Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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recolher, em 05 dias, mais 01 taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, tendo em vista serem dois executados. - ADV: CARLA
ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 0023915-91.2018.8.26.0602 (processo principal 1004575-18.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Metso Brasil Industria e Comercio Ltda - Usipointer Comércio de Peças Usinadas LTDA - - Ellsworth
Securitizadora S/A - Para obtenção das informações pelo sistema Bacenjud, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por
CPF/CNPJ e por pesquisa, código 434-1, guia FEDTJ, e trazer a memória de débito atualizada, se o caso. - ADV: PEDRO
PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), IVAN REINALDO
MAZARO (OAB 74323/SP), CORREA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 59803SP)
Processo 1002447-54.2018.8.26.0602 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Ademir Tomasi - - Isiula Rissi Tomasi - - Adalberto Batista Ferreira - Vistos. Ciência dos ofícios de fls. 80/83. Após, arquive-se.
Int.. - ADV: FRANCIELLI DE REZENDE BERNARDES (OAB 76744/PR)
Processo 1004684-66.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Agnaldo dos Santos Batista - Vilma Ferreira dos Santos Batista - Vistos. Processo julgado. Arquivem-se os autos. Int.. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB
91211/SP)
Processo 1010191-66.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I 9 Life - Comércios e
Serviços - Alessandro Rosa Vieira - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação,
condenando a autora nas custas do processo e honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.C. - ADV: DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP),
PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP)
Processo 1013153-62.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo
em 10% do valor da causa. P.R.I.C - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017177-36.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Ruivo
Machado - Tais Vecina Abib - - Adilson Antonio Razera - - Luciana Miki de Camargo Razera - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: recolher, em 05 dias,
a taxa de outorga de mandato. - ADV: LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP), ANDRESSA MARIA DE CAMPOS HELENO SANCHES (OAB 377149/SP)
Processo 1019879-52.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A.
- Aparecida Martinelli de Aguiar - Vistos. Fls. retro: defiro a conversão em ação de execução. Retifique-se a classe/natureza
processual. Sem prejuízo, recolha as diligências necessárias para o cumprimento do mandado. Após, tornem com o despachomandado. Int.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1022064-63.2019.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Takemi Fugiwara - Iresolve Companhia Securitizadora de Crédito Financeiros S/A - Vistos. Digam se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma prevista no artigo 139, V, do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado.
Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ALESSANDRA DO LAGO
(OAB 138081/SP)
Processo 1023746-53.2019.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Rede Mais Saúde Intermediação de Negócios
Ltda - Tecpag Tecnologia Em Pagamentos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL VEISID (OAB 386842/SP), GABRIELA BERGAMO LOPES (OAB 397045/SP)
Processo 1028194-69.2019.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Conceicao Andrino de Oliveira - Milena Aparecida Panebianchi - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
EXTINGO a ação de despejo, dada a CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO, com fundamento nos artigos 485, inciso VI,
c.c. artigo 493, ambos do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE a ação de rescisão contratual e cobrança, para
declarar rescindido o contrato, condenando a ré ao pagamento R$ 2.577,78 (dois mil quinhentos e setenta sete reais e setenta
e oito centavos), mais aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, além das custas processuais e
honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Defiro o levantamento da caução em favor da
autora. Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor
da autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019.
Para tanto, o patrono da parte autora deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
SILVANO CARLOS DA SILVA (OAB 416173/SP)
Processo 1038469-77.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Susana da Silva Cruz Móveis Mariana Fogaça Marcelo Watanabe - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher a taxa judiciária, a taxa
de outorga de mandato e comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça ou taxa para expedição da carta citatória,
sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP)
Processo 1038549-75.2018.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jansen da Silva Marcondes Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda - Fernando José Ramos Borges - Manifeste-se o autor e/ou seu advogado, em cinco
dias, para promover regular andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III
e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), DIOGO DA ROCHA PINTO
TERRA (OAB 138115/RJ), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1038610-96.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Maria Ines Cardoso da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 3º, §9º, do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei
nº 13.043, de 13.11.2014, comprove o recolhimento da taxa para inserir restrição na base de dados do RENAVAM, via Renajud.
Considerando que o cálculo apresentado pelo autor traz os juros descapitalizados, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, ficando autorizado o depósito do veículo com o autor. Cumprida a liminar, cite-se a ré para contestar no prazo de
15 dias ou pagar o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, assim entendido como a
integralidade da dívida, sem prejuízo das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já arbitrados na forma do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da dívida (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com redação
do art. 56 da Lei 10.931/04), sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio
do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação do art. 56 da Lei nº 10.931/04). Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º