Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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prova pericial. Nomeio como perito-médico o DR. JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO, independentemente
de compromisso. Arbitro seus honorários periciais em R$ 200,00. Requisite-se o pagamento junto ao TRF, após as partes
manifestarem-se sobre o laudo pericial. Concedo o prazo de cinco dias para o(a) autor(a)formular quesitos e indicar assistente
técnico. Após, requisite-se data para realização do exame pericial. O INSS formulou os seguintes quesitos abaixo, constantes
do ofício n. 006/2017/PSF/MIA-GAB - da Procuradoria Seccional Federal em Marília, datado de 28.03.2017, arquivado em
cartório, os quais deverão ser respondidos pelo sr. Perito: 1-Poderia descrever o sr. Perito o quadro clínico do periciando, suas
condições gerais de saúde no momento da perícia judicial e exames médicos porventura realizados? 2-Foi possível confirmar
o diagnóstico com base apenas neste exame pericial, ou foram necessários outros elementos auxiliares? Quais? 3-O sr. Perito
teve acesso ao histórico médico-pericial do periciando junto ao INSS? 4-O sr. Perito teve acesso ao histórico profissional do
periciando (CTPS ou dados do CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais)? 5-O periciando apresentada doença ou
moléstia que o incapacite para o exercício de sua atividade laborativa habitual? Em caso afirmativo, citar o respectivo CID. 6-Se
houver incapacidade, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 7-Considerando a atividade laborativa habitual do
periciando, sua qualificação profissional e outros elementos que julgar pertinentes, trata-se de incapacidade total (para toda
e qualquer atividade profissional) ou parcial(somente para algumas atividades profissionais, dentre as quais a que o autor
exerce atualmente)? 8-Acaso a incapacidade seja parcial, que outros tipos de tarefas o periciando poderia realizar, sem que
isso gere agravamento da incapacidade apresentada? 9-Acaso seja constata doença ou moléstia, a que época remonta(m)?
Quais elementos técnicos levaram a essa conclusão? 10-A que época remonta a incapacidade propriamente dita, com relação
a cada doença mencionada? Quais elementos técnicos levaram a essa conclusão? 11-Se constatada incapacidade temporária,
pode o sr. Perito estimar a data de sua cessação? Se não, esclareça quais motivos se dá esta impossibilidade. 12-Em caso de
não haver cura para as enfermidades constatadas, qual é o prognóstico quanto às mesmas(considerando possibilidade ou não
de tratamento clínico, cirúrgico, etc)? 13-Em caso de prognóstico positivo, ainda assim o periciando poderia ser considerado
incapaz para o trabalho(considerando qualquer profissão)? 14-Em caso de incapacidade parcial, o periciando poderia submeterse a readaptação ou reabilitação profissional para o exercício de outras atividades? Se não, por quê? 15-Há nexo causal
entre a enfermidade ou lesão constatada e a atividade profissional do periciando? Se positivo, quais elementos indicam essa
conclusão? 16-Trata-se de quadro relaciona a acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou decorrente de
acidente de qualquer natureza? No mais, havendo quesitos formulados nos autos pelo(a) autor(a) e eventual indicação de
assistente técnico, determino, desde já, a requisição de data para realização do exame médico pericial. Int. - ADV: FERNANDO
ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1001600-43.2018.8.26.0120 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nair de Matos Santos Silva Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de cinco dias, justificando sua pertinência.
Int. - ADV: FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - Vistos. Diante o informado à fl.77, destituo a perita nomeada, e nomeio em substituição o perito-médico LUIZ
CARLOS CARVALHO. Intime-se nos termos da decisão de fl.62/65 Int. - ADV: EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP), SILVIA
FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - Vistos. Intimem-se as partes da perícia designada à fl. 86. Int. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB
168970/SP), EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - “Designado o dia 20 (vinte) de Fevereiro de 2019, às 10:00 horas, para realização de perícia médica na
autora, pelo DR. LUIZ CARLOS CARVALHO, na cidade de Assis-SP”. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP),
EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - ( x ) intimação do INSS de que encontra-se designado o dia 20 (vinte) de Fevereiro de 2019, às 10:00 horas,
para realização de perícia médica na autora, pelo DR. LUIZ CARLOS CARVALHO, na cidade de Assis-SP”. - ADV: EDUARDO
FABBRI (OAB 295838/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - À autora: “Designado o dia 20-02-2019, às 10:00 horas, para realização de perícia médica na autora, pelo Dr.
Luiz Carlos Carvalho, na cidade de Assis-SP”. - ADV: EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB
168970/SP)
Processo 1001744-51.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes
Souza Machado - ( x ) Ciência ao INSS de que: “ encontra-se designado o dia 20-02-2019, às 10:00 horas, para realização
de perícia médica na autora, pelo Dr. Luiz Carlos Carvalho, na cidade de Assis-SP”. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB
168970/SP), EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP)
Processo 1001763-23.2018.8.26.0120 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Gilmar Guazelli - Vistos.
Fls. 112/113: Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 109/110. Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB
109208/SP)
Processo 1001832-55.2018.8.26.0120 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Costa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de cinco dias, justificando sua
pertinência. Int. - ADV: ROBILAN MANFIO DOS REIS (OAB 124377/SP)
Processo 1001945-09.2018.8.26.0120 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir Batista de Oliveira
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de cinco dias, justificando sua pertinência.
Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
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