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao
superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde) e 587 (saída
antecipada) e 588 (ausência).
MAIORES INFORMAÇÕES:
Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio da DAIJ 2.3 –
Serviço de Eventos e Integração – daij2.3@tjsp.jus.br
Telefones: (011) 2171-4801 e 2171-6425
REALIZAÇÃO
- Escola Paulista da Magistratura - EPM
- Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – CIJ
EDITAL
(1ª REPUBLICAÇÃO – Alteração de datas)
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estão abertas as inscrições e matrículas para o Curso “Lei
13.964/2019 – Pacote Anticrime””, sob a coordenação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Hermann Herschander
e do Juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, ser realizado no auditório do 4º andar da Escola Paulista da Magistratura, na Rua da
Consolação, nº 1483, dos dias 17 de fevereiro à 06 de março de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º