Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
578
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500257-71.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500257) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500266-33.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500266) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/
SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0500273-25.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500273) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500277-62.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500277) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500295-83.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500305-30.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500305) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/
SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0500336-50.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500336) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
de Liquidação Extrajudicial nº 10.004648/99-40. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0500343-42.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500343) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Cis Cia Internacional de Seguros - Vistos. Face ao decurso do prazo para Embargos,
proceda, a Serventia, às devidas anotações no Sistema SAJ acerca da penhora no rosto dos autos efetivada, bem como do
nome do novo Liquidante da Executada, Sr. Vanderli Lúcio Teixeira. Ademais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
01(um) ano, contado a partir desta decisão, para aguardar eventual crédito em favor da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o
prazo supra, dê-se vista à Exequente, que deverá em 30 (trinta) dias trazer comprovante atualizado do andamento do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º