Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
1166
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0029022-40.2009.8.26.0309 (309.01.2009.029022) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Marcelo Valerius Braga da Silva - Fls. 156: Manifeste-se a exequente
sobre a pesquisa Bacenjud. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0029272-39.2010.8.26.0309 (309.01.2010.029272) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Adão
Alves Sc Ltda - Metalurgica S.h. Aparecida Ltda Me - - Banco Santander Banespa S/A - Vistos. Nada mais sendo requerido em
cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ORLANDINI (OAB 240386/SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB
170315/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0029287-71.2011.8.26.0309 (309.01.2011.029287) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Luciana Cristofani de Sanz - - Adriana Cristofani de Sanz - Esclareça o exequente as diligências recolhidas às
fls. 214/216. Prazo: cinco dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB
251538/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
Processo 0029645-80.2004.8.26.0309 (309.01.2004.029645) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Antonio Carlos da Cruz - - Antonia Maria Araujo da Cruz - - Dorival Pedro da Costa - - Maria Aparecida Alves da Costa - Joao Rosa de Souza - - Benedita de Almeida Souza - - Joao Cucharo - - Isabel Costa Cantanhede - - Maria Delmira Gama
Andrade - - Maria de Fatima Silva - - Cassiano Rodrigues da Silva - - Miguel Joao da Cunha - - Maria Creuza Mota Cunha
- - Ednildo Mota da Cunha - - Cintia Francine Rocha da Cunha - - Jose Irailton Ferreira da Silva - - Marlijane Santos Oliveira
Silva - Espolio de Geraldo Ferraz - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo foi sentenciado (fls. 1306/1321) e
que, interposto recurso de apelação, houve julgamento (fl. 1504). Os requerentes foram condenados a reintegrarem o requerido
na posse dos imóveis, mediante a devolução da totalidade dos valores pagos. Houve acordo formalizado e homologado pelo
juízo em relação aos Dorival e maria Aparecida (fls. 1345); João Cucharo (fl. 1334); Isabel (fl. 1353), Miguel e Maria Creusa
(fl. 1341), Ednilton e Cintia (fl. 1420), José irailton e Marliane (fl. 1347). Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes Antonio Carlos da Cruz e Antônia Maria Araujo da Cruz e Espolio de geraldo
Ferraz. Via de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito em relação a
eles. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor das partes supracitadas, devendo a serventia solicitar
extrato bancário para averiguação do valor. Observo que o valor depositado poderá estar vinculado aos autos da cautelar que
tramita em apenso. Cumprida a determinação supra, aguarde-se o ajuizamento da fase de liquidação/cumprimento de sentença
e, após, cumpra-se as determinações constantes no Comunicado CG 1789/2017. P.R.I. - ADV: ENRIQUE DE GOEYE NETO
(OAB 51205/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/
SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), NADIA TAFARELO SOARES (OAB 99517/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB
61889/SP), MARLY APARECIDA VANINI, VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP), ARLETE BEZERRA LINS
LOVATE (OAB 279212/SP)
Processo 0030501-15.2002.8.26.0309 (309.01.2002.030501) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Danieli Sales Hernandez Esteves - Fls. 304: Manifeste-se a autora sobre a
resposta negativa referente a pesquisa de valores Bacenjud. - ADV: RAFAEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 187722/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0030501-15.2002.8.26.0309 (309.01.2002.030501) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Danieli Sales Hernandez Esteves - Vistos. Defiro a penhora de valores em
conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Observe a serventia a desnecessidade de transferência
de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil que dispõe: “Não se levará a efeito a penhora,
quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução”. Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos
autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC).
Observo que se presume válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa diversa, se a tentativa de intimação
ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Fica, desde já, deferida a
expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de
valores, este(a) não apresentar impugnação. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RAFAEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 187722/SP)
Processo 0030754-32.2004.8.26.0309 (309.01.2004.030754) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre de
Oliveira - - Elisabete Karner Oliveira - Cr Jundiai Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Concima Incorporadora Construtora
Ltda - - Fabio Ribeiro da Silva Filho - - Fabio Ribeiro da Silva - - Felipe Itibere Ribeiro da Silva - - MARIA CECÍLIA ITIBERÊ
RIBEIRO DA SILVA - Vistos, Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à
integral garantia da execução, que totaliza o valor de R$ 544.793,26, determino o bloqueio de eventuais títulos e valores
mobiliários, seguros e previdências em nome dos executados Fábio Ribeiro da Silva, CPF 004.0456328-15; Maria Cecília Itiberê
Ribeiro da Silva, CPF 006.450.328.32; Felipe Itibere Ribeiro da Silva, CPF nº 082.432.668-79; Fábio Ribeiro da Silva Filho, CPF
012.193.668-62, Cr Jundiaí Cooperativa Residencial Auto Financiada, CNPJ 01.296 e Concima Incorporadora e Construtora Ltda
CNPJ 00.800.473/0001-73. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Compete ao exequente providenciar
o encaminhamento às instituições financeiras pertinentes, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica (e-mail jundiai5cv@tjsp.jus.br), nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, no
qual houve concessão de efeito suspensivo. Manifestem-se os exequentes, em quinze dias, sobre a impugnação ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 1086/1108) e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ALENCAR
LEME (OAB 229430/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), MARCO
ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP)
Processo 0031773-34.2008.8.26.0309 (309.01.2008.031773) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Finamax S/A Credito Financiamento e Investimento - James Marcelo Atoatte - Fls. 148: Ciência à exequente quanto
ao bloqueio parcial dos valores encontrados através da pesquisa Bacenjud (R$ 1.121,16). No mais, proceda o recolhimento da
taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça a fim de que se proceda a intimação pessoal do executado para que, querendo,
apresente impugnação no prazo de cinco (05) dias. (art. 854, §3º CPC). - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0032121-52.2008.8.26.0309 (309.01.2008.032121) - Procedimento Comum Cível - Moacir Ramin - Banco
Bradesco S A - Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes.
Via de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito,
os presentes autos. Diante da desistência em relação ao prazo recursal, nesta data ocorreu o trânsito em julgado. Expeça-se
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