Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
1980
280948/SP)
Processo 1010900-82.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Roberto
Lazaro - Banco Pan S.A - Ao autor para réplica, no prazo legal. Comprove o réu, em cinco dias, o recolhimento da taxa de
mandato judicial. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1013081-56.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jovenilton Felinto Gomes
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Ao autor para réplica, no prazo legal. Comprove a
ré, em cinco dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), VITOR
HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 1013249-63.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angela
Maria Ferrari - - Elcia Elvira Ferrari - - Suzete Carmem Ferrari da Silva - - Carmela Manago Ferrari - - José Americo Ferrari - Antonio Cássio Ferrari - Banco do Brasil S/A - Ordem nº: 2016/000821 - Vistos. Fls. 218/219: a guia já foi expedida (fls. 215).
Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1013453-39.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Gabriel Gardin
Possetti - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - Ordem nº: 2018/000719 - Vistos. Dê-se vista dos autos ao autor-vencedor,
para se manifestar, acerca do transito em julgado da sentença, em 05 dias. Eventual execução do julgado deverá ser efetuado
mediante cadastro de incidente, devendo a petição ser cadastrada como “cumprimento de sentença”. No silêncio, proceda-se
o arquivamento provisório dos autos, conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1015176-59.2019.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Galdino Luiz Rodrigues
- Banco Safra Financeira S/A - Ordem nº: 2019/000835 - Vistos. Recebo a emenda da inicial, de fls. 64/74. Anote-se. Conforme a
r.sentença proferido no processo nº 0567075-88.2017.8.05.0001, da 5ª Vara da Relação de Consumo da Comarca de SalvadorBA (fls. 70/74), foi julgada improcedente a Ação Revisional promovida pelo autor contra o ora réu, onde havia sido deferido tutela
para ele depositar em Juízo, o valor das diferenças que entendem como indevido, sem prejuízo do pagamento do incontroverso
por boleto bancário (fls.29/32). No entanto, na sentença proferida no referido processo, nada obstante a improcedência da ação,
foi determinado que os depósitos feitos pelo autor no curso dela, mesmo assim fossem revertidos ao réu, com a obrigação deste
último em dá-las como quitadas (fls.74-parte final), situação, essa salvo melhor juízo, em flagrante contradição com o desfecho
dela, haja vista a sua improcedência e, como tal, a tutela nela deferida nenhum efeito igualmente poderia produzir em relação à
contratação. Por outro lado, muito menos ainda se desconhece se o réu da referida ação, ora réu também da presente, levantou
os valores depositados e deu a quitação conforme lhe determinado pelo referido Juízo. No entanto, seja como for, em razão da
improcedência da referida Ação Revisional, bem como por haver controvérsia sobre os pagamentos na referida Ação, não há
como se deferir nova consignação de valores na presente Ação, mesmo porque, diante da improcedência da revisão daquela, o
ora autor, para todos os efeitos, encontra-se inadimplente, não servindo a presente para a realização de novos depósitos, das
parcelas de março e abril de 2019, que nada emendarão a sua mora e inadimplência já decorrente das parcelas anteriores do
contratos e depositadas e em discussão naquela ação. Indefiro ainda as demais tutelas requeridas, além dos motivos acima
expostos, também em razão da existência de Ação de Busca e Apreensão do veículo, em curso também na 5ª Vara da Relação
de Consumo da Comarca de Salvador-BA - 00339486-19.2018.8.05.0001, oriunda originariamente da 8a. Vara Cível desta
Comarca (fls.21/24), da qual se desconhece o seu trânsito em julgado, de sua extinção sem julgamento de mérito (fls.26/28).
Cite-se, por AR, o réu para contestar no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Intimem-se. - ADV: IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
Processo 1015176-59.2019.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Galdino Luiz Rodrigues
- Banco Safra Financeira S/A - Ordem nº: 2019/000835 - Vistos. Fls. 77/83: improcedente a ação revisional, promovida pelo
autor contra o réu no Processo n.º 0567075-88.2017.8.05.0001, da 5a. Vara da Relação de Consumo, da Comarca de Salvador
Bahia, ainda que transitada em julgado, os depósitos nele feito pelo autor, para todos os efeitos, permanecem no referido
processo e enquanto não levantados pelo banco, não há como reconhecer qualquer quitação com base neles, pois o referido
julgado condicionou-a, à realização dos seus efetivos levantamentos, por meio de alvará, o que até agora não teria ocorrido.
Diante disso, a questão, por ser capitulo do julgado, deverá então ser objeto de cumprimento de sentença, caso o réu não venha
a levantá-lo. De qualquer forma, no cumprimento do capítulo desse julgado no Processo n.º 0567075-88.2017.8.05.0001, da
5a. Vara da Relação de Consumo, da Comarca de Salvador Bahia é que as partes deverão então discutir se as parcelas neles
depositadas, estão ou não quitadas, dado o condicionamento da quitação delas ao seus efetivos levantamentos pelo ora réu (fls.
74). Enquanto isso, sem a prova da efetiva quitação das parcelas depositadas no referido processo, com os seus levantamentos
pelo réu, subsiste a inadimplência do ora autor, em consonância até mesmo com a própria a solução da referida ação, julgada
improcedente. Posto isso, mantenho a decisão de fls. 75/76. Intimem-se.***CARTA EXPEDIDA - ADV: IVANILDA APARECIDA B
MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
Processo 1015207-55.2014.8.26.0576 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Zildo Roberto Soares - Itaú Unibanco
S/A - Celso Aparecido Antoniassi - Ordem nº: 2014/001347 - Vistos. Arquivem-se, anotando-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015582-80.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isabel Barbosa
- Banco BMG S.A. - À autora para réplica, no prazo legal. Comprove o réu, em cinco dias, o recolhimento da taxa de mandato
judicial. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB 421178/
SP)
Processo 1016030-53.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Augusto
Fernandes - Banco Volkswagen - Ordem nº: 2019/000879 - Vistos. Fls. 48/49: ciência ao autor, acerca da decisão do agravo que
indeferiu a tutela antecipada. No mais, aguarde a vinda do AR. Int. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1016053-96.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maria Jose Venancio Silva Brqualy Administradora de Consorcios Ltda - Ordem nº: 2019/000881 - Vistos. À Serventia para alterar a classe do presente
para “Classe 156: Cumprimento de Sentença - Assunto 10670: Obrigação de Entregar”, certificando-se. À Serventia, ainda, para
anotar no presente a gratuidade da justiça concedida à ora exequente no processo principal. Por não ter sido estabelecido nos
V. Acórdãos copiados às fls. 15/22 e 23/30, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, inciso
II, do CPC), para que, no prazo que estabeleço em 30 (trinta) dias, promova a entrega do veículo apreendido nos autos da
Busca e Apreensão à exequente. Intimem-se.****CARTA EXPEDIDA - ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS (OAB 340337/SP)
Processo 1016968-82.2018.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Translider Rio Preto Transportes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º