Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
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prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre o detalhamento da ordem de bloqueio Bacenjud de fls. 70/72. Havendo
interesse na transferência do valor, deverá juntar taxa postal para intimação do executado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS
LACERDA (OAB 327280/SP), GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP)
Processo 1002950-04.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernanda Martinato - Priscila
Garcia Alves - - Larissa Garcia Alves - - HDI Seguros S.A. - - Osimar Graciano Negri Me - Vistos. 1. Fls. 163/164: manifeste-se
a correquerida HDI Seguros S.A. Prazo: 10 dias. 2. Após, intime-se a requerente. Int. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/
SP), JOÃO JORGE NETO (OAB 229271/SP), JULIANA CAMPOS DE SOUSA (OAB 376717/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003138-94.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.O. - J.N.R. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB à disposição para impressão no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: LUÍS
GUSTAVO DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP), GUILHERME ZEOULA FERREIRA DAVID (OAB 426613/SP)
Processo 1003288-75.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo dos Passos Tittoto Vistos. Considerando que o requerido ainda não foi citado, a medida concedida a título de tutela de urgência trata-se de arresto.
Assim, diante dos os erros materiais existentes na decisão anterior de fls.80/81, determino o seguinte: Onde se lê: penhora, leiase: arresto. No mais, permanece a decisão conforme lançada. Intime. - ADV: LILIAN REGINA TAKAHASI (OAB 268652/SP)
Processo 1003346-78.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Agnaldo Silva dos Santos - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista ser improvável a composição
entre as partes(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite e intime o requerido, por carta AR digital, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente
cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações
de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Intime. - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1003531-19.2019.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Augusto Della Costa - Anderson Rodrigo Della Costa - Vistos. 1. Fls. 61: intimado(a) para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira,
o(a) autor(a) deixou de apresentar os documentos solicitados. Portanto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. 2. Certifiquem-se eventuais custas em aberto, intimando-se para pagamento, caso devidas, sob pena de inscrição na
dívida ativa e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os Requerentes Anderson
Rodrigo Della Costa e André Augusto Della Costa intimados para, no prazo de 15 dias, promoverem o recolhimento da taxa
judiciária devida, no valor de R$ 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) (5 UFESPs), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado). - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP)
Processo 1003598-81.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fernanda Carla Alves - Vistos. 1. Fls. 98 e 102: expeça-se
carta AR digital para citação da requerida. 2. Anote-se que as despesas dos atos processuais praticados serão pagas ao final
pelo vencido. Int. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1003690-59.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - A.T.S. - - J.O.S. - Vistos.
Fls. 48: Citem-se os requeridos Orlando e Maria nos termos da decisão de fls. 39. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES
(OAB 116204/SP)
Processo 1003820-49.2019.8.26.0291 - Interdição - Tutela de Urgência - N.M.S.S. - Vistos. 1. Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação. Anote. 2. Considerando o(s) exame(s) médico(s)
existente(s) nos autos, que sinaliza(m) a incapacidade para os atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a(o) requerente,
sob compromisso. 3. Cite e intime (na pessoa do(a) curador(a) provisório(a)), devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) requerido(a). Caso o(a) curatelado(a) não tenha condições
de comparecer ao Fórum, o(a) requerente deverá informar nos autos. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias
úteis contados da juntada aos autos do mandado de citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: INTIME-SE A PARTE AUTORA,
POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO JUNTO AO BALCÃO DO
3º OFICIO JUDICIAL DE JABOTICABAL. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1004033-55.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Roberto Vendramini
- Vistos. Não há preliminares a serem apreciadas. 2. O feito está em ordem e, aparentemente, não há qualquer irregularidade
a ser sanada. 3. Necessária a dilação probatória, para tanto, inicialmente, determino a realização de perícia médica. Após
a apresentação dos quesitos pelas partes, solicite, por e-mail ao Setor de Perícias Ribeirão Preto, a indicação de perito e
a designação de data para realização do exame. Desde já, considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, a
qualificação dos profissionais que atuam no Setor de Perícias e a responsabilidade do encargo, fixo os honorários em R$ 600,00.
Além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do profissional, inclusive outras observações
que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos: - 1) Há incapacidade física ou
mental para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou temporária? 4) A incapacidade
impede o exercício da atual atividade loboral do(a) requerente? 5) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente
tem condições de exercer outras funções? 6) Quando se iniciou a doença e a incapacidade (caso constatada)? 7) Na hipótese
de incapacidade temporária, é possível estimar o tempo necessário para recuperação? Caso positivo, especificar. Quesitos
do(a) reqeurido já formulados (fls. 47/48). O(a) requerido poderá indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. O autor poderá
indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias. 4. Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime
o(a) autor(a) para comparecimento e dê ciência às partes. 5. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para manifestação. 6.
O pagamento dos honorários periciais, deverá ser requisitado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre
o laudo ou após os esclarecimentos por escrito, devidamente prestados pelo(a)(s) perito(a)(s), caso solicitados pelas partes
(artigo 3º da Resolução 541/2007). Intime. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1004122-15.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Aline Cristina de Souza - Vistos.
1. Fls. 94: Haja vista tratar-se de patrono indicado pela OAB/SP, através do convênio DEFENSORIA/OAB (fls. 05/09), exercendo
múnus público, não pode abster-se de manifestar nos autos, sob pena de prejuízo à parte que patrocina. 2. Assim, intime-se
novamente o(a) ilustre advogado(a) para que se manifeste nos autos, sob pena de comunicação do fato à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOSÉ DIEGO CALDEIRA (OAB 368632/SP)
Processo 1004401-35.2017.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Luiz Lopes - - Cristiani Bertini Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º