Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1553
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2019
Processo 0000459-04.2004.8.26.0053 (053.04.000459-0) - Procedimento Comum Cível - Vicentina de Miranda Oliveira Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Execução nº 1440/18 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação
do precatório de fls. 96/102: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento,
pelo credor, do valor depositado. Na ausência de oposição, encaminhem-se os autos à Seção Administrativa para expedição
de mandado de levantamento em favor de Vicentina de Miranda Oliveira, CPF 080.985.648-43, representada pelo advogado
Cidiney Castilho Bueno OAB/SP 139.520, procuração fls. 5, do valor líquido depositado, já descontadas as quantias a serem
repassadas ao IAMSPE, com publicação no DJE do dia para retirada. Havendo oposição a Seção Administrativa deverá expedir
o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação da impugnação. 1.1 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 2. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto
de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos
termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da
retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais
hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das
respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste-se o exequente
sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte eventuais saldos, no prazo de dez
dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 5. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), MARIA CECILIA COSTA
PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 0004783-08.2002.8.26.0053 (053.02.004783-8) - Procedimento Comum Cível - Maria Theresinha Pires da Cunha e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 5340/13 V I S T O S. Fls. 560/569: Ciência aos interessados do trânsito
em julgado do v. Acórdão de fls. 560/569, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 22201164-89.2017.8.26.0000.
No mais, traga a executada nova planilha de cálculos, de acordo com o decidido no Acórdão, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Fls. 544/546: Preenchidos os requisitos do artigo 71, § 5 da Lei 13.466/17, defiro à exequente MARIA THEREZINHA PIRES DA
CUNHA os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se. Int. - ADV: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE
CASTRO (OAB 329896/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES
MARINHO (OAB 102579/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0004838-51.2005.8.26.0053 (053.05.004838-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Suely Ferreira Lima
e outros (herdeiros de Lina Belcorso Lima) e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 4483/11 V I S T O S. 1. Fls.
1649/1676: Defiro a habilitação dos herdeiros de Lina Belcorso Lima, falecida em 26/12/2014, CPF 106.389.618-58, conforme
segue: Herdeiros: 1 - Nome: Suely Ferreira Lima Data de Nascimento: 11/09/1959 CPF: 040.168.648-52 Quinhão: 25% Grau
de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Sim ou (X) Não. 2 - Nome: Suseti Aparecida Ferreira
Lima Vasconcelos Data de Nascimento: 04/11/1960 CPF: 040.165.018-90 Quinhão: 25% Grau de parentesco: filho(a) Portador
de doença grave ou deficiência física? Sim ou (X) Não. 3 - Nome: Luis Alberto Ferreira Lima Data de Nascimento: 10/01/1968
CPF: 110.938.188-32 Quinhão: 25% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Sim ou (X)
Não. 4 - Nome: Cecilia Lima Belcorso da Silva Data de Nascimento: 11/12/1976 CPF: 176.652.408-79 Quinhão: 25% Grau de
parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Sim ou (X) Não. Anote-se e providencie a anotação no
sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). EP nº 5200/2011 2. Depósito de fls. 1636/1644:
Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Remetam-se os autos à Seção
Administrativa para a expedição da guia de levantamento em favor de Lourdes Fernandes de Assis e o/o, CPF 496.976.33800, representados pela advogada Fernanda Maia Salzano (OAB/SP 114.890) procuração fl 1126 e aviso no Diário Oficial do
dia para retirada. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento
do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 4. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se
a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado. 5. Decorrido o prazo tornem
os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. 6. Fls. 1646/1647: Diante do informado pela DEPRE,
dê-se ciênciaàspartes. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A PARTE EXENQUENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS SOBRE O ITEM 4 DA DECISÃO SUPRA. NADA MAIS. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), JOSE
EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
Processo 0006156-69.2005.8.26.0053 (053.05.006156-1) - Procedimento Comum Cível - Janaina Veneranda Cordeiro
Rodrigues Prado - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Execução nº 762/15 Vistos. 1. Depósito de
prioridade com quitação do precatório de fls. 197/204: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual
impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. Na ausência de oposição, encaminhem-se os autos à Seção
Administrativa para expedição de mandado de levantamento em favor de Tuffi Salim Katibe, CPF 110.914.108-44, OAB/SP
78.615, procuração fls. 11, do valor líquido depositado, já descontadas as quantias a serem repassadas ao IPREM e HSPM,
com publicação no DJE do dia para retirada. Havendo oposição a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação da impugnação. 1.1 Caberá ao patrono da parte exequente informar
nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2. Imposto
de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento
do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores
nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo,
no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias,
expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. Intime-se. - ADV: LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), TUFFI
SALIM KATIBE (OAB 78615/SP)
Processo 0008410-54.2001.8.26.0053 (053.01.008410-2) - Procedimento Comum Cível - Fazenda do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º