Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
3002
S.A. - Favor apresentar o autor formulário para a expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico, cujo modelo está
disponível no site do Tribunal de Justiça. - ADV: DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001566-31.2019.8.26.0450 (processo principal 1000051-80.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Neire Basile - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Defere-se, desde já, a expedição
de mandado de levantamento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de
sucumbência. P.I.C. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0001566-31.2019.8.26.0450 (processo principal 1000051-80.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Neire Basile - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Favor apresentar o autor formulário para a expedição do
mandado de levantamento eletrônico, cujo modelo está disponível no site do Tribunal de Justiça. - ADV: NELSON JANUARIO
COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0003683-78.2008.8.26.0450 (450.01.2008.003683) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Neyde Moraes
Cunha Bueno - Banco do Brasil Sa - Ciência às partes sobre a transferência efetuada, de acordo com o ofício juntado. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SONIA CAMARGO NASCIMENTO MORANO (OAB 14933/SP),
MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO (OAB 128815/SP)
Processo 1000380-53.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.A.S.Z. - T.S. - Vistos.
Realizadas inúmeras diligências para a localização de bens ou valores passíveis de penhora, estas restaram infrutíferas, não
se verificando, ainda, qualquer intenção da parte devedora em saldar a dívida em discussão. Assim sendo, JULGO EXTINTA
a execução, forte no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Fica deferida a expedição de certidão de crédito, considerando o lapso
prescricional do título executivo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de
sucumbência. P.I.C. - ADV: VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 1000623-31.2018.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HAKUO NAKAMITSU - Liara J G
Beraldo Pazin Me - Vistos. Petição de fl. 118: diante da certidão de fl. 102, o pedido também deve ser indeferido. Manifeste-se
validamente, indicando bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Piracaia, data supra. - ADV: MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001186-88.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Amaro Filho - Espolio de Luis Manuel Morais - Quiosque Mare Verde - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 29 de outubro de 2019, às 9:30 horas.As partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido em até 15 dias contados deste despacho (art. 34, da Lei nº 9099/95). Intimem-se,
com as advertência de praxe. Int. Piracaia, 05 de setembro de 2019. - ADV: LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP),
LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), FRANCYNE PINHEIRO FREITAS (OAB
374774/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
Processo 1001295-05.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
José Amaro - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão contida na exordial apenas para declarar a inexistência do débito protestado (R$141,97 - fls. 11). ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001424-10.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Peçanha Moraes - Netshoes Comercio Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo avençado entre as partes e, por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito. Observo, contudo, que não é o caso de se aguardar em cartório seu cumprimento integral,
na medida em que a presente sentença valerá como título executivo judicial (art. 516, II CPC) que poderá ser excutida perante
esta Vara caso não haja descumprimento da avença, motivo pelo qual, após o trânsito em julgado, com as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na
imprensa oficial, independentemente de certidão. P.I.C. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1002006-44.2018.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jf Scudelari Me - Anísio de
Lima Pinheiro - Vistos. Petição de fl. 81. Indefiro tendo em vista que o executado já fora citado (fl.42). Assim, manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo legal. Int. Piracaia, data supra. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002407-77.2017.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.l.assis
Filho Me - - Raphael Brosch de Assis - Paulo Edmundo Lozano Nascimento - - Rodrigo Pina de Carvalho - Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 176 transitou em julgado em 06/09/2019 para as partes. Anoto que houve a desistência do prazo
recursal. Nada Mais. Piracaia, 17 de setembro de 2019. - ADV: DIOGO TEIXEIRA MACEDO (OAB 183351/SP), ADRIANO JOSE
SILVEIRA (OAB 199292/SP), MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI (OAB 236603/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA
(OAB 302702/SP), ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 371241/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DIAS SPÍNDOLA DE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2019
Processo 0001995-66.2017.8.26.0450 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) M.S.O. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação apresentada pelo Ministério Público em face do(s)
(s) adolescente(s) M.S. DE O.e E.L. L.DA S. dando-os como incursos no ato infracional equiparado ao crime previsto art.
180, caput, do CP, e imponho-lhes a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano,
observando como já destacado que compete à(o) orientador(a) designada(o) para acompanhar o cumprimento dessa medida
socioeducativa a) estabelecer a frequência de comparecimento do adolescente (art. 52/59 da Lei nº 12.594/12), o que deverá
ser obrigatoriamente observado pelo representando, sob pena de aplicação da medida socioeducativa de internação-sanção
(art. 122, inciso III, do ECA); b) avaliar a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor sua substituição,
prorrogação, suspensão ou extinção (art. 13, inciso V, da Lei nº 12.594/12); c) fiscalizar eventuais benefícios concedidos à(o)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º