Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
3446
(OAB 244865/SP)
Processo 1512794-76.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Construtora e Incorporadora Martino Ltda - - Walter Vito Bontempi Filho - Defiro pedido retro. Aguarde-se pelo
prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1513339-49.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Deblair Salles - - Silvana das Graças Romualdo Salles - POSTO
ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão de Deblair Salles,
CPF. 519.384.991-15 e Silvana das Graças Romualdo Salles, CPF. N/C, no polo passivo da demanda. Anote-se. Determino o
arresto de eventuais ativos financeiros em seus nomes para garantia do débito, somente com relação ao exercício discriminado
na inicial (fls. 02). Sem prejuízo, cite-os no endereço indicado pelo Município (fls. 37) ou, se for o caso, por edital. Int. - ADV:
JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513339-49.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Deblair Salles - - Silvana das Graças Romualdo Salles Vistos. Abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas via bacenjud e
renajud. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513342-04.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e defiro
a suspensão destes autos pelo prazo do acordo conforme requerido pela Fazenda às fls. 41. Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513343-86.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Alexandre Khalil - - Carlos Eduardo Batista da Silva - POSTO
ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão de Carlos Eduardo
Batista da Silva, CPF. 304.710.148-50, bem como do atual compromissário do imóvel, Denis Germinio da Silva no polo passivo
da demanda. Anote-se. Tendo em vista os Instrumentos de Venda e Compra juntados aos autos às fls. 28/34, determino, por ora,
o arresto de eventuais ativos financeiros e/ou de veículos em nome de Carlos Eduardo Batista da Silva, CPF. 304.710.148-50
para garantia do débito, conforme extrato de débito atualizado nesta data que segue anexo, somente com relação ao exercício
discriminado na inicial (fls. 02). Sem prejuízo, cite-se no endereço indicado às fls. 25 Carlos Eduardo Batista da Silva, bem
como, cite-se também o atual compromissário do imóvel Denis Germinio da Silva no endereço indicado pela Fazenda às fls. 52.
Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513343-86.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Alexandre Khalil - - Carlos Eduardo Batista da Silva - Vistos.
Abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas via bacenjud. Intimese. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513344-71.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Dora Maria Seguro Roah - POSTO ISTO, REJEITO a exceção
de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão de Dora Maria Seguro Roah, CPF. 933.467.60863 no polo passivo da demanda. Anote-se. Determino o arresto de eventuais ativos financeiros e de veículos em seu nome
para garantia do débito, somente com relação ao exercício discriminado na inicial (fls. 02). Sem prejuízo, cite-se no endereço
indicado pelo Município (fls. 46) ou, se for o caso, por edital. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513344-71.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Dora Maria Seguro Roah - Vistos. Abra-se vista à Fazenda, via
portal, para que manifeste-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas via bacenjud e renajud. Intime-se. - ADV: JULIANA
RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513345-56.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Gilson de Souza - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de préexecutividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão de Gilson de Souza, CPF. 006.105.058-07 no polo passivo
da demanda. Anote-se. Determino o arresto de eventuais ativos financeiros e de veículos em seu nome para garantia do débito,
somente com relação ao exercício discriminado na inicial (fls. 02). Sem prejuízo, cite-se no endereço indicado pelo Município
(fls. 51) ou, se for o caso, por edital. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513345-56.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Gilson de Souza - Vistos. Abra-se vista à Fazenda, via portal, para
que manifeste-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas via bacenjud e renajud. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO
FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1513906-80.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto
pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos
do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a certificação. Verifico que, de acordo com o montante do pagamento informado pela Fazenda, as custas
processuais deveriam ser recolhidos no valor mínimo (5 UFESP’s), assim, em razão de ser tal valor irrisório, fica a parte
executada dispensada do pagamento. Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito providências para EXCLUIR de seu(s)
banco(s) de dados eventual(is) apontamento(s) em nome do executado, relacionado(s) a esta execução fiscal. Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão para as providências que se
fizerem necessárias. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP), RONALDO REDENSCHI
(OAB 283985/SP)
Processo 1514156-16.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construcao e Incorporacao Ltda - - Mathilde da Silva Coronati - - Deolindo Coronati - POSTO ISTO,
REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão de Mathilde da Silva Coronati,
CPF. 217.813.478-59 e Deolindo Coronati, CPF. 077.582.518-20 no polo passivo da demanda. Anote-se. Determino o arresto de
eventuais ativos financeiros em seus nomes para garantia do débito, somente com relação ao exercício discriminado na inicial
(fls. 02). Sem prejuízo, cite-os no endereço indicado pelo Município (fls. 41) ou, se for o caso, por edital. Int. - ADV: JULIANA
RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1514156-16.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º