Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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- Certifico a sentença de fls. 64, transitou em julgado para as partes, em 04/11/2018, e os autos remetidos para o serviço de
máquina para emissão de documento. - ADV: NEIDEJANE APARECIDA MAGALHÃES FONTES AUGUSTO (OAB 201467/SP)
Processo 0005523-90.2012.8.26.0157 (157.01.2012.005523) - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.T.L. - os autos
estão sem movimentação e consulta das partes há mais de trinta dias e estando findos, serão anotados e rearquivados. - ADV:
FABIANA CRISTINA MENDES DE SOUZA (OAB 247661/SP)
Processo 0006980-55.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cleber Jose Xavier da Silva
- CAIXA SEGURADORA S/A - Certifico e dou que a r. Sentença de fls. 207. Transitou em julgado em 13/02/2019 e faço VISTA
OBRIGATÓRIA (artigo 203, § 4°, CPC, e Comunicado CG n° 1307/07)” Para início da fase de cumprimento de sentença, a parte
interessada deverá proceder conforme previsto no Provimento n. 16/2016 que regulamentou a tramitação por meio eletrônico da
fase de cumprimento de sentença proferida em processos físicos. O requerimento de cumprimento de sentença será realizado
por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria, e instruído com
a seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; procuração das partes; certidão do trânsito em julgado, se for o caso,
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças que o exequente considere
necessárias. Nos termos do Provimento CG 16/2016, estes autos físicos ( fase de conhecimento) deverão permanecer em
Cartório pelo prazo de 30 (trinta dias para consulta e extração de cópias.Após, deverão ser arquivados provisoriamente
provisoriamente e, após a extinção da fase de cumprimento de sentença - execução, serão definitivamente arquivados.Aguardese pelo prazo mencionado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0007096-95.2014.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonardo Alves INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Decisão que homologou o cálculo (fls. 176) em 07/03/2019. - ADV:
MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), WELLINGTON ALVES DE LIMA (OAB 320500/SP)
Processo 0009515-93.2011.8.26.0157 (apensado ao processo 0008774-68.2002.8.26.0157) (processo principal 000877468.2002.8.26.0157) (157.01.2002.008774/2) - Cumprimento de sentença - Ultrafertil S A - os autos estão sem movimentação
e consulta das partes há mais de trinta dias e estando findos, serão anotados e rearquivados. - ADV: ADRIANA BRIENCE DA
SILVA (OAB 214440/SP), MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO
(OAB 292215/SP), RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), DIONISIO STUCCHI JUNIOR (OAB 62703/SP),
DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB 238434/SP), CAIO CALZADO TOSCHI (OAB 374594/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 175626/SP)
Processo 0011557-33.2002.8.26.0157 (157.01.2002.011557) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- T.Y.S.J. - ecorreu o prazo para manifestação da parte interessada. Fica intimada a parte interessada, na pessoa de seu
procurador, a dar regular prosseguimento ao feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta
de intimação pessoal para regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de
Processo Civil. - ADV: JOAQUIM LOPES BARBOSA (OAB 8002/BA), MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/
SP)
Processo 0015970-21.2004.8.26.0157 (157.01.2004.015970) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Vila
Nova Limitada - W L Construcoes e Montagens Limitada - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 286 transitou em julgado em
02/04/2019. Certifico que mais procedi as anotações de baixa e arquivamento. - ADV: ANDRE MOHAMAD IZZI (OAB 140739/
SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUZANA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DOS SANTOS CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2019
Processo 0000030-30.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.G. - N.E. - - N.E.
- - R.G.E. e outro - Vistos. Diante do certificado a fls. 100, aguarde-se manifestação da autora no prazo de 10 dias em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: DENISE CAMPOS TEIXEIRA (OAB 141506/SP), JANE APARECIDA BUENO FERREIRA (OAB
170552/SP)
Processo 0000352-55.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000352) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Israel Paula Marinho - Vistos. Diante do certificado a fls. 173, a
inexistência de bens penhoráveis faz com que o processo se suspenda nos termos do artigo 921, III,CPC/2015. Assim, declaro
suspensa a presente execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição. Remetam-se ao arquivo, posto que
a qualquer tempo o exequente poderá prosseguir com a ação. Poderá a parte interessada, postular o seu desarquivamento,
desde que providenciado o recolhimento da respectiva taxa, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária. Deverá o
credor atentar à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens suscetíveis de constrição, de modo a possibilitar o
prosseguimento do processo, posto que decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente, conforme § 4. do mesmo artigo. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0000462-93.2008.8.26.0157 (157.01.2008.000462) - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa do Couto Santos
- Oscar Alves dos Santos - Rosemari Pedral dos Santos Andrade - - Marcelo do Couto Santos - - Geilda Pedral dos Santos - Alain Davis de Oliveira Couto - Ciência à parte autora de que foi expedido alvará judicial às fls. 681, e que o mesmo encontrase disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV: LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), MARIA
CRISTINA TORRES KOIKE (OAB 332266/SP)
Processo 0002523-24.2008.8.26.0157 (157.01.2008.002523) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Fortec
Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Angela Maria Santos Melo - Vistos. Diante do certificado a fls. 242, a inexistência de bens
penhoráveis faz com que o processo se suspenda nos termos do artigo 921, III,CPC/2015. Assim, declaro suspensa a presente
execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição. Remetam-se ao arquivo, posto que a qualquer tempo o
exequente poderá prosseguir com a ação. Poderá a parte interessada, postular o seu desarquivamento, desde que providenciado
o recolhimento da respectiva taxa, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária. Deverá o credor atentar à necessidade de
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