Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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cadastros públicos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) requisitando histórico de restrições financeiras em nome da parte
autora, nos últimos cinco anos. Expeça-se o necessário. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto
ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB
254604/SP)
Processo 1000264-66.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Francisca da
Silva dos Santos - - Leonardo Barbosa dos Santos - Edair Guirelli - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 08/05/2019 às 16:30h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro,
15650-000, Estrela D’oeste, (17) 3833-1559, estrelajec@tjsp.jus.br. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 254604/SP)
Processo 1000265-51.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Supermercado Estrela
Ltda. - Epp - Ângelo Mioto - Vistos. Recebimento da inicial. Providencie a serventia a designação da audiência de tentativa de
conciliação, pelo sistema. Expeça-se o necessário. Eventual recurso de Agravo de Instrumento, em face da presente decisão,
deverá ser comunicado nos presentes autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
Processo 1000265-51.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Supermercado Estrela
Ltda. - Epp - Ângelo Mioto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2019 às 15:00h no Foro de
Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650-000, Estrela D’oeste, (17) 38331559, estrelajec@tjsp.jus.br. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
Processo 1000310-89.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Olga Justina de Almeida Sudamérica Clube de Serviços - - Banco Santander S/A - Vistos. Acórdão -deram provimento ao recurso. Em face da decisão
Colegiada, redistribua-se os autos Vara Comum desta Comarca. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1000413-96.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Granja da Rosa
- Rene Ferreira Penna Neto - Vistos. Acórdão transitado em julgado. Em face do transito em julgado do V. Acórdão, manifestese o(a) requerente, requerendo o que de direito, para fins do artigo 513 do CPC., no prazo de trinta (30) dias, devendo ser
comunicado a interposição do incidente processual nestes autos. Se inerte, estando o processo de conhecimento extinto nos
termos do artigo 487, I, CPC., arquivem-se. Int. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP), WASHINGTON
ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP)
Processo 1000484-98.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iraci Nilsen
Marques - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão,
que negou provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de
extinção, pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000485-83.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanilda Aparecida Bife
Cassuchi - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão,
que negou provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação
de extinção, pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA
RICCO (OAB 187029/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000487-53.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Veranice Scapin Custódio Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão, que negou
provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de extinção,
pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000488-38.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Adelina Cavalcante Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão, que negou
provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de extinção,
pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO
(OAB 299684/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB
360187/SP)
Processo 1000494-45.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilce Socorro dos Santos Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão, que negou
provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de extinção,
pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA
JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000496-15.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marinilza Vicente Ferreira
Zenaro - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão,
que negou provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de
extinção, pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), JULIO ROBERTO DE
SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
372080/SP)
Processo 1000506-59.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Domingos da Costa
- Banco Bradesco S.a. - Vistos. Acórdão - negou provimento ao recurso. Em face do transito em julgado da v. acordão, que
negou provimento ao recurso e, e estando o processo extinto nos termos do artigo 487, I, CPC, proceda a comunicação de
extinção, pelo sistema, arquivando-se. Int. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 1000611-70.2017.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Betoni & Cia Ltda Me Carmo Vieira da Silva - Mplanejamento1@confiancaleiloes.com.br - Vistos. Determino a alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 3 (três) dias, por valor não inferior a 60% da última
avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do
leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Confiança Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp
e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5%
sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º