Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias
úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5
(cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação
no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos
conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP)
Processo 1010225-16.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Douglas Scarano
Ferreira - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis
contados a partir da data do trânsito em julgado, manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo
o que entender cabível, hipótese em que deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença
(nos mesmos autos), e prosseguimento do feito apenas nos autos dependentes (artigo 513, § 1º, do Código de Processo Civil).
No silêncio, ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº.1789/2017, DJE de 02/08/2017. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), DOUGLAS SCARANO FERREIRA (OAB 218988/SP)
Processo 1010233-85.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.P.N. - B.C.S. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de quinze dias úteis sobre a contestação e documentos. - ADV: ADERBAL CLAUDIO DA
ROCHA (OAB 270969/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1010244-85.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. J C Santos Distribuidora de Alimentos - - Josenilton Colares dos Santos - Certifico e dou fé que expedi alvará para a localização
de endereços do(a) ré(u)/executado(a), remetendo-o à conferência e assinatura, após o quê, deverá ser impresso e protocolado
nos órgãos/empresas pela parte interessada, com comprovação nos autos, no prazo de dez dias úteis, a partir da intimação
desta certidão. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1010244-85.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. J C Santos Distribuidora de Alimentos - - Josenilton Colares dos Santos - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de
fls., procedi à pesquisa determinada às fls., via sistema INFOJUD, constando os seguintes endereços: Rua Araripe, 548, Vila
Califórnia, São Paulo/SP, CEP 03215-010, conforme fls. anteriores. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/
SP)
Processo 1010244-85.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda.
- J C Santos Distribuidora de Alimentos - - Josenilton Colares dos Santos - Manifeste-se o autor/exequente sobre os ofícios
recebidos (fls. 100/116) no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no
silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1010510-04.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Roberto dos Santos BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de quinze dias úteis sobre a
contestação e documentos. Sem prejuízo, deverá a(o) ré(u) recolher a taxa da OAB. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1010613-11.2018.8.26.0009 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Alberto da Silva Gonçalves - Marcia Aparecida Saturnino - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme noticia a petição de folhas 72/76, e resolvo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. No prazo de 30 (trinta) dias, informe o autor
sobre o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. P.I. - ADV: ROSELY BEVILACUA
SILVA (OAB 273910/SP), YOHANNA YOKASTA RIVEROS BURGOS (OAB 337969/SP)
Processo 1010888-62.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Claudiana Menezes Rodrigues - - Claudiana Menezes Correia - 1. Tendo em vista o recolhimento das custas a fls.49, autorizo
o bloqueio pelo sistema “BACENJUD”, de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em
nome das executadas, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. 2. Infrutífera a tentativa anterior, defiro
o pedido de pesquisa e bloqueio junto ao “RENAJUD”, de veículos em nome das executadas. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010954-37.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Alessander Alexandre da Silva - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) negativo (devolvido
posteriormente a fls. 57) no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no
silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1012067-26.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reinaldo Miranda - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento
nº 18/2019, em favor do autor, referente à diligência do oficial de justiça não utilizada (fl. 51), o qual deverá ser retirado pelo
interessado em cinco dias, a partir da intimação desta certidão. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012088-36.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jacira Brandão Xavier - José Carlos dos Santos Xavier - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões em 15 (quinze) dias
úteis, ficando o(s) recorrente(s) intimado(s) que, caso não seja beneficiário da gratuidade processual, e existindo mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do recolhimento, no prazo de cinco
dias, da taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos
termos do art. 1.275, §3º, NSCGJ. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado. Nada Mais. - ADV: IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), MAYSA NANCI LOPES DA
SILVA (OAB 320882/SP)
Processo 1012264-78.2018.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Lima Pereira - Anderson Douglas da Silva - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Defiro os beneficios da assistência judiciária ao Autor,
anote-se. 3. Cite-se para a resposta em 15 (quinze) dias, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários, advertindo-se
de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91). Em caso
de purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES (OAB 118898/
SP)
Processo 1012407-67.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joabson Joao da Silva - 1. Diante das especificidades da causa e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º