Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
1778
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1325/2019
Processo 0004814-35.2018.8.26.0322 (processo principal 0010091-13.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sérgio Esquincalha - Carlos José da Silva - Cumpra-se a r. Decisão de fl. 156. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE
CARDOSO (OAB 156544/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES
VIOLATO (OAB 263216/SP)
Processo 0006354-21.2018.8.26.0322 (processo principal 1005437-53.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Obrigações - Newton Cezario da Cruz - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência local, solicitando a unificação das contas judiciais realizadas junto ao processo
principal n. 1005437-53.2016.8.26.0322, para que fique prevalecendo uma única conta judicial no referido processo. Após,
conclusos para apreciação do pedido formulado pela executada às fls. 119/121, observando-se o r. Despacho de fl. 109. Int. ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB
268044/SP)
Processo 1005482-52.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Jordan Neto - Cristiane Tirolez Godoi Jordan - Fazenda Pública do Município de Lins - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material, ajuizada por André Jordan Neto e outra, em face de Fazenda Pública do Município de Lins.
Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TANIA REGINA
SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1318/2019
Processo 0000012-10.1989.8.26.0322 (322.01.1989.000012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Ban Consórcio Administração de Bens Sc Ltda - Coliseu Cia de Limpeza e Serviços Urbanos - - Prefeitura do
Município de São Luisma - Jose Bruno Vieira - Vistos. Diante dos elementos constantes dos autos, acolho o pedido formulado
pelo Sr. Perito às fls 572/573, o qual deverá promover a realização da perícia, com as informações e documentos que constam no
processo. Laudo em 30(trinta) dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALINI EVANGELISTA
(OAB 422672/SP)
Processo 0000012-78.1987.8.26.0322 (322.01.1987.000012) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo &
Cia - Nicesio Ribeiro de Araujo - - Joao Bot e outro - Adriana Pedrão Bassan - - Pedro Bassan Correa Leite - - Fernando Bassan
Correa Leite - - Rita de Cassia Bassan Correa - - Magali Garcia Bassan - - José Atilio Bassan - Marcos José Moretin Verdelli
- Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) na forma requerida às fls. 915. No mais, manifestem-se as
partes no prazo sucessivo de quinze (15) dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 917/929. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP),
JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0000012-78.1987.8.26.0322 (322.01.1987.000012) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo &
Cia - Nicesio Ribeiro de Araujo - - Joao Bot e outro - Adriana Pedrão Bassan - - Pedro Bassan Correa Leite - - Fernando Bassan
Correa Leite - - Rita de Cassia Bassan Correa - - Magali Garcia Bassan - - José Atilio Bassan - Marcos José Moretin Verdelli Ciência que o mandado de Levantamento Eletrônico de fl. 932, encontra-se disponível Int. Nada mais. - ADV: JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP)
Processo 0000029-40.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000029) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Vagner Eduardo França - Vistos, etc. Trata-se de pedido de imposição de medidas atípicas requeridas por Adílson
Motos Ltda contra o executado Vagner Eduardo França, visto que foram esgotadas todas as medidas possíveis para recebimento
do crédito. Pediu a suspensão do direito de dirigir bloqueando a Carteira Nacional de Habilitação, bem como oficiando-se à
Ciretran (fls. 456/463). Malgrado todos os esforços a exequente não obteve a satisfação de seu crédito, motivo pelo qual pede a
concessão de medida coercitivas tendentes a compelir o devedor a adimplir a dívida. O pedido da exequente encontra amparo
no artigo 139, inciso IV, e no artigo 536, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, ou seja, “determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive
nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, bem como “determinar entre outras medidas, a imposição de multa,
busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva”. No caso dos
autos, o devedor não resgatou o débito, não apresentou proposta de pagamento, não demonstrou o mínimo interesse em se
compor com a credora, revelando desprezo pelos princípios da boa-fé e da cooperação entre outros que regem o processo civil,
de modo que a pretensão da parte credora deve ser acolhida como alternativa drástica para forçar a composição final da lide.
Diante de todo o exposto e com amparo no artigo 139, inciso IV, e no artigo 536, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defiro
o pedido do exequente e determino até o pagamento do débito, a suspensão, pelo prazo de cinco anos, do direito de dirigir
veículos automotores de Vagner Eduardo França CPF nº 259.854.608-35, com a busca e apreensão e proibição de renovação/
expedição. Oficie-se à Ciretran local como requerido.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP)
Processo 0000086-39.2004.8.26.0322 (322.01.2004.000086) - Cumprimento de sentença - Bancários - Madeireira Xingu
Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Jose Bruno Vieira - Aparecido Vilalva - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) na forma requerida às fls. 937/939. No mais, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sobre o
Laudo pericial de fls. 940/949. Int. - ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000086-39.2004.8.26.0322 (322.01.2004.000086) - Cumprimento de sentença - Bancários - Madeireira Xingu
Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Jose Bruno Vieira - Aparecido Vilalva - Mandado de Levantamento Eletrônico ASSINADO 20191118140927090308, expedido em favor do Sr. Perito Judicial. - ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000737-86.1995.8.26.0322 (322.01.1995.000737) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Garavelo & Cia (em
Liquidacao Extrajudicial) - Wilton Queiroz Coimbra - - Osvaldo Bulhoes Souza (fiador) e outro - Manifeste-se o Procurador da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º