Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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Fazenda Pública, Rel. MM. Luís Gustavo da Silva Pires, j. em 20.03.2019) Na hipótese, o endereço que consta do CRV estava
incorreto desde 03.11.2016, momento desde o qual o Agravante, ciente disto, deveria ter diligenciado para corrigi-lo. Por outro
lado, além de não se poder imputar ao Agravado o ônus de manter o registro do Agravante atualizado, há outro fato que contribui
para reforçar a validade dos atos administrativos praticados, os quais, importante frisar, presumem-se válidos até prova em
contrário: o endereço de registro à época dos fatos correspondia àquele de umas das filiais do Agravante, como demonstram as
alterações de contrato social de fls. 39/49 e 50/62. Veja-se que a primeira alteração expressamente faz referência ao endereço
incorreto como sendo uma de suas filiais, o que apenas se alterou com a segunda alteração, firmada em 01.06.2017 e averbada
apenas em 07.07.2017, ou seja, tudo após a elaboração do CRV, em 03.11.2016 (fl. 70), com o endereço distinto daquele
indicado no DUT, firmado em 01.09.2016 (fl. 66). Desta forma, tudo indica, ao menos em exame sumário, que agiu corretamente
o órgão público ao utilizar o endereço público do Agravante, e não aquele indicado, ainda que o tenha feito por equívoco. Assim,
não há fundamentos, nem de fato nem de direito, a indicarem a probabilidade de direito do Agravante. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de antecipação de tutela recursal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Barbosa Sacramone - Advs: Aparecido Rodrigues (OAB:
70019/SP) - Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0100944-15.2019.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Norma Suely da Silva
- Agravante: Thais Helena Pereira Silva Oliveira - Agravante: Tereza Maria Gomes - Agravante: Sonia Fatima Gloria - Agravante:
Rodrigo Cezar da Silva - Agravante: Perpetua Maria Lourenço - Agravante: Eliana Atolini Costa - Agravante: Marta Stoianov
Santos - Agravante: Maria Edite da Silva - Agravante: Leda Aparecida da Luz - Agravante: Ana Paula Severo Rodrigues Silva
- Agravante: Adriana Lustosa da Silva - Agravado: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - Vistos. Renove-se a intimação da
agravada diante dos documentos juntados e, após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Barbosa Sacramone - Advs: Miriam
Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB: 22394/SP) - Miriam Dias Pereira da Costa (OAB: 102178/SP)
- Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0101235-15.2019.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Élida Miranda dos
Santos - Agravado: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Fundação São Paulo) - Agravado: FUNDAÇÃO SÃO PAULO
- Vistos. 1. Em principio, em sede de cognição sumária de recebimento do agravo, acolho as ponderações da autora, ora
agravante, notadamente por considerar que os débitos dizem respeito a contrato diverso, correlato ao tempo da graduação, não
podendo assim obstar a matricula na pós. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - OBRIGAÇÃO DE
FAZER - Requerida indeferiu o pedido de matrícula da Autora no último semestre letivo do curso de pós-graduação, em razão
de débitos referentes a curso pretérito (anterior curso de graduação) - Inadimplência relativa a contrato diverso - Indeferimento
descabido - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar à obrigação de fazer de “efetivação da matrícula da autora no
curso de pós-graduação para o ano de 2013” - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO” (TJSP; Apelação Cível 001767519.2013.8.26.0002; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo
Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2017; Data de Registro: 06/03/2017) Fora isso, anoto que a agravante não
está se furtando ao pagamento, o qual estaria sendo obstado por simples questões burocráticas. Além disso, a não concessão
da liminar causaria efeitos muito mais graves à autora, sendo mínimo o risco inverso, o que somente reforça a necessidade da
medida de urgência. Ante o exposto, concedo efeito ativo, deferindo a liminar, determinando à requerida que proceda à matricula
da autora, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. 2.
Verifico que a agravada se antecipou apresentando contraminuta. 3. Dispenso a vinda de informações. 4. Publicada a presente
decisão e intimada a agravada, tornem-me conclusos. - Magistrado(a) Antonio Augusto Galvão de França - Advs: Adauto Luiz
Siqueira (OAB: 103788/SP) - Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008241-68.2018.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Gabriel Macedo de
Godoy Sayon - Recorrido: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos (fls. 303 e seguintes). Considerando a juntada de
novos documentos, ciência à parte contrária, aguardando-se eventual manifestação por cinco dias. Após, tornem-me conclusos.
- Magistrado(a) Antonio Augusto Galvão de França - Advs: Manoel Sayon Neto (OAB: 21997/SP) - Alan Emidio da Silva (OAB:
303684/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
DESPACHO
Nº 1005502-74.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Waldir Hensel de
Mattos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a)
Sergio da Costa Leite - Advs: Denise de Mattos (OAB: 372842/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1019888-46.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: David Chammad
- Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. Magistrado(a) Fabiana Tsuchiya - Advs: Jacqueline Stawinski Rodrigues (OAB: 309015/SP) - Willian Furusawa Ferreira (OAB:
346240/SP) - Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) - Dulce Ataliba
Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1019898-27.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Cesar Renato Brevi - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a)
Heliana Maria Coutinho Hess - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Paulo Eduardo Campello Henrique (OAB:
363041/SP) - Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1036709-62.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Davi Vieira Oliveira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a)
Heliana Maria Coutinho Hess - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva
(OAB: 327444/SP) - Jairo Maloni Tomaz (OAB: 336651/SP) - Edson Guimarães dos Santos (OAB: 362128/SP) - CEP 01501-900,
Fone: 2171-6315
Nº 1053163-83.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Valdinei Andrade da
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