Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
1609
Trabalho, CPF, Cédula de Identidade, Atestados Médicos, Receitas, Raios-X, etc, - ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDINO
NARENTE (OAB 307034/SP)
Processo 1000250-12.2019.8.26.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.B.L.F. - - J.R.B.J. - - L.V.B. - Vistos. Retro: Esclareça a parte autora os pedidos de inclusão de anotações de casamento e
óbito nos assentos de nascimentos descritos na exordial, visto inexistir previsão legal autorizadora de tais medidas, bem como o
motivo do ajuizamento da ação neste juízo, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SILVANA BECKHAUSER (OAB 32287/SC)
Processo 1000251-65.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Obrigações - RH Cosméticos Ltda - Camila Moser
Semczyszen Cosmeticos na pessoa de Maria de Fatima Moser Semczyszen - Vistos. Fl. 109: Apresentada a minuta, através do
e-mail institucional (botucatu3cv@tjsp.jus.br), cite-se por edital com observância do disposto no art. 257, do CPC, especialmente
quanto às advertências legais. Prazo do edital: 30 (trinta) dias Int. - ADV: MARCOS EDUARDO RUIZ COELHO GOMES (OAB
208798/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP),
MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1000277-92.2019.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre de Paula Tsukada - - Fatima Regina de
Paula Tsukada - Mario Tsukada - Deve a inventariante comparecer a este Cartório da 3ª Vara Cível, para assinatura do termo
expedido. - ADV: ANNA CAROLINA MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 391859/SP)
Processo 1000329-64.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SIDNEI
LASTORIA - BANCO DO BRASIL S/A - Interessado: Retirar mandado de levantamento judicial, o qual, encontra-se arquivado
em pasta própria. ( DR JOSÉ ÍTALO BACCHI FILHO - GUIA 43/2019) - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EMERSON POLATO (OAB 225667/SP)
Processo 1000349-16.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Habitação - Marlene Senhorinha Vieira - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Retro: Intime-se o(a) autor(a), por via postal,
com observância do disposto no parágrafo único, do art. 274 do CPC, a providenciar o andamento do feito no prazo de 05
(cinco) dias, suprindo a falta requerendo o que de direito em termos do prosseguimento sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos (CPC/2015, art. 485, III e § 1º). Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANE BRANCO VILELA
MEIRELLES (OAB 361792/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1000455-41.2019.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Emenegildo Tomé Franco - Celia Tome Franco Nilson Tome Franco - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante o Sr. EMENEGILDO TOMÉ FRANCO, que deverá prestar
compromisso em 5 dias; e, declarações, nos 20 (vinte) dias subseqüentes; 2. Havendo concordância quanto às primeiras, deve
a inventariante, em 15 dias, submeter-se à legislação tributária específica, ou seja, cumprir com a obrigação tributária acessória
(art. 113, § 2º do CTN) que lhe foi imposta pela Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10992/01) e regulamentos pertinentes (Decreto
46.655/02; Portarias CAT 71/01 e 72/01). A apuração do imposto deverá ser feita na forma do procedimento previsto no artigo
21 do referido Decreto, in verbis: “ Artigo 21 - Para os fins de apuração e informação do valor de transmissão judicial “causa
mortis”, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração, que deverá reproduzir todos os dados
constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, (...)
II - no caso de inventário, em 15 (quinze) dias, contados da apresentação das primeiras declarações em juízo.” 3. Após, com
a manifestação da Fazenda do Estado (Artigo 22 - Caso o Fisco concorde com os valores declarados, o Procurador do Estado
encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da declaração prevista no artigo anterior, petição ao juízo
competente, manifestado-se da seguinte forma: (...)” II- no inventário, para requerer a remessa dos autos à Contadoria Judicial
para elaboração dos cálculos do imposto), venham conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SILLON DIAS BAPTISTA
JUNIOR (OAB 108188/SP)
Processo 1000455-41.2019.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Emenegildo Tomé Franco - Celia Tome Franco
- Nilson Tome Franco - Deve a inventariante comparecer a este Cartório da 3ª Vara Cível, para assinatura do termo expedido. ADV: SILLON DIAS BAPTISTA JUNIOR (OAB 108188/SP)
Processo 1000472-77.2019.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.F.C.F. - - R.A.F. - Vistos. 1. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 01/10) celebrada nestes autos de ação de
divórcio consensual entre as partes supra mencionadas, para o fim de decretar o divórcio do casal, máxime a concordância do
órgão ministerial (fl. 26). Os bens já foram partilhados. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M. R. F. C. Por
via de conseqüência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015; 2. Uma vez
transitada em julgado, CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
DAS PARTES, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, podendo, se aplicável,
nesta ser exarado o respeitável ‘CUMPRA-SE’ do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a
extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso. 3. Sem custas, por força da gratuidade. 4. Com o trânsito,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)
Processo 1000511-74.2019.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.A.S. - - M.F.S. - Vistos. 1. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 01/05) celebrada nestes autos de ação de divórcio
consensual entre as partes supra mencionadas, para o fim de decretar o divórcio do casal, máxime a concordância do órgão
ministerial (fl. 25). Os bens já foram partilhados. A divorcianda continuará a usar o mesmo nome. Por via de conseqüência,
extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015; 2. Uma vez transitada em julgado,
CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DAS PARTES, SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o
respeitável ‘CUMPRA-SE’ do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e
a expedição de carta de sentença, se o caso. 3. Sem custas, por força da gratuidade. 4. Arbitro os honorários ao procurador
judicial das partes pelo máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. 5. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DAYANE HENRIQUES
ALVES (OAB 342401/SP)
Processo 1000519-56.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane Rodrigues - - Marco
Antônio de Almeida - Companhia de Saneamento Basico de São Paulo Sabesp - - Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo - Cohab - - Prefeitura Municipal de Botucatu - Mario Soares Neto - Vistos. Fl. 211: Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento judicial, em favor do vistor Oficial, na proporção de 50% do valor depositado a fl. 198, intimando-o, por e-mail, para
a entrega do laudo nos termos do decisão saneadora de fls 158/160. Int. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), RAQUEL
SAUER TORRES DA SILVA (OAB 277331/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), ANDRÉ FELIPE BIANCONI
QUEBEM (OAB 363364/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º