Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
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Processo 1028678-75.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Automação
Comércio de Equipamentos Industriais Ltda Me - Tayrone Maycon dos Santos - AO REQUERENTE: Ante a certidão negativa
do Oficial de Justiça, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), DIEGO GABRIEL
SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 1030247-14.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edinéia
Ribeiro dos Santos - Unimed Franca - Sociedade de Serviços Médicos e Hospitalares - Vistos. A fim de fazer jus ao benefício da
Assistência Judiciária Gratuita, comprove a requerente / recorrente sua condição de pobreza, por meio de documento idôneo,
como por exemplo, Declaração de Imposto de Renda ou recolha o preparo, em 48 horas, sob pena de indeferimento e deserção.
Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP)
Processo 1030293-03.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Optiserv de Franca
Comércio de Lentes Ltda. Me - Maria da Silva Alves - Vistos. Arquive-se definitivamente o processo de conhecimento, com
lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017,
prosseguindo-se na Execução de Sentença (Processo Dependente nº 0006807-69.2019.8.26.096). Int. - ADV: JOSÉ MAURO
PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1031367-92.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Erick Galvão Figueiredo - Maria Lucia
Lombardi - - Ana Flávia Emerenciano Pereira - - Weldisley Lucas de Melo - Maria Lúcia Lombardi - Vistos. 1 - Tendo em vista a
inércia do(a) exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a)
passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do
processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade
com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo
assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito,
desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS AMARO PEDROSA VIEIRA (OAB 246744/SP), ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1032008-80.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Arr Clínica Odontológica
Ltda - Maria Aparecida de Souza Pinto - Vistos. 1 - Pag. 31/32: Indefiro o levantamento, vez que não oferecida oportunidade
para o contraditório. 2 - Defiro a penhora do veículo bloqueado a pag. 27/28. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1032154-24.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dompieri Material de Construção
Eireli - Me - Sebastião Pereira Gomes - Vistos. 1 - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. 2 - Providenciese as pesquisas junto ao BacenJud e Renajud. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP)
Processo 1032193-21.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Centro de Formação de Condutores ab Brasil Ltda - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. 1 - Recebo o(s) recurso(s)
inominado(s) de pág. 98/111, interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária para contrarrazões. 2 - Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUILHERME GUSTAVO
ALVES SOARES (OAB 322936/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1032317-04.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T D Noronha Me - Bruno Cilurzo
Filho - Deverá a parte autora informar nos autos, o correto endereço da parte requerida - AR neg. pág. 34 - ADV: MARCOS
CESAR VIEIRA (OAB 210504/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1032775-21.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Canf Formaturas Eireli Epp
- Maria de Lourdes da Silva - Vistos. 1- Certifique a serventia o trânsito em julgado da r. Sentença, bem como o decurso
do prazo para pagamento voluntário da condenação. 2 - Pag. 37: Havendo interesse na execução da sentença, apresente o
vencedor memória de cálculo atualizada, em 30 dias, nos termos do Comunicado 1789/2017, mediante a criação do dependente
para cumprimento da sentença, no qual deverá prosseguir a execução. 3 - Cumprido o item supra, arquive-se definitivamente
o processo de conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
disponibilizado no DJE em 08/08/2017. 4 - Após, já no dependente, providencie a serventia as anotações necessárias a fim
figurar no dependente as partes e advogados idênticos às do processo principal, com as devidas qualificações e endereços e
venham-me conclusos para deliberações. 5 - Decorridos sem qualquer providência, arquivem-se os autos, com lançamento da
movimentação “Cod. 61614”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/PR)
Processo 1033448-14.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto Feresin Sergio Luiz Bizachi - Vistos. 1-Designo audiência de tentativa de conciliação a se realizar em 14 de Agosto de 2019, às 10:00
horas. 2-Intimem-se, com as advertências do artigo 19, § 2º da Lei n.º 9.099/95, e com os benefícios do art. 212 §§ 1º e 2º, do
CPC, advertindo o executado de que, caso não haja acordo, poderá, em querendo, apresentar EMBARGOS EM AUDIÊNCIA.
Int. - ADV: EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP)
Processo 1033487-11.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Wemerson Aparecido da Silva - Vistos. 1 - Pag. 51: Defiro o bloqueio de circulação do veículo de pag. 39. Providencie-se o
necessário. 2 - Sem prejuízo, indique a exequente, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou o local em que se encontra
o veículo, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1033691-55.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Diego Sampaio da Silva - José
Bezerra Segundo - Vistos. 1 - Tendo em vista que a citação do requerido ocorreu em data posterior à audiência (pag. 29),
redesigno audiência de tentativa de conciliação a se realizar em 14 de Agosto de 2019, às 13:45 horas. 2 - Intimem-se, via
postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Caso
reste infrutífero o acordo a contestação deverá ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte
ré possua advogado (NSCGJ, artigo 1.268), bem como a impugnação à contestação. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 300273/SP), PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 361251/SP), JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB
390257/SP)
Processo 1034578-39.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elis
Alves Cintra - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1. Conheço dos embargos,
porque tempestivamente manejados. Entretanto, deixo-lhes de dar provimento por não vislumbrar qualquer contradição na
sentença embargada. 2. Conforme se verifica, a fls. 55, no item B.6, consta a informação de que o seguro fora financiado. É
evidente que o referido item do contrato não indica uma opção entre contratar o seguro ou não, mas sim em financiá-lo ou não.
3. No caso em tela, em relação ao seguro imposto à autora, ficou evidente que não lhe foi permitido escolher a seguradora, pois
não consta nos autos nenhuma outra proposta de seguro que não aquela de fls. 56, da Cardif. 4. Nesse sentido, nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º