Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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Requerente: Izabel Cristina Mazetti dos Santos
Requerido: Alcides Pereira Santos
JUSTIÇA GRATUITA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por Izabel Cristina Mazetti dos Santos objetivando sua nomeação para o exercício do cargo
de curadora do interditado Alcides Pereira Santos, em substituição à Maria José Aparecida dos Santos, curadora anteriormente
nomeada, falecida em 09 de fevereiro de 2019 (fls. 20/21).
A petição veio instruída com os documentos de fls. 11/25.
O representante do Ministério Público concordou com o deferimento do pedido (fls. 40). O estudo social realizado junto às
partes concluiu: “Sobre as condições da requerente exercer a curatela, por ora, a parte demonstra possibilidade, discernimento
e responsabilidade frente ao intento. Do mesmo modo, pode-se constatar que sob a curatela da requerente, Alcides mantém-se
junto ao seu núcleo familiar e tem tido suas necessidades satisfeitas pela parte.” (fls. 32/33).
É o relatório.
DECIDO.
A requerente é esposa do irmão do interditado (fls. 22), e o requerido que já está sob seus cuidados.
Instado a se manifestar nos autos, o representante do Ministério Público, concordou com a nomeação da requerente para o
exercício do cargo da curatela.
Ante o exposto, e sem olvidar a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido para
extinguir a curatela em nome de Maria José Aparecida dos Santos, falecida em 09 de fevereiro de 2019 (fls. 20/21), para nomear
a requerente IZABEL CRISTINA MAZETTI DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG. nº
35.640.262-9, inscrita no CPF/MF. nº 283.136.218-00, residente e domiciliada na cidade de Garça/SP, na Avenida Vereador
Plinio Gustavo Aredes Dias nº 427, CURADORA de ALCIDES PEREIRA SANTOS, portador da cédula de identidade RG. Nº
40.302.481-X., inscrito no CPF/MF. Nº 324.150.628-20, residente e
domiciliado na cidade de Garça/SP, na Avenida Vereador Plinio Gustavo Aredes Dias nº 427, Bairro Monte Verde, que deverá
bem e fielmente cumprir o encargo, lavrando-se o termo respectivo.
Declaro o imediato trânsito em julgado desta decisão.
Considerando que a curadora é casada com o irmão do interditado e não há prova nos autos de que este seja proprietário de
bens móveis ou imóveis, com base no artigo 1.190, do CPC, dispenso-o de prestar garantia. Contudo, os poderes da curadora
são apenas de administração de bens, não podendo, de forma alguma aliená-los, onerá-los nem contrair dívidas em nome da
interditanda, sem expressa autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério Público.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, junto ao Registro de Pessoas Naturais local para as devidas inscrições/
averbações, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerente e requerido, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.
Fixo os honorários do advogado (fls. 07/09) no valor máximo previsto na tabela OAB/PGE, expedindo-se a certidão
respectiva.
P. R. I. C.
Garça, 27 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1001901-72.2017.8.26.0201
Classe: Assunto: Notificação - Rescisão/Resolução
Requerente:Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli e outro
Requerido:
Valter Aparecido Redondo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001901-72.2017.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CESAR BERTONCINI, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a VALTER APARECIDO REDONDO e ADRIANA LOPES REDONDO, que residiam na Avenida José Rino,
nº 395, Lt.7, Qd.L, Jânio da S.Quadros, na cidade de Marília/SP, que CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e
CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., lhes ajuízaram a ação de Notificação em epígrafe, na qual alegam que os
Notificados através do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra celebrado aos 17/05/2010, comprometeramse em adquirir todos os direitos e obrigações conferidos no contrato de compra e venda referente ao lote 358 da quadra 13 do
loteamento denominado “Jardim Imperador”, na cidade de Garça/SP. A venda foi efetivada com pagamento em prestações a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º