Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
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outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste
processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será
extinto por tal motivo. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observandose que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto
nº 474/2017. Intimem-se. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001842-86.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nilton Ferreira Barbosa - ITAU UNIBANCO S.A. - Serve o presente para designar audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 02/07/2019 às 15:30h (Sala 31 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São
Paulo / SP - CEP 01504-001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes
ao processo. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MARLEIDE TAVARES VIANA (OAB 319338/SP)
Processo 1001909-51.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gustavo Catao Ribeiro - Caixa Seguradora S/A - Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de cumprimento do
acordo homologado por este Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação da parte requerida, o
que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: DEBORA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
318942/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDERSON KABUKI (OAB 295791/
SP)
Processo 1001932-94.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Daliany Resende
Galvão - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Vistos, Nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, recebo
o recurso inominado interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. O pedido de gratuidade de justiça será analisado pelo
Exmo. Juiz Relator do recurso. Fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. Caso não
seja patrocinada por advogado, intime-se pessoalmente, com a advertência de que, em sede recursal, deverá ser patrocinada
por advogado. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao e. Colégio Recursal da Capital, com as homenagens de estilo. No
mais, ciência à parte autora do depósito realizado pela requerida, devendo eventual pedido de levantamento ser precedido
pela instauração do incidente de cumprimento provisório de sentença, em virtude do recurso interposto. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO FURLANETO (OAB 297305/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1002086-15.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Laura Faria dos
Santos Correia - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Fl. 141: aguarde-se a comprovação do pagamento correspondente
ao recibo de fl. 39, conforme determinado às fls. 138. Após, conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB
173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1002105-21.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Derick
Berg Fontes - Fl. 184: Em conformidade com a orientação constante do Comunicado COMUNICADO CG nº 1789/2017CG, deverá
o requerente peticionar para eventual pedido de cumprimento de sentença junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como”Classe/
Tipo de Petição”, sob ocódigo 156,em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob ocódigo 157, em caso de cumprimento
provisório de sentença. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), DEUANY BERG FONTES (OAB
350245/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1002280-49.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Tubertino Ferreira Rios
- Conforme reiteradamente já decidiu o 1º Colégio Recursal desta Capital, as partes devem comparecer pessoalmente às
audiências designadas, de modo que, a ausência do(a) autor(a) leva à extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual tutela de urgência concedida. Condeno
a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da causa, sendo que o valor mínimo de
recolhimento é de 5 UFESPS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA CAMILA TEIXEIRA
MALTESI (OAB 278205/SP)
Processo 1002351-17.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Francisco Pereira - Via Varejo S.A - Fl. 158: Não recolhido corretamente o preparo, julgo deserto o recurso interposto. A respeito,
o enunciado 80 do FONAJE, a saber: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995)”, sendo, portanto, inaplicável o artigo 1.007, parágrafo 2º do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado
e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA (OAB
65960/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MARINA APARECIDA FRANCISCO (OAB 157116/SP)
Processo 1002469-90.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney das Neves - Vistos, Defiro pedido
de fls. 36. Tome a Serventia as procedências necessárias. Intimem-se. - ADV: NANCY GOMES CASTILHO (OAB 105248/SP)
Processo 1002513-12.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Alves Machado - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de cumprimento do acordo
homologado por este Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação da parte requerida, o
que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
RODRIGO SAUD DE LIMA (OAB 387837/SP)
Processo 1002516-98.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Rodrigues Preto - Auto Posto Praia do Capricórnio Ltda e outros - Fls. 223/224: Tendo em vista o teor do Ofício recebido a fls.
217, defiro expedição de ofício à Cielo para que informe o CNPJ/CPF e o titular da conta bancária em que foi creditado o valor
de R$ 102,00 em 03/01/2018, do cartão de débito da Sra. Maria Aparecida Dias Ferrari, Banco Santander, agência 0663, conta
corrente 10305109, no qual aparece “Auto posto Capr” (cf. fl. 131), devendo acompanha-lo cópias desta decisão, bem como de
fls. 131, 217, 218 e 223. - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI
(OAB 213532/SP)
Processo 1002735-77.2019.8.26.0016 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - SV Fomentos Mercantil
e Gestão Empresarial Ltda - Nelson Domingues Pinto Junior - Recebo os embargos de terceiro opostos por S.V. Fomoento
Mercantil e Gestão Empresarial Ltda e determino a suspensão do curso do processo principal somente no tocante às medidas
constritivas com relação ao imóvel de matrícula n°206.501, indicado na inicial . Certifique-se nos autos principais o recebimento
destes embargos. Cite-se o embargado para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
- ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), CAMILLA LALLI MODENEZI (OAB 416288/SP), JOSE
EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1002759-08.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Davi
Tavares de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A e outro - Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei
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