Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
1515
Nº 0051355-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Janete Mingroni - Embargte: Cláudio Ceregatti - Embargdo: Claudio Marques
Caldeira - Embargdo: Dairson Luiz de Lira - Embargdo: Flávio Arnaldo Beneduce - Embargdo: José Edson Botelho Silva Júnior
- Embargdo: Miriam Celeste de Oliveira - Embargdo: Raimundo Benevides dos Santos - Embargdo: Ricardo Esteves Martins
Novaes - Embargdo: Roberto Minoru Yoshida - Diante disso, não existem mais reclamos representativos destas controvérsias
perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada, e passo à análise do recurso, em separado. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
503 - 9º andar
Nº 0051355-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Janete Mingroni - Embargte: Cláudio Ceregatti - Embargdo: Claudio Marques
Caldeira - Embargdo: Dairson Luiz de Lira - Embargdo: Flávio Arnaldo Beneduce - Embargdo: José Edson Botelho Silva Júnior Embargdo: Miriam Celeste de Oliveira - Embargdo: Raimundo Benevides dos Santos - Embargdo: Ricardo Esteves Martins Novaes
- Embargdo: Roberto Minoru Yoshida - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c” , da Constituição
Federal. No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes voltou a ordenar a suspensão apenas
das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso, nos termos das orientações do STJ
constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S, diga o poupador, em cinco dias úteis contados da intimação
desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de
manifestação implicará a suspensão do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o portal do pagamento das poupanças
(www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar
expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas do teor do exame de admissibilidade do
presente reclamo e de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0051355-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Janete Mingroni - Embargte: Cláudio Ceregatti - Embargdo: Claudio Marques
Caldeira - Embargdo: Dairson Luiz de Lira - Embargdo: Flávio Arnaldo Beneduce - Embargdo: José Edson Botelho Silva Júnior
- Embargdo: Miriam Celeste de Oliveira - Embargdo: Raimundo Benevides dos Santos - Embargdo: Ricardo Esteves Martins
Novaes - Embargdo: Roberto Minoru Yoshida - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base
no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e do AI n. 791292/PE. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
503 - 9º andar
Nº 0065612-14.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado:
Ariane Aparecida Bedendo (Justiça Gratuita) - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os
autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso
II, do atual Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Jose Martins (OAB: 84314/SP) - Roberto Luis Giampietro Bonfá (OAB: 278135/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 0070059-34.2005.8.26.0100 (990.10.312440-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Abn
Amro Real S/A - Apdo/Apte: José Luiz Neiva de Camargo Barbosa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberta Neubern Choueke Assim, a fim de evitar eventual violação à legislação federal e considerando o cancelamento do tema que motivou a devolução do
feito, com a devida vênia, determino a remessa destes autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça em razão da particularidade
descrita nesta decisão, ficando este juízo à disposição para novo recebimento do processo em cumprimento à determinação
superior, caso seja este o entendimento daquela Corte. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Renata Garcia Vizza (OAB:
147590/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Luciane de Menezes
Adao (OAB: 222927/SP) - Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) - Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB: 254684/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0086165-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Yedda Aida - Diante disso, não existem mais reclamos representativos destas
controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada, e passo à análise do recurso, em
separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB:
244461/SP) - Elenilto Leandro da Silva (OAB: 138153/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0086165-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Yedda Aida - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III,
“a” e “c” , da Constituição Federal. No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes voltou a
ordenar a suspensão apenas das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso, nos
termos das orientações do STJ constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S, diga o poupador, em cinco
dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde
já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o
portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação
do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas
do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Elenilto Leandro da Silva (OAB: 138153/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º