Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
2670
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2019
Processo 0000175-16.2017.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CÉLIO LUIZ ESTEVÃO SOARES - - VINÍCIUS LOPES MARIANO - - EDNEIA ESTEVÃO SOARES - - SABRINA ROSA PEREIRA
- Vistos. 1 - Remetam-se cópias remanescentes dos autos, para a Vara das Execuções Criminais ou Departamento de Execução
Criminal competente afeta ao presídio em que se encontram recolhidos os réus para instruir a guia provisória anteriormente
expedida, tornando-a definitiva. 2 - Intimem-se os sentenciados, nos termos do artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça para pagamento da multa aplicada na r. sentença. 3 - Oficie-se, em cumprimento à determinação de fls. 468,
para realização da transferência do valor apreendido em favor da União. 4 - Considerando que a balança apreendida nos
presentes autos não interessa mais à instrução processual, determino sua liberação para destruição, conforme determinado na
r. sentença de fls. 468. Oficie-se. 5 - Expeça-se certidão de honorários advocatícios em nome das defensoras dativas Dra. Célia
Cristina Toneto Cruz, OAB/SP nº 194175 (fls. 344), Dra. Célia Regina Tupina da Rocha, OAB/SP nº 119269 (fls. 347) e Dra.
Cecília Dirce Beneveni Gabriel, OAB/SP nº 360912 (fls. 345), pelos serviços prestados nos autos, observando-se que a referida
certidão será válida pelo prazo de 12 (doze) meses da data de sua expedição para adimplemento, nos termos do art. 5º, do Anexo
VII do Convênio DPE/OAB. 6 - Oficie-se ao IIRGD, TRE, comunicando a(s) condenação(ões) do(s) réu(s). 7 - Compulsando
detidamente os autos, em relação a corré Sabrina já houve a devida comunicação ao IIRGD referente à sentença absolutória
proferida em seu favor. Desta forma, providencie a comunicação ao TRE. 8 - Oficie-se ao SENAD/FUNAD, comunicando a
transferência dos valores apreendidos em favor da União. 9 - Com o trânsito em julgado do v. acórdão, comunique-se o Tribunal
de Justiça. 10 - Determino a destruição de eventuais amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do
artigo 72, da Lei 11.343/2006.Para tanto, oficie-se à Autoridade Policial competente. 11 - Por fim, decorrido o prazo sem os
pagamentos das multas ou infrutíferas as intimações, expeçam-se certidões à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida
ativa e comunique-se, nos termos do artigo 482, das NSCGJ. Efetuadas as devidas comunicações, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CECILIA
DIRCE BENEVENI GABRIEL (OAB 360912/SP), CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 0001232-60.2018.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JACO FERREIRA GARCIA
e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da oitiva da testemunha de acusação ALAN
GUERETA DOS REIS às fls. 572. Dou por encerrada a instrução criminal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público e
à defesa do(s) réu(s) para apresentação das alegações finais, por meio de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Obs: manifestem-se as defesas no sentido de apresentar alegações
finais no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ MARIA PEREIRA JUNIOR (OAB 61799/PR), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/
SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP), FABRICIO GUIMARAES RENNO GRILO (OAB 400123/SP)
Processo 0002452-30.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - LUCAS APARECIDO
MONTEIRO - Vistos. Não estando presente nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária, designo audiência una de
instrução debates e julgamento, para o dia 26 de junho de 2019, às 13:30 horas, intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s),
defensor(es) e testemunha(s) tempestivamente arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora da
Comarca, com prazo de 40 (quarenta) dias, para os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código Penal, intimando-se a defesa
da expedição da carta precatória, para os fins do disposto na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Ressalto que,
havendo testemunhas arroladas meramente abonatórias ou de antecedentes, não serão ouvidas na audiência retro designada,
ficando, desde já, deferida a juntada de declarações destas que informem acerca dos antecedentes/conduta social do acusado.
Tratando-se de processo digital, deixo consignado que, havendo interesse das partes na juntada de peça e/ou documentos em
audiência, deverá inseri-lo(a)(s) no processo, por meio do sistema próprio, até o momento de abertura do ato, vez que este
Juízo não aceitará a apresentação física do(a)(s) mesmo(a)(s). Atualize-se a folha de antecedentes, solicitem-se certidões, se o
caso. Int. Dil. Necessárias. - ADV: BEATRIZ KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP)
Processo 0002452-30.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - LUCAS APARECIDO
MONTEIRO - Fica a defesa intimada da expedição de carta precatória à Comarca de Marília/SP para a oitiva da vítima Calie
Pedro Ferreira. - ADV: BEATRIZ KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP)
Processo 0004115-48.2016.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CLEITON JOSÉ MENEZES
ALVES e outro - Ficam as defesas intimadas da expedição de carta precatória à Comarca de Londrina/PR, para a oitiva
da testemunha Reginaldo Silvio Capobianco e da expedição de carta precatória à Comarca de Ipaussu/SP para a oitiva da
testemunha Edson Aparecido Celestino Pinto Biondo. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), ARLEY DE
ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0004425-83.2018.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0038210-38.2015.8.16.0014
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina) - Justiça Pública - Vistos. Ante ao novo pedido de redesignação formulado pela
defesa do réu Paulo Sérgio Chagas Terra, determino o cancelamento da audiência. Libere-se a presente carta precatória da
pauta de audiências. Contudo, considerando-se que esta deprecata foi distribuída a este juízo em julho de 2018, para realização
da inquirição de cinco testemunhas (ato já realizado - fls. 602/607) e o interrogatório do réu acima mencionado, bem como os
constantes pedidos defensivos para redesignação da audiência (em número de três) sob o argumento da pendência da inquirição
de uma importante testemunha da acusação perante outro juízo por intermédio distribuição de outra carta precatória ao Juízo de
Direito da Comarca de Santo Antonio da Platina/PR, entendo que antes da designação de nova data para audiência, o juízo de
direito originário deva ser consultado. Desta forma, oficie-se ao juízo deprecante, com cópia do pedido de fls. 627/628, solicitando
o esclarecimento de que a realização do interrogatório do réu Paulo Sérgio Chagas Terra deva aguardar a finalização da oitiva
das testemunhas arroladas na ação penal originária, a fim de se evitar a inversão processual, ou se este juízo está autorizado a
designar data e horário para a realização do interrogatório do réu Paulo Sérgio, na forma deprecata. Com a resposta, tornem os
autos conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FREDERICO RODRIGUES
DE ARAÚJO (OAB 42540/PR), FABRICIO RESENDE CAMARGO (OAB 25034/PR), ALDO HENRIQUE FAGGION (OAB 18777/
PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCELO COELHO DA SILVA (OAB 32810/PR), JOÃO ALBERTO
GRAÇA (OAB 19652/PR), RODRIGO JOSÉ MENDES ANTUNES (OAB 36897/PR), EDGAR NOBORU EHARA (OAB 37773/PR),
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