Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
51
61491-20, Osasco - SP, 11 3694 3254. Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 3000, ALBERGUE, Pinheiros, CEP 05408-003, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal para o fim de: A) CONDENAR MARCOS FERNANDES CORDEIRO, qualificado nos autos, à pena
de à pena de 06 (seis) meses de reclusão e multa de 05 (cinco) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior
salário mínimo vigente ao tempo do cometimento do delito, com correção monetária desde aquela época, por infração ao artigo
155, “caput”, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e B) ABSOLVÊ-LO da acusação de infração ao artigo 155, “caput”,
por duas vezes, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal, com fundamento no artigo 386, VII
do Código de Processo Penal. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado, ante a reincidência
e os maus antecedentes do réu. Conforme reiterada jurisprudência, “a concessão de regime aberto ou semiaberto, nos casos
onde a periculosidade do agente é evidente, equivale a uma autentica impunidade e no incentivo injustificável para a pratica de
outra infração” (RJDTACRIM volume 10-abril/junho 1991 pagina: 115, relator: Silva Rico). No mesmo sentido: “é de se manter o
regime fechado de prisão quando tratar-se de crime grave, como é o roubo, pois aqueles que insistem em praticá-lo demonstram
conduta social afrontosa ao clamor publico e personalidade distorcida” (RJDTATCRIM volume 16 outubro/dezembro 1992 pagina
141 relator: Afonso Faro). Todavia, poderá apelar em liberdade, observando o tempo transcorrido entre a data do fato e o dia
de hoje. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se
mandado de prisão. P.R.I.C. São Paulo, 13 de dezembro de 2019. Ana Lucia Fernandes Queiroga Juíza de Direito e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2019.
19ª Vara Criminal
16/12
CONTROLE Nº 2106/18 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROMARIO CRISTIANO DE SILVA,
PROCESSO Nº 0085782-92.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antonio Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROMARIO CRISTIANO DE SILVA, RG..71804426, filho de Elizete Maria
Alexandre, natural de Blumenau/SC, nascido aos 20/10/1994, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
foi determinada sua intimação, por edital, para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 25/03/2020 às 13:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1-385, na Av. Dr. Abraão Ribeiro,
313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de
2019.
20ª Vara Criminal
1BBVA. 13/12/2019
CONTROLE: 1693/19 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de
São Paulo, Dr(a). Carla de Oliveira Pinto Ferrari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AUGUSTO CESAR
CAMILO NEVES, Brasileiro, RG 34482632, pai IVAN SERGIO NEVES, mãe MARIANGELA CAMILO NEVES, Nascido/Nascida
03/07/1992, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Antonio Rodrigues dos Ouros, 264, casa 02, Jardim Teresa, CEP
03261-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, caput, art. 14, II, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0009006-51.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do respectivo inquérito policial que, no dia 06/11/2017, por volta das 10h50, na Av. Dr. Francisco Mesquita, 550, casa 36, Vila
Prudente, nesta cidade e comarca de São Paulo, AUGUSTO CÉSAR CAMILO NEVES, tentou subtrair, para si, diversos bens,
apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 18 de outubro de 2019.
21ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CIBELE LUCIA DE MAGALHAES E OUTRO,
PROCESSO Nº 0031791-80.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º