Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
3423
Fixação - Daniel Henrique Torres Guimarães - - Y.C.T.G. - A.X.G. - Fls. 80: Dê-se ciência à parte autora pelo correio do teor da
petição apresentada pela empregadora Big Mart Centro de Compras Ltda, informando que não mais será descontado a pensão
alimentícia na folha de pagamento do executado, tendo em vista que o requerido não faz parte do quadro de funcionários daquela
empresa desde 07 de fevereiro de 2019. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO RODRIGO
SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
Processo 0004455-60.2018.8.26.0201 (processo principal 0001054-73.2006.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.T.G. - P.S.G. - Fls. 78 - Tendo em vista a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro o imediato trânsito em julgado,
inexistindo interesse recursal. Expeça-se as certidões de honorários no valor previsto na tabela do convênio entre a OAB/SP e
DPE e após, arquivem-se os autos. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), MARIA ALICE BOIÇA
MARCONDES DE MOURA (OAB 161928/SP)
Processo 0004533-25.2016.8.26.0201 (processo principal 0001312-20.2005.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Revisão
- W.M.G.S. - L.H.S. - Fls. 107 e seguintes: manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. - ADV:
ANA MARIA MANCERA DA SILVA BARBOSA LIMA (OAB 137536/SP), WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 0004690-95.2016.8.26.0201 (processo principal 0000564-12.2010.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.H.F. - - Walter Felisardo Neto - Fabio Henrique Felisardo - Fls. 201/206: Tendo em vista a informação do INSS,
informando nome e endereço da atual empregadora do executado (fls. 201/206), informe a parte credora os dados bancários
para expedição de ofício para desconto de pensão alimentícia. - ADV: FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1000164-63.2019.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.P.S. - L.H.P.S. - Fls. 37: Defiro.
Oficie-se à empresa Ednaldo Porfírio (celular 14- 996385418), Fazenda Santa Heloisa I, sediada no distrito de Santa Teresinha,
município de Lupércio, desta Comarca, solicitando as providências necessárias no sentido proceder mensalmente os descontos
da pensão alimentícia na folha de pagamento de Luan Henrique Pereira da Silva, da quantia equivalente a 27% (vinte e sete por
cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo, inclusive, sobre o 13º salário, em favor de sua filha J.M.P.S, acima nomeada,
devendo ser depositados na conta nº 013 28094-1, agência 0305, da Caixa Econômica Federal, em nome da representante da
menor, Sra. Stefani Cristina Alves Marques Alexandre, ou em outra conta bancária que por ela venha a ser informado. - ADV:
AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP)
Processo 1000189-13.2018.8.26.0201 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B. - - R.O.G.B. - F.P.E.S.P. - Aditamento do
formal disponível para impressão, devendo ser instruído com cópias de fls. 68/70. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP),
ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1000223-51.2019.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.A.S. - Luiz Aparecido da Silva - Oscar Aparecido da Silva - Marina de Lima Silva - Ciência à requerente do ofício recebido do Banco do Brasil (fls. 87/96), e das
informações prestadas pela agência do INSS local (fls. 100). - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Processo 1000264-52.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.R.S. - B.S.S. - Ciência às
partes do retorno dos autos do Tribunal. No mais, expeça-se certidão de honorários da fase recursal (30%) em favor do patrono
do autor (p. 178) e arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP), CASSIO TONON
RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1000393-23.2019.8.26.0201 - Curatela - Nomeação - A.H.B.B. - A.M.B.A. - - E.G.B. - Defiro a cota retro do MP. Via
e-mail e com senha de acesso ao processo digital, solicite-se ao INSS as providências necessárias para que seja feita a alteração
da representante legal da Sra. ENCARNAÇÃO GIJON BEGHINI, CPF 171.705.238-09, RG 10.647.374, natural de Garça/SP aos
21.6.1930, titular dos benefícios 21/109.148.591-4 e 128.025.263-1, a fim de que doravante passe a figurar como sua curadora
a Sra. ALICE HELENA BEGHINI BARRIONUEVO, RG. 10.463.794-8, CPF 825.081.198-49, residente na Praça Frei Aurélio nº
177 - Vila Araceli, que fica autorizada a receber o benefício em nome da segurada incapaz, levantando-se a suspensão do
pagamento. Determino ainda providências ao Banco do Brasil (Aposentadoria por Invalidez nº 21/109.148.591-4) e ao Banco
Bradesco (Pensão por Morte nº 128.025.263-1) que cancelem os cartões magnéticos anteriores em nome da segurada, emitindo
outros em substituição, servindo este despacho como ofício, a ser encaminhado diretamente pela requerente. Sem prejuízo,
cite-se a requerida, com as advertências legais. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), DIOGO SIMIONATO
ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1000469-47.2019.8.26.0201 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.L.S. - A.A.S. - Trata-se de Execução de Alimentos movida por Maria Luisa Santana
em face de André Augusto Santana, com base no artigo 528, do CPC. Intimado (fls. 14), o devedor não promoveu o pagamento
do débito alimentar, não provou que o fez e nem apresentou justificativa para o não pagamento. A exequente e o representante
do Ministério Público pugnaram pela decretação da prisão civil do devedor (fls. 17 e 29). Pelo exposto, considerando que o
devedor, não obstante intimado, deixou de promover o pagamento do “quantum debeatur” e de justificar o não pagamento,
decreto a prisão civil do executado André Augusto Santana, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-o com
fundamento no artigo 528, § 3º, do CPC. Atualize-se o débito e expeça-se mandado de prisão respectivo. - ADV: MARIA ALICE
BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 161928/SP)
Processo 1000644-41.2019.8.26.0201 - Curatela - Nomeação - I.C.M.S. - A.P.S. - Ante o exposto, e sem olvidar a
manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir a curatela em nome de
Maria José Aparecida dos Santos, falecida em 09 de fevereiro de 2019 (fls. 20/21), para nomear a requerente IZABEL CRISTINA
MAZETTI DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG. nº 35.640.262-9, inscrita no CPF/
MF. nº 283.136.218-00, residente e domiciliada na cidade de Garça/SP, na Avenida Vereador Plinio Gustavo Aredes Dias nº
427, CURADORA de ALCIDES PEREIRA SANTOS, portador da cédula de identidade RG. Nº 40.302.481-X., inscrito no CPF/
MF. Nº 324.150.628-20, residente e domiciliado na cidade de Garça/SP, na Avenida Vereador Plinio Gustavo Aredes Dias nº
427, Bairro Monte Verde, que deverá bem e fielmente cumprir o encargo, lavrando-se o termo respectivo. Declaro o imediato
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