Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: Não foi expedido
guia de levantamento judicial, tendo em vista que os valores bloqueados ainda não haviam sido transferidos para o processo.
Dessa forma, foi realizado o desbloqueio dos valores através do Sistema BACENJUD). - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS
(OAB 185579/SP)
Processo 0001155-58.2015.8.26.0472 (processo principal 0000529-10.2013.8.26.0472) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil SA - Ceramica San Marino Ltda - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A habilitou
o crédito pela importância de R$678.265,41 (seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarente e
um centavos) representado pelos documentos de fls.11/30. Manifestação do requerido as fls.38/69. Os títulos foram quitados,
tanto que no mês de fevereiro de 2013 se encerra com saldo positivo de R$448.399,37; no mês de março de 2013 se encerra
com saldo de R$95.414,03; no mês de abril de 2013, se encerra com saldo de R$100.196,90 e o mês de maio de 2013 com
R$58.063,23, como bem salientou o administrador judicial as fls. 98. Conforme demonstrado no quadro geral da massa falida as
fls. 2927 a dívida encontra-se devidamente quitada. Diante da manifestação desfavorável do Administrador Judicial a fls. 98 e da
DD. Representante do Ministério Público a fls. 99, julgo IMPROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, condenando
o Banco do Brasil S/A nas custas processuais e honorários advocatícios em R$2.000,00. Após, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I. - ADV: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO
(OAB 120528/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), DELOITTE TOUCHE TOHAMATSU CONSULTORES LTDA
(OAB 169071/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), LARIANE BORGES DE
CAMARGO (OAB 326020/SP)
Processo 0001601-32.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001601) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Angelucci
Reducino - Joao Antonio Angelucci (Espólio de) - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Zilda Fontana Quadros - - Jean Cleber Fontana
Quadros - (Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos
pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Requerente /
Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento) “4) Após
15 dias de publicação desta decisão, providencie a inventariante extrato atualizado dos autos 0003754-88.2014.8.26.0153 em
trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Cravinhos, informando o andamento daqueles autos. Int. e dil.” - ADV: ALESSANDRO
DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
Processo 0002277-09.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RKM SISTEMAS LTDA
ME - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Fls.154/162: Ciente. Considerando a fase processual em que se encontram os
autos, por ora, aguarde-se pelo prazo de 01 (um) ano, o julgamento definitivo dos Embargos à Execução proc sob nº 000360656.2015.8.26.0472 ou eventual manifestação da parte Exequente trazendo aos autos tal informação. Decorrido esse prazo, e se
o caso, proceda a z.Serventia nova pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo novas informações, certificando-se. Int e
dil. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0002690-22.2015.8.26.0472 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - H.T.B. - P.D.B. - Vistos. Considerando que a situação de inadimplência do executado ainda persiste,
conforme noticiado às fls.192, determino a expedição de novo mandado de prisão em face do alimentante P. D. B., pelo prazo
de 30 (trinta) dias, consignando as advertências legais, como determinado às fls.71/72, podendo o ato ser suspenso diante
do pagamento do débito. Anoto que o executado para livrar-se solto precisará comprovar a quitação de todo o débito exigido,
juntamente com as pensões que venceram no curso da execução, que se consideram automaticamente incluídas no pedido
inicial, nos termos do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil e Súmula do STJ nº 309. Com o valor devido apurado
(fls.193/196), expeça-se mandado de prisão. Consigne-se no mandado de prisão o valor do débito, bem como a anotação acima,
e que uma vez decorrido o prazo da prisão civil decretada, o executado deverá ser colocado imediatamente em liberdade,
independentemente da expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva continuar encarcerado, nos termos do
Prov. 15/2010 da CGJ. Conste ainda que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos
comuns ( artigo 528, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). Prazo de validade do mandado: 03 (três) anos (dia/mês/ano).
Forma de cumprimento da prisão: concomitante. À seguir, aguarde-se notícia do cumprimento, pelo prazo de 03 (três) meses.
Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se, solicitando informações à respeito do cumprimento do mandado de prisão. Int e dil.
- ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP)
Processo 0003093-88.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.P.C. - C.P.C.
- NOTA DE CARTÓRIO: O documento expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber:Carta Precatória ( Nos termos da
Resolução 551/2011 e Comunicado CG Nº 2290/2016 a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, Requerente/
Exequente comprovar nos autos a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com peças que julgar necessárias,
cópia da petição inicial, aditamentos (se houver), taxa de distribuição, diligências de Oficial de Justiça, planilha de débito,
etc e comprovar a distribuição nestes autos em 15 dias) - ADV: FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP), FLAVIA
SIBELLE BORGES SOARES (OAB 166094/MG)
Processo 0004499-18.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004499) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.S. Vistos. Fls.28/29: Importante frisar que as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, assim dispõe em seu artigo
161: “Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados
ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos
processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de
10 (dez) dias.” No caso vertente, a advogada subscritora do requerimento formulado as fls.28 não possui procuração nos autos
(fls.29), tratando de processo findo e sujeito a segredo de justiça, não há previsão legal para o deferimento de seu pedido de
vista dos autos fora de cartório para extração de cópias, sem procuração nos autos, atento ainda ao quanto disposto no artigo
189, § 1º do CPC. Posto isso, intime-se a advogada subscritora de fls.28 para providenciar a juntada de procuração nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Regularizada a representação processual, fica deferido o pedido. Inerte, retornem os autos
ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações. Int e dil. - ADV: MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º