Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
1529
BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1002924-10.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W Br Serviços de
Engenharia Ltda Epp - O. P. Rodrigues Transposrtes Ltda - Expeça-se carta para citação da denunciada na forma determinada.
Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP),
GIOVANA DA SILVA SANTANA (OAB 418958/SP)
Processo 1003356-29.2019.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Odete Antenucci - Amelia Pereira Martins
e outro - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião - Usucapião Ordináriarequerida por Maria Odete Antenucci em face de Amelia
Pereira Martins, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Angelin Frizzi, 230, Bairro da Saúde, em Guaiçara/SP. Necessária a
produção de perícia civil e nomeio perito judicial o Engenheiro Niceu Alves Pereira Filho, para elaboração de croqui e memorial
descritivo do imóvel usucapiendo, com identificação dos lotes lindeiros e respectivos proprietários, requisitando-se seus
honorários ao convênio de assistência judiciária. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: LAIS
BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1003673-61.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rerikson Gabriel de
Jesus da Silva - - Denise da Silva dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls.
150/151, expedindo-se autorizações de passagem na forma requerida. Int. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP),
NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1003990-25.2019.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Max Melges Tinos - Cidene Silveira e outro
- Por ora, aguarde-se o retorno do AR em relação à carta expedida em fl. 30. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA
(OAB 292903/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP)
Processo 1004010-16.2019.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001060-29.2019.8.26.0453 - 2ª Vara do
Foro da Comarca de Pirajuí) - R.M.A.M. - D.M. - Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo
deprecante com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Nada mais. - ADV: NATALIA BETRAMINI DE MAIO (OAB
333113/SP)
Processo 1004877-09.2019.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009294-79.2019.8.26.0071 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru) - M.D.L. - E.F.F.S.C. - Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Nada mais. - ADV: MAYARA BISSACOT
SIMIONI (OAB 280966/SP)
Processo 1004898-82.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dirce de Fatima
Silva de Almeida - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato
de financiamento, com pedido de consignação em pagamento e antecipação de tutela, ajuizada por Dirce de Fátima Silva de
Almeida contra BV Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento, visando a revisão do contrato e depósito judicial
do valor apurado que entende o correto para o contrato, no importe mensal de R$ 12.237,84 ou alternativamente no valor a
ser arbitrado. Exibiu os documentos de fls. 32/49. Indefiro o pedido de tutela antecipada para o depósito no valor apurado pela
autora, uma vez que não há prova verossímil de que referido valor é o realmente devido, visto que foi encontrado por cálculo
unilateral. Assim, promova a autora o depósito, no prazo de cinco dias, no valor da prestação contratada (CPC, art. 542, I);
quanto às prestações periódicas, a autora poderá consignar as parcelas que forem vencendo, sem mais formalidades além
do termo, desde que efetue o depósito na data do vencimento de cada parcela. Designo audiência de conciliação para o dia
18 de novembro de 2019, às 14h00min, cite-se a ré para levantar o depósito ou oferecer resposta. Se comparecer e levantar
o numerário, os honorários advocatícios de 10% do débito, e as custas, de suas responsabilidade, deverão ser retidos no ato,
descontando-se do montante do pagamento. O prazo para contestar, no caso de recusa da oferta, de quinze dias, será contado
da audiência de conciliação; do mandado deverá constar que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (CPC, arts. 334 e 344). Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: RAFAEL
SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1007687-25.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Karla Fernanda da Silva Cruz e outro - Alex
de Paula e outro - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1135837-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecunia S/A - Alessandro
de Souza Gomes - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 164, tendo em vista que não se esgotaram os meios de pesquisa de
endereços. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1147/2019
Processo 0000009-75.1977.8.26.0322 (322.01.1977.000009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco HSBC Brasil - Antonio Arbex - - Heloisa Helena Teixeira Lopes - - Edson Lopes - - Milton Rodrigues - - Edna dos Santos
Rodrigues - - Frederico Guidetti - - Milton Augusto de Toledo Barros - - Semiramis de Toledo Barros - - Alberto Sacomann - - Izair
Rossi Sacomann - - Luiza Sabino - - Luiz Antonio Garavelo - - Josefina Zenario Guidetti - - Hideo Takita - - Yasuko Miyasaki
Takita - - Deise Pinheiro Garavelo - - Del Vale & Cia Ltda - SIRLEI GUIDETI MARQUES - Vistos. Trata-se de ação de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Bamerindus do Brasil Sa contra Antonio Arbex e Outros. A ação foi ajuizada em 18
de agosto de 1977. Portanto, em razão de decurso de lapso superior a trinta anos, operou-se a prescrição. Ante o exposto e
considerando tudo mais que do processo constar, acolho o pedido de fls. 846/851, com o qual concordou o exequente ( fls.901),
e com fundamento no Artigo 487, Inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito pela
ocorrência da prescrição da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Bamerindus do Brasil SA contra
Antonio Arbex e Outros. Torno insubsistente a penhora ou hipoteca, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa,
se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), PATRICIA AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), MARIA CAROLINA
REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 0000229-13.2013.8.26.0322 (032.22.0130.000229) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Vital - Tsugio
Goto - Paulo Shiguero Goto - - Joao Carlos Katsuo Goto - - JORGE GOTO - - Sussumu Mario Goto - - Maria Ines Hitomi Goto
Yamaguti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15(quinze) dias,
em relação aos valores objeto das contas bancárias mencionadas às fls. 418/420, tendo em vista que não estão incluídos na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º