Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009375-78.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009378-33.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009380-03.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Preliminarmente, verifica-se que já julgada extinta ação de execução entre as mesmas partes (Proc. 100079037.2019.8.26.0604). No mais, comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da
causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital
ou diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009425-07.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009429-49.2016.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Para fins de apreciação do pedido de fls. 137, comprove o recolhimento das
respectivas custas de citação (postal AR-digital ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato). Ainda,
esclareça o pedido no endereço indicado, considerando que o mesmo já foi diligenciado negativamente (fls. 125). - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009431-14.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1010266-07.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls.
118: Pedido de desistência da ação. Fls. 119: Pedido de citação. Primeiramente, ante a diversidade de pedidos, esclareça a parte
exequente qual dos pedidos requer seja apreciado. Após, tornem conclusos. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente/
por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no
artigo 485, inc. III, § 1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1010907-92.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - José Ilton de Almeida Silva Transporte Silva Freire e Freite Ltda. ME - - Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA - Vistos. Cobre-se o
laudo do IMESC. Int. - ADV: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS), ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS),
MARCOS ROGERIO FERNANDES (OAB 9323/MS), DAPHINE DOS SANTOS DA SILVA GORDO (OAB 344948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º