Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
3993
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1005718-16.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Primextech Distribuidora de Produtos
de Informática Ltda - Vistos. Defiro a suspensão destes autos de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 921, III
e § 1º, do CPC. Aguarde-se, mas pelo prazo de 06 (seis) meses no arquivo provisório, incluindo-se a movimentação “61613”.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação e independente de nova intimação, fica a parte ciente do início automático
do prazo para prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1005885-62.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Felix Garcia - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos. Noto que as assinaturas do demandante na procuração de fls. 17 e nos documentos pessoais de fls.
19 apresentam diferença daquela constante nos documento de fls. 68, isso a olhos nus, o que reafirma a necessidade da perícia
grafotécnica. Como a relação é consumerista, posto que o autor afirma desconhecer a origem do débito, e ainda, havendo
verossimilhança na alegação inicial, inverto o ônus da prova. Considerando que o Instituto de Criminalística não pode realizar
perícia de natureza cível, nomeio perito o Sr. VALDEVIR APARECIDO SERENO, independente de compromisso (art. 466 do
Código de Processo Civil). Oficie-se para que estime seus honorários. Após, intime-se a requerida, para que os deposite em
Juízo. As partes, se o quiserem podem indicar, no prazo de cinco dias, assistente-técnico e ofertar quesitos. Após, intime-se o
Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes. Laudo em trinta dias. Com a
vinda do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados em favor do perito e manifestem-se as partes
no prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir. Caso a requerida não deposite o valor no prazo determinado,
certifique-se e tornem os autos conclusos na sequência. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1005948-24.2018.8.26.0664 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Geraldo Jose dos
Santos Neto - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Providencia a serventia o cálculo das custas e despesas processuais. Na sequência,
intime-se o embargante, via postal e pela imprensa oficial, para que as recolham no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de
inscrição da dívida no órgão fazendário. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MANOEL
FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 1006316-33.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Infopaper
Votuporanga Ltda. - Me. - - Eduardo Fernandes Junior - - Thiago Fernandes - Vistos. Fls. 166: Defiro, como reforço de penhora.
Oficie-se novamente ao órgão fazendário determinando o imediato bloqueio de duas das quantias informadas a fls. 161/162
(R$ 1.981,77 (Infopaper Votuporanga Papelaria Ltda) e R$ 2,46 (Thiago Fernandes)), e seu subsequente depósito em conta
judicial vinculada ao presente feito; devendo este Juízo ser comunicado quando do cumprimento. Fica o ofício à disposição da
parte interessada para impressão e postagem/entrega. Com a resposta, nova vista ao exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1006316-33.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Infopaper
Votuporanga Ltda. - Me. - - Eduardo Fernandes Junior - - Thiago Fernandes - Providencie o interessado a impressão e postagem
do ofício expedido a fls. 168, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1006470-17.2019.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Ramuth e Ramuth Ltda - Ivan Ventura Lima de Sousa - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme fls. 28/29 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com
amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição
de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas finais, posto que ocorrida a transação antes da sentença
de mérito (CPC, 90, §3º). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WENDEL RICARDO
GRAZIANO (OAB 262897/SP), FERNANDO AUGUSTO CHAVES (OAB 323346/SP), ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB
236694/SP)
Processo 1006578-46.2019.8.26.0664 (apensado ao processo 1004387-28.2019.8.26.0664) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Loteamento Vivendas de Votuporanga Spe Ltda. - Vistos. Embora se trate de nova ação e não de
reconvenção, o presente feito será julgado na mesma oportunidade em que a ação revisional, a fim de se evitar decisões
conflitantes. Fls. 75/76: Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP)
Processo 1006737-86.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciane Barbato - União Negócios Imobiliários Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada às fls. 121/148, inclusive sobre as preliminares aduzidas, nos termos dos artigos 350 e 351
do CPC. - ADV: ROBERTA DE CASTRO PAULA (OAB 269029/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), ANA
PAULA RABELO CASTELLO BRANCO (OAB 424279/SP)
Processo 1007623-85.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adargisa de Oliveira Ribas Banco BMG S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE
SOUZA (OAB 317200/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1007798-79.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Paula Pio - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1008063-81.2019.8.26.0664 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - A.P.S.G.
- Ciência ao interessado de que o termo de compromisso de curador provisório, encontra-se à disponível nos autos (fls. 39),
devendo o Procurador proceder a sua impressão, colher assinatura do(a) Curador(a) e inserir cópia assinada nos autos. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: ELAINE KARINE DA SILVA QUEIROZ (OAB 226544/SP)
Processo 1008209-25.2019.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valda Moraes Pessoa - Vistos. Diante da procuração de fls. 14/15 (convênio Defensoria Pública/OAB-SP) e documento de
fls. 12, concedo à demandante os benefícios da Assistência Judiciária e prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Acolho o
bem lançado parecer ministerial de fls. 32/33 e, por ora, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que
não presentes os requisitos legais. Com efeito, inviável, antes de dilação probatória (que haverá de ser feita em juízo sob o
crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pela autora deve ser acolhido, pois sequer comprovou a propriedade do
imóvel, que o ocupante se trata do requerido e que encontra-se inadimplente. Deixo de designar audiência de conciliação no
presente feito uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação. Cite-se o requerido,
por mandado, para os termos da ação em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de serem
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