Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
1121
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/
SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP) - CEP 01501-900, Fone:
2171-6315
Nº 0006480-19.2018.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fuji
Japan Veiculos e Peças Ltda - Embargado: Thiago Mota Delfino Leite - Magistrado(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGANTE, VENCIDO, QUE DISCORDA DA FIXAÇÃO
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE – HIPÓTESE EM QUE, ADOTADA A REGRA DO § 2º DO ART. 85
DO CPC, A VERBA HONORÁRIA RESULTARIA EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA REMUNERAR DE FORMA ADEQUADA
OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO, AINDA QUE FIXADA EM 20%. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Willian Montanher Viana (OAB: 208175/SP) - Noboru Ito Júnior (OAB: 363030/SP) - Pedro Nunes da Silva (OAB: 362386/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0101430-34.2018.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anice Roza Vieira Agravado: Banco Bradesco S.A. - Magistrado(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROVISÓRIO E NÃO DEFINITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO - LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS QUE SÓ PODE OCORRER NA FORMA DOS ARTS. 520 E 521, AMBOS DO
CPC, CUJOS REQUISITOS DEVERÃO, EM CASO DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO DA AGRAVANTE NESSE SENTIDO,
SER AFERIDOS PELO MM. JUÍZO RECORRIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Alessandro da Cunha Spolon Camargo Dias (OAB: 271491/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB:
126504/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001575-96.2018.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
B.a.l. Corretagens de Seguros Ltda - Embargado: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO –
INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO
– IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARA REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631
do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Faber Luiz Louzado Alvarenga (OAB: 393241/
SP) - Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005744-81.2018.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Edna Faria da Silva - Embargado: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA EMBARGOS ACOLHIDOS
PARA RETIFICAR O DISPOSITIVO, DELE CONSTANDO QUE AO RECURSO FOI NEGADO PROVIMENTO (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Dayane Cesconetto (OAB: 378035/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - CEP 01501-900, Fone: 21716315
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0101638-18.2018.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: STR REVESTIMENTOS
EIRELI - Agravada: Ane Katrine Blikstad Marino - Magistrado(a) Renato de Abreu Perine - Deram provimento ao recurso. V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DAS
EMPRESAS CONGLOMERADAS E/OU SUCESSORAS. ALEGAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DECISÃO AGRAVADA PREMATURA. ANULAÇÃO PARA QUE SEJA CONCEDIDO A AGRAVANTE, INCLUÍDA NO PÓLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM SER OUVIDA, OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEVE SE DAR SEMPRE QUE FOR PRETENDIDA A INCLUSÃO DE TERCEIROS QUE
NÃO COMPUSERAM A LIDE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º