Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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o pedido retro, uma vez que a sentença proferida não trânsitou em julgado. Deverá a serventia, com urgência, providenciar
a publicação das fls. 32. Int. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA GOMES VITOR (OAB 352516/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA
ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 0501004-76.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do Município de Osasco Enoque Alves da Silva Transportes Me - PMO - 1384/14 - Vistos. Diante da certidão retro, ciência a PMO. Int.. - ADV: ELAINE
PETRY NARDI (OAB 155744/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0503278-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.503278) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Claudio Roberto Galvao - PMO - 7502/12 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o
nome do procurador do Executado para recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo
Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO BALEIRA LEÃO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB
340418/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0505096-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.505096) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Mauro Ramos da Silva - PMO - 8439/12 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Mauro
Ramos da Silva, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não há
que se falar em condenação em sucumbência, uma vez que a parte está representada por curador especial. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo, conforme estabelecido no convênio da DPE/OAB. Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), MARIA CRISTINA
PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 0505669-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.505669) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Edna França Costa - PMO - 8735/12 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de
EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Edna França
Costa, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não há que se falar
em condenação em sucumbência, uma vez que a parte está representada por curador especial. Transitada em julgado, expeçase certidão de honorários no valor máximo, conforme estabelecido no convênio da DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FERNANDO TOSCANO VIEIRA OLIVEIRA (OAB 353582/SP), ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0507488-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.507488) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Florismar Pereira da Cruz - PMO - 4415/11 - Vistos. Defiro o levantamento de valores. Expeça-se o necessário. Após, abra-se
vista à PMO para que fale em termos de extinção. Int. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0507529-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.507529) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Charalambos Christos Isaldaris - PMO - 5575/09 - Vistos. Diante do trânsito em julgado, Fls 53, requeira o vencedor o que
entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio ( cumprimento de sentença ), devidamente instruído e no
prazo legal. Após, ou no silêncio, aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN
(OAB 103519/SP), MARIANNY BERGAMINI TSALDARIS TEODORO (OAB 285450/SP)
Processo 0509637-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509637) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Paulino Barbosa Maciel - PMO - 10826/12 - Vistos. Expeça-se nova guia de levantamento, como pedido retro. Int... - ADV:
ANTONIO GUERINO FASCINA (OAB 140750/SP)
Processo 0512574-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.512574) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Henrique de Nicola Neto Osasco Me - PMO - 12511/12 - MUNICIPAL, 924, II, CPC - PMO
Renuncia ao Direito de Recorrer e Dispensa Ciência - ADV: MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP), WALTER IZIDORO
HERNANDES (OAB 276867/SP)
Processo 0513598-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.513598) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Município de Osasco - Erivaldo Monteiro de Araujo - PMO - 13067/12 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Erivaldo
Monteiro de Araujo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não
há que se falar em condenação em sucumbência, uma vez que a parte está representada por curador especial. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo, conforme estabelecido no convênio da DPE/OAB. Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), MARCILIO LEITE
FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 0514328-80.2007.8.26.0405 (405.01.2007.514328) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Cotecentro de Orientacao e Trabalho Especializado Ltda - ROSE ANGELA BARROS BARLETTA - PMO - 3323/10 - Ante o exposto,
julgo improcedentes os presentes embargos e condeno a embargante ao pagamento da verba honorária que fixo em oitocentos
reais, dada a necessidade de remuneração do profissional da advocacia do lado da embargada. P.R.I. - ADV: MARCIA PRESOTO
(OAB 123402/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 321403/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 1508598-22.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco HZR Construtora Ltda - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 168 - Tendo em vista o acordo de
parcelamento celebrado (fls. 169) noticiado pela própria PMO, defiro a liberação da quantia bloqueada a fls. 165/166 em favor
da executada, expedindo-se o mandado de levantamento judicial. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, cuja parcela
final data de 30/06/2021. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1508995-18.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Lenilda
Araujo Tenorio de Oliveira - Vistos. Acolho a indicação de fls.38 e nomeio a Dra. Gilmara das Graças de Almeida, para defender
os interesses da Executada. Anote-se o nome do procurador constituído para recebimento de publicações. Considerando que a
conta atingida pela penhora é conta salário e que houve parcelamento do débito, conforme documentos juntados pelo Executado,
defiro o levantamento dos valores penhorados em seu favor. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, dê-se
vistas dos autos à PMO . Int. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1514822-73.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Spe
Presidente Altino Construções Ltda - Vistos. A executada ingressou com exceção de pré-executividade a fls. 13/14, com
documentos (fls. 15/22). A PMO respondeu a fls. 26/31. Os principais argumentos serão enfrentados a seguir. A PMO cobra o
IPTU dos anos de 2014. A executada alega que vendeu o imóvel, comprovando através da certidão de matrícula de fls. 18/20.
Entretanto, referida alienação deu-se em 12/02/2019, conforme averbação R. 4, vide fls. 19. Como mencionado pela PMO, não
há como excluir a responsabilidade tributária da executada (alienante), conforme entendimento firmado pelo C. STJ, abaixo
transcrito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IPTU. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
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