Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
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Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS DÉBITOS - A UPI - Norteoleum será apregoada sem quaisquer ônus, os
quais serão de responsabilidade do Grupo UTC exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou
sociedade controlada pelo Grupo UTC; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do
Grupo UTC ou de sócio das sociedades recuperandas; (iii) identificado como agente do Grupo UTC com o objetivo de fraudar a
sucessão. Os custos relativos a eventuais atos que necessitem de registro previamente à transferência da UPI - Norteoleum
correrão por conta do Grupo UTC, podendo o arrematante arcar com tais custos e descontar do respectivo valor que será
destinado ao Grupo UTC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis do encerramento do Leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável,
sob pena de se desfazer a arrematação. DA MULTA - Caso o proponente vencedor do presente processo competitivo, por sua
culpa, não efetue o pagamento para arrematação da UPI - Norteoleum no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará
sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor. Nesta hipótese, o proponente que tiver oferecido o
segundo melhor lance será declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação da UPI - Norteoleum. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída
no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias
úteis a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail. DAS OBRIGAÇÕES DO
ARREMATANTE - Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação ou demais providências posteriores ao leilão
serão de responsabilidade do arrematante, nos termos do Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil. Em
caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei
11.101/2005 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DO ACERVO
LÍQUIDO CONTÁBIL: UPI - Norteoleum é constituída pelas Ações de Titularidade da UTC Participações na Norteoleum, à saber:
a) Laudo de Avaliação - BID 11. Blocos de exploração adquiridos na 11ª Rodada de Licitação da Agência Nacional do Petróleo
(ANP) POT-T-617, POT-T-618 e POT-T-575 (Contratos de Concessão nºs 48610.005513/2013-88, 48610.005412/2013-15, e
48610.005515/2013-77), no valor de R$4.059.540,00 (quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reis). Consta
pendente a Ação Ordinária (originalmente Mandado de Segurança) nº 0175056-19.2016.4.02.5101, em trâmite perante a 5ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, proposta pela Norteoleum contra decisão da ANP que declarou extintos os Contratos de Concessão
supracitados, isto em decorrência do não cumprimento de uma das etapas dos Contratos de Concessão (Programa Exploratório
Mínimo - PEM). Objetiva-se com essa ação, distribuída em dezembro de 2.016, (i) a suspensão da exigibilidade das sanções
aplicadas pela ANP e (ii) confirmação da tutela, invalidando a declaração de extinção dos Contratos de Concessão e concedendo
um prazo adicional de 02 (dois) anos para a execução do PEM. O Juiz acolheu os fundamentos iniciais e concedeu a tutela de
urgência para suspender a exigibilidade das sanções aplicadas pela ANP em desfavor da Norteoleum, com o consequente
sobrestamento da exigência do seguro e de demais medidas indiretas de cobrança, como a inscrição no CADIN e a inscrição em
Dívida Ativa. Atualmente a ação encontra-se em fase de perícia (Ação Judicial). Consta pendente, ainda, o Pedido de
Reconsideração nº_C0-01-0031/2018 de 09/04/2018, apresentado pela Norteoleum a Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Petróleo e Gás Natural ANP, à decisão que declarou extinto os Contratos de Concessão, isto porque no dia 26/10/17 foi
publicada a Resolução ANP 708 (Resolução ANP), na qual possibilitou aos concessionários da 11ª e 12ª Rodada de Licitações
aditarem seus contratos de concessão para prorrogar em 02 (dois) anos o prazo de execução do PEM. Entretanto, a ANP não
estendeu à Norteoleum o direito de aditar seus Contratos de Concessão, pois, segundo seu entendimento, os Contratos de
Concessão já estariam extintos. Este pedido encontra-se em análise pela Diretoria da ANP. b) Acervo Líquido Contábil. b.1.
Composição dos ativos e passivos. Os ativos e passivos que integram o acervo líquido contábil da Norteoleum Produção e
Exploração S.A., na data-base de 31 de dezembro de 2018, com base nos registros contábeis naquela data é: Total do Ativo: R$
64.820.639,73 / Total do Passivo: R$ 64.820.639,73. b.2. Outros Valores a Receber - Imetame Energia S.A. Os valores de R$
23.856.146,33 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) e de
R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), classificados no balanço patrimonial nas rubricas Outras Contas a
Receber e Receita Diferida, respectivamente, referem-se aos saldos da operação de venda dos blocos de exploração de petróleo
e gás natural (Bloco BT-POT 10, Campos de Galo de Campina, Rolinha, Arribaçã, Caboclinho e Graúna) e (Bloco BT-POT-T-741
E BLOCO BT-POT-302, Campo de João de Barro), nos termos da Proposta de Aquisição de Ativos celebrada em 15/12/2016 e
respectivo Acordo de Cessão de Ativos, celebrado em 05/07/2017 com a empresa Imetame Energia S/A (Imetame) Nos termos
da cláusula 3.3.6 do Plano de Recuperação Judicial do Grupo UTC, os valores que serão pagos pela Imetame, decorrentes
desta operação, serão excluídos do preço de venda da Norteoleum. b.3. Mútuo com a UTC Participações S.A. Encontra-se
registrado no Ativo não Circulante, o valor de R$ 31.356.458,20 (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), correspondente a operações de mutuo com a sua controladora UTC
Participações S.A. Valor de Avaliação do Acervo Líquido Contábil, considerando as informações acima é : R$ 7.384.073,14 (sete
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e setenta e três reais e quatorze centavos)., em 31 de dezembro de 2018.DO DATA
ROOM: O Grupo UTC disponibilizará aos interessados um conjunto de documentos referentes a UPI - Norteoleum, incluindo (i)
Estatuto Social da Norteoleum (ii) Balanço Contábil; (iii) Laudos de Avaliação; (iii) Contratos de Concessão; (iv) cópia da Ação
Judicial; e (v) Resolução da ANP. Para acessar ao Data Room, os interessados deverão firmar acordo de sigilo e confidencialidade
(NDA), que deverá ser solicitado ao Grupo UTC pelo endereço eletrônico cesar.almeida@utc.com.br e que deverá ser rubricado
e assinado por pessoa legalmente habilitada, e com reconhecimento de firma. O NDA deverá ser entregue, na sede do Grupo
UTC, juntamente com cópia autenticada dos documentos que comprovem que o signatário possui poderes para firmar tal
documento, aos cuidados de Cesar de Alencar Leme de Almeida. A partir de então, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento
dos documentos acima mencionados, será disponibilizado acesso ao Data Room. Valor de Avaliação da UPI - Norteoleum,
considerando os Laudos de Avaliação do BID 11 e do Acervo Líquido Contábil : R$ 11.443.613,14 (onze milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, seiscentos e treze reais e quatorze centavos). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de março de 2019.
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO das RECUPERANDAS: UTC PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.164.892/0001-91, UTC ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.023.661/0001-08, CONSTRAN S/A
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.568/0001-90, UTC INVESTIMENTOS S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.580.266/0001-28, NITEROI REPAROS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.625/0001-70,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º