Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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399542/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), OCTÁVIO SANDOVAL MORANDINI (OAB 384500/
SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP)
Processo 7004271-49.2004.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - FRANCISCO RIBEIRO
LOPES e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0712791-26.1985.8.26.0053 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Visto. Os expedientes encaminhados atendem ao despacho proferido em 21/01/2019 (pág. 808), quanto à distribuição
dos quinhões aos herdeiros do “de cujus” Teobaldo Zeggio e, quanto à data de nascimento da herdeira Ivete Rosa Simão,
tendo em vista que, conforme consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 862, a situação cadastral da herdeira
está regular.Outrossim, reconheço a preferência para os herdeiros Mércia Zeggio Pinto, Marcos Gambini Zeggio, Ivanete Rosa
de Lima, Ivan Rosa de Lima, Ivete Rosa Simão, Ivo Rosa de Lima e Priscila Rosa de Lima, em virtude de serem maiores de
sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e artigo
102, § 2º do ADCT.De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Fernando Gambini Zeggio, Aparecida Ferreira
Zeggio, Tatiana Regina Zeggio, Rita de Cássia Zeggio, Isaías Rosa de Lima, Debora Rosa de Lima, Cineia Rosa de Lima e
Eliasibe Roda de Lima,somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos nos artigos supracitados.
Após, ao DEPRE 3.3, para providências cabíveis.Cientifique-se.São Paulo, 25 de abril de 2019. - ADV: EDUARDO ANDRADE
MAFRA CARDOSO, MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO, NEIDE RIBEIRO PALARO (OAB 42907), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP), ANTONIA MARILDA
RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS
Processo 7004335-59.2004.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - DINAH SPAZIANI
PAGANO E O/O - - ALBINO DOS REIS e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo de Origem: 0430932-15.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. O expediente encaminhado atende ao despacho
proferido em 26/11/2018 (págs. 114/115), quanto aos herdeiros dos “de cujus” Apparecida Merbach Chagas e Gercy Luiz dos
Santos e, em face da documentação apresentada, reconheço a preferência para os herdeiros Celso Merbach Chagas, Denise
Aparecida Gussen dos Santos Rosa, Flávio Luiz Gussen dos Santos e Sérgio Luiz Gussen dos Santos, em virtude de serem
maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e artigo 102, § 2º do ADCT.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Cientifique-se.São Paulo, 24 de abril de 2019. ADV: CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/
SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), OCTÁVIO SANDOVAL MORANDINI (OAB 384500/SP),
RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO, JAIR LUCAS, ANA TERESA
MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), RICARDO
FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR
(OAB 300022/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP)
Processo 7004454-25.2001.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BENEDICTA DOS
SANTOS ABREU E O/O (CUSTAS) e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem:
0410972-49.1993.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. O ofício do Juízo do feito nº 6737 de 10/12/2018 (págs. 182/183),
atende ao despacho proferido em 18/07/2018 (pág. 176), quanto aos quinhões devidos aos herdeiros da coautora “de cujus”
Herminia de Marchi Aguiar.De outra parte, reconheço a preferência dos herdeiros Benedito Luiz de Aguiar Filho, Dilza de Aguiar,
Ilza Aguiar Capel, Marilza Aguiar Tavano e Vilza Aguiar Ferreira da Silva, em virtude de serem maiores de sessenta anos.
A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, § 2º
do ADCT.Outrossim, o pagamento para os herdeiros Leonardo Aguiar Stort, Raphael Aguiar Stort e Victor Aguiar Stort será
disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados.Ademais, constam
do precatório expedientes comunicando cessões de crédito relativa às herdeiras Elza Apparecida de Aguiar Gaschler e Nilza
de Aguiar Nascimento (fls. 574/575, 581/583 e 587/588 do EP); desta forma nos termos do Comunicado DEPRE nº 60/2012
da Presidência, o requerimento de prioridade ficará pendente de atendimento até comunicação por ofício do Juízo do feito
referente às cessões de crédito noticiadas no precatório, visto que a preferência é devida ao credor originário ou por sucessão
hereditária, conforme disposto nos artigos supramencionados.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se ao
Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 22 de maio de 2019. - ADV: LEO COSTA RAMOS (OAB 24.640/
SP), NORIVAL MILLAN JACOB, ALEXANDRE COSTA MILLAN
Processo 7004470-56.2013.8.26.0500 - Precatório - Pensão - EDI DOS SANTOS SALLES e outros - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0106424-97.2006.8.26.0053Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em face
do ofício nº 6078 do Juízo do feito de 08/11/2018 (págs. 46/48), foram incluídos os herdeiros habilitados das coautoras falecidas
Isabel Zorio e Maria Ana Lopes no sistema desta Diretoria.De outra parte, a disponibilização do pagamento de preferência para
as coautoras “de cujus” supracitadas ocorreu em 30/10/2014, até o limite de 3 OPV’s, conforme planilha à pág. 50.Outrossim,
para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros das “de cujus”, deverá ser encaminhado o quinhão devido a
todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, aprovada pelo
Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra “c.3” da Ordem de Serviço nº 01/2016,
disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal, e artigo 102, § 2º do ADCT.
Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 20 de maio de 2019. - ADV: ANTONIA
MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99.935-SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA
Processo 7004519-39.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADAIDE BAPTISTA
DE SOUZA MACFADEM e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 0033714-84.2003.8.26.0053 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes - Visto.Em face do ofício nº 602, de 30/01/2019, do Juízo do feito (págs. 133/134), foi procedida a inclusão dos
herdeiros da “de cujus” Ana Josefa Carnicel Quintino, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para os
herdeiros Vandir Maria Quintino, Donizete Quintino e Eufli José Quintino, em virtude de serem maiores de sessenta anos. A
disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do art. 100 § 2º da Constituição Federal e artigo 102, parágrafo 2º
do ADCT.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Cientifique-se.São Paulo, 09 de maio de 2019. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º