Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
4068
(OAB 399901/SP)
Processo 0037533-39.2019.8.26.0224 (processo principal 1001718-61.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - L.A.S.F. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da obrigação no incidente próprio. Após a juntada do comprovante de
pagamento naqueles, certifique-se e torne-se o presente expediente concluso, para extinção e arquivamento. - ADV: ZAQUEU
DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0037956-96.2019.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vanderlei de Souza E Silva
Junior - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Não há interesse recursal, devendo ser considerado o trânsito em julgado na data da
ciência pelas partes da sentença prolatada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: ROBERTA BUENO DOS
SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 306566/SP), VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB 328659/SP), CRISTINA NAMIE
HARA (OAB 206644/SP)
Processo 0059269-31.2010.8.26.0224 (224.01.2010.059269) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Manoel Cícero Domingos - M.G. e outro - À municipalidade para ciência e manifestação acerca do contido a
fls. 887 e seguintes. Int. - ADV: ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/
SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA
(OAB 79791/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP)
Processo 1008709-53.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1008252-21.2019.8.26.0224) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - J.S.M. - T.A.S. e outro - Cumpra-se. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/
SP)
Processo 1013800-27.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.R.M. - Intime-se a Municipalidade, na
forma do art. 535 do CPC. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
ao MP. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB /FM)
Processo 1014708-26.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.
- Uma vez cumprida a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II do CPC. Arbitro como honorários advocatícios
o importe de 10% sobre o valor da causa, a ser destinado ao FUNDEPE. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), LEONARDO
GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP)
Processo 1022361-45.2016.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bruno
Henrique da Silva - M.G. - Ante as informações dando conta do cumprimento da obrigação devida, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, deverá ser
considerado o trânsito em julgado na data da ciência pelas partes desta sentença. Int. Ciência às partes. Após certificado o
trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 307226/SP)
Processo 1028567-70.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente - M.G. - Ciência ao i. Perito do contido a fls. 124/128 e do mandado negativo
de intimação, ainda pendente de juntada. Nos moldes de fls. 130, reencaminhe o ofício com a devida correção. Ciência à
Defensoria Pública. Int. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP)
Processo 1030124-29.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.E.S. - - F.C.M. Recebo os embargos. A petição de fls. 621/622 envolve execução da medida, sendo desnecessária para o julgamento de mérito.
E o julgamento revogou a ordem de suspensão do poder familiar, que também estabelecia a visitação monitorada. Este Juízo
limita-se à análise do risco à criança e, como expôs, sanado o risco: “Os interessados deverão buscar a solução que melhor lhes
aprouver através de procedimento específico para tanto, no Juízo competente, tendo em vista o encerramento da atuação deste
Juízo” Rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP), ANDRÉ ADRIANO
SOUSA (OAB 259025/SP)
Processo 1031405-20.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - I.A.O. - M.G. e outro - Cumprase o v. acórdão, transitado em julgado conforme certidão de fls. 151. Eventual incidente para cumprimento deverá tramitar no
formato digital, consoante Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ Nº 05/2019. Ciência às partes. Após, arquive-se. ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP)
Processo 1032706-65.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.G. e outro - Rejeito a preliminar deilegitimidade passiva. O SUS é sistema
solidário e cabe eventual ajuste e compensação entre seus próprios integrantes, em via própria. Por isso não é possível se
excluir, em tese, um dos entes federativos. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a reconhecer. Assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida, e dependente de prova, refere-se à incidência
do Tema 106 do E. Superior Tribunal de Justiça e seus elementos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado
e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com
o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela
agência. Defiro a produção de prova pericial de medicina, que será realizada pelo IMESC, em 45 dias, contados de intimação
própria e respeitado o disposto no art. 431-A do Código de Processo Civil, descabendo depósito garantidor do pagamento da
remuneração do Sr. Perito, porque a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e os réus são entes públicos. Fixo
ônus financeiro em metade para cada pólo, caso necessário. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no
prazo legal. Intime-se o Sr. Perito para, em cinco (05) dias, estimar sua remuneração, com o fim de evitar surpresa futura. - ADV:
THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP)
Processo 1032905-87.2019.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - L.F.S. - - M.S.O. Manifeste-se o advogado dos requerentes acerca do Laudo Psicossocial juntado às fls.156/161.Int. - ADV: MOZART FRANCISCO
MARTIN (OAB 114682/SP)
Processo 1035388-90.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - O.H.C. e outro - Façamse as intimações necessárias quanto a perícia designada. No mais, aguarde-se contestação ou decurso do prazo. - ADV:
CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP)
Processo 1036704-41.2019.8.26.0224 - Adoção - Unilateral de criança - C.N.S.M.A. - *Fica o Patrono ciente a apresentarem
a requerente C.N.S.M.A. , seu esposo L.M.A.F. , e o infante D.M.M.A, perante os Setores Técnicos deste Juízo, no dia 20 de
Fevereiro de 2020, às 14:00 horas, (no novo endereço a partir do ano de 2020) situado a Rua José Maurício, 103 - Centro Guarulhos - SP. Para avaliação psicossocial com as Técnicas Greyce e Olinda. Int. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB
312668/SP)
Processo 1037499-47.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - I.A.S. - Intime-se a Municipalidade, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º