Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
2323
CARLA PAVANI (OAB 238913/SP)
Processo 0002256-53.2019.8.26.0129 (processo principal 0003533-56.2009.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria José Magdalena Maringolo - - Fernanda Magdalena Gonçalves Paixão - - Fabíola Magdalena Gonçalves
- - Laércio Gonçalves - - Mara Luzia Magdalena Rodrigues - - Leandro Francico Magdalena - - Andreia Donizete Magdalena da
Silva - - Antonio Sergio Magdalena - - Julieta Donizeti Figueiredo Magdalena - - José Aparecido Magdalena - - Estela Aparecida
Magdalena Hansi - - Miguel Donizete Madalena - - Maria Estela Magdalena Rodrigues - - Benedito Magdalena - - Emília da
Penha Magdalena - - Ana Maria Magdalena Viotto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando a quitação do débito, julgo
EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Maria José Magdalena Maringolo, Fernanda Magdalena Gonçalves Paixão,
Fabíola Magdalena Gonçalves, Laércio Gonçalves, Mara Luzia Magdalena Rodrigues, Leandro Francico Magdalena, Andreia
Donizete Magdalena da Silva, Antonio Sergio Magdalena, Julieta Donizeti Figueiredo Magdalena, José Aparecido Magdalena,
Estela Aparecida Magdalena Hansi, Miguel Donizete Madalena, Maria Estela Magdalena Rodrigues, Benedito Magdalena, Emília
da Penha Magdalena e Ana Maria Magdalena Viotto contra Banco do Brasil Sa, com fundamento no Art. 924, II, do Código de
Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal. Após o trânsito em julgado, DEFIRO o levantamento do depósito
efetuado à fl. 39, nos termos do formulário juntado à fl. 46. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare
código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Dispensado o
registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
SARA GIZELE DE OLIVEIRA SARAN NASCIMENTO (OAB 197952/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
RS)
Processo 0002902-63.2019.8.26.0129 (processo principal 0001440-71.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Andrey Sgaglioni Machado - Lucas Alexandre Conceição Carneiro de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo de
5 dias para a juntada de procuração pela parte executada. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de
acordo apresentada. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
Processo 1000236-72.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Rodrigues Carvalheiro Neto - B2w - Companhia Global do Varejo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
interpostos por Jose Rodrigues Carvalheiro Neto contra a sentença de fls. 143/148. Decido. Embora tempestivamente
interpostos, rejeito os embargos, pois não há na sentença impugnada quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1022, CPC.
Conquanto o recorrente aluda defeito, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão impugnada, o que deverá ser
veiculado por meio do recurso apropriado. No mais, como decidiu recentemente o STJ, já sob a égide do Novo CPC, não precisa
o Juízo, como imagina a parte embargante, tecer comentários sobre todos os argumentos alinhados pelas partes se já reuniu
elementos suficientes a ensejar a formação de seu convencimento para a prolação de sentença. Confira-se: “O julgador não
está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada
na decisão recorrida” (EDcl no MS 21.315-DF). No mesmo sentido, o STJ proclamou, também sob os auspícios do Novo CPC,
que o julgador não precisa usar os fundamentos das partes para decidir, pois “ O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem
a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados enquadramento jurídico adequado” (REsp
1.537.996). A meu sentir, este Juízo enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada. Logo, não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou dúvida. Por isso, rejeito os embargos.
Por derradeiro, assinalo, para fins de prequestionamento, a ausência de qualquer ofensa a dispositivos constitucionais, legais
ou infralegais, asseverando a desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. Intimem-se. ADV: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000990-82.2017.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Henrique
Maschietto - - Pedro Jose Carrara Neto - Alarico Carvalho André Junior - Vistos. Em vista da informação de fl. 222, defiro o
pedido de fls. 220/221. Solicito ao Sr. Gerente Regional do Trabalho as providências necessárias no sentido de informar a
este juizado a eventual existência atual de vínculos empregatícios em nome do executado Alarico Carvalho André Júnior, RG
34.027.323-9, CPF 325.384.278-94. Deverá a parte exequente acessar o e-saj, imprimir este despacho-ofício e remeter ao
destinatário, comprovando o envio em 5 dias nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Processo 1001442-29.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando
Tavares - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Ante o pedido de fl. 165, após certificado o trânsito em julgado, DEFIRO
o levantamento do depósito de fl. 156 a favor da parte exequente. Para tanto, sob sua responsabilidade, deverá o advogado
acessar o endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e preencher o respectivo
formulário, juntando aos presentes autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001482-06.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Elisângela Graziela Ignácio dos Santos - Revovias Concessionárias S/A - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução debates e julgamento para o dia 29 de novembro de 2019, às 13 horas e 30 minutos, ficando deferida a produção
de prova oral, incluindo depoimentos pessoais. Em prol da celeridade e da economia do processo, os patronos promoverão o
comparecimento de seus constituintes à audiência, independentemente de intimação por mandado. Nos termos do art. 455, do
CPC, deverão as partes e seus advogados providenciarem a intimação/comparecimento das testemunhas à referida audiência,
independentemente de intimação deste juízo. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), BRUNO CARLOS
FRITOLI (OAB 284628/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 1001704-08.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Richard
Marcio Campos Gasparini - Beatriz Marques - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Solicite-se informações a respeito do
Boletim de Ocorrência, fls. 07/08. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP)
Processo 1001865-52.2017.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º