Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
1971
se as anotações necessárias (Provimento da Corregedoria nº 16/2016). Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2019. - ADV:
NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO (OAB 229158/SP)
Processo 1039253-63.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Mcampos Imobiliária Ltda - Eva
Simoes de Oliveira - - Roberto Jose de Oliveira - - Aneide Prado Falcato de Oliveira - Especifiquem as partes as provas
pretendidas à produção, justificando a sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 370). - ADV: JOSE THIAGO
CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), ADEMAR LINO (OAB 169956/SP), TACILIO ALVES DA SILVA (OAB 290688/SP)
Processo 1040069-21.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - THAÍS VITORINO DE
SOUZA - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e documentos de fls. 424/427.
- ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1040101-89.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Easy Office
Campinas - Orosimbo Incorporadora Ltda - Rosângela Lona Barros Boaventura - Vista ao interessado para que se manifeste,
em 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 1209/1212. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANTONIEL FERREIRA
AVELINO (OAB 119789/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/
SP)
Processo 1040101-89.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Easy Office
Campinas - Orosimbo Incorporadora Ltda - Rosângela Lona Barros Boaventura - Ciência às partes do trânsito em julgado do v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP)
Processo 1040141-32.2019.8.26.0114 - Monitória - Cheque - R R Cobranças e Eventos - Eireli - Vista à parte autora acerca
do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o
processo será extinto (CPC, art. 485, IV). - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP)
Processo 1041569-88.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Clovis Trevisan - - Restaurante Estancia Campinas Ltda - Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação,
para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1041574-13.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Restaurante Estancia Nove de Julho LTDA - na pessoa de seu representante legal - - Clovis Trevisan - Vista à parte autora
acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o
processo será extinto (CPC, art. 485, IV). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1041799-62.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Julio Augusto Moraes Menzzano - Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira
o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1042022-44.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 350/351). Havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto nos arts.
338/339 do CPC. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB
93737/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1042366-25.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jailton de Jesus Santana - Ciência à parte interessada quanto a restrição do(s)
veículo(s). - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1042774-16.2019.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Larissa de Miranda Pereira - - Tuani de Miranda Pereira - Vista à parte autora acerca do resultado negativo da
Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art.
485, IV). - ADV: FLAVIA PACHECO (OAB 258136/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 1044378-12.2019.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.E.D.J. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 57/59 e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO, haja vista erro
material nos itens da fundamentação. Assim, onde se lê (fls. 49): “1.Quanto ao assento de óbito de AMICO DINARDI, necessário
que conste como nome do falecido “AMICO DI NARDO”, sua naturalidade deve constar como “Gamberale, província de Chieti,
Itália”, o nome de seu genitor deve ser retificado para “SANTO DI NARDO” e de sua genitora para “DOMENICA SCIULLI” (fls.
15).”.Leia-se: “1.Quanto ao assento de óbito de AMICO DINARDI, necessário que conste como nome do falecido “AMICO DI
NARDO”, o qual nasceu em 13/09/1864, sua naturalidade deve constar como “Gamberale, província de Chieti, Itália”, o nome de
seu genitor deve ser retificado para “SANTO DI NARDO” e de sua genitora para “DOMENICA SCIULLI” (fls. 15).”. No item 2, onde
se lê (fls. 49): “2.No registro de nascimento de FIORAVANTE, o nome do genitor deverá constar o nome “AMICO DI NARDO” (fls.
16)”. Leia-se: “2. No registro de nascimento de FIORAVANTE, o nome do genitor deverá constar o nome “AMICO DI NARDO”
(fls. 16), de seus avós paternos Santo Di Nardo e Domenica Sciulli e de seus avós maternos Francisco Passareli e Thereza
Passarelli”. No item 3 (fls. 49), onde se lê “avô paterno”, leia-se “pai”. No item 4, onde se lê (fls. 50): “4.No tocante ao registro de
nascimento de EDUARDO DINARDI (fls. 17), é preciso que conste o seu nome como “EDUARDO DI NARDO”, o de seu genitor
como “FIORAVANTE DI NARDO” e como avô paterno “AMICO DI NARDO”. Leia-se: “4. No tocante ao registro de nascimento de
EDUARDO DINARDI (fls. 17), é preciso que conste o nome de seu genitor como “FIORAVANTE DI NARDO” e como avô paterno
“AMICO DI NARDO”. No item 5, onde se lê (fls. 50): “5. No assentamento de casamento de EDUARDO DINARDI (fls. 18), faz-se
necessário constar o contraente como “EDUARDO DI NARDO”, o nome de seu genitor como “FIORAVANTE DI NARDO”, bem
como no final constar “O contraente ao lado EDUARDO DI NARDO faleceu aos 29/05/1977”.”. Leia-se: “5. No assentamento
de casamento de EDUARDO DINARDI (fls. 18), faz-se necessário constar o nome de seu genitor como “FIORAVANTE DI
NARDO”.”. No item 6, onde se lê: “6. No que diz respeito ao registro de nascimento de “LUIS EDUARDO DINARDI” (fls. 19),
constar o seu nome como “LUIS EDUARDO DI NARDO”, o de seu genitor como “EDUARDO DI NARDO” e o seu avô como
“FIORAVANTE DI NARDO”.”. Leia-se: “6. No que diz respeito ao registro de nascimento de “LUIZ EDUARDO DINARDI” (fls. 19),
constar o nome de seu avô como “FIORAVANTE DI NARDO”.”. Ademais, o item 7 deverá ser retirado da referida sentença, haja
vista ausência de pedido no tocante ao casamento de Luiz Eduardo Dinardi. Posto isto, ACOLHO os embargos de declaração de
fls. 57/59 para sanar os erros materiais indicados, alterando-se a redação supra. O restante da sentença fica mantida conforme
lançada. P.R.I. - ADV: LIA CLAUDIA GADIOLI (OAB 250468/SP)
Processo 1045709-29.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1040570-96.2019.8.26.0114) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º