Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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cartório com a presente sentença. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando=se a extinção; P.R.I. - ADV:
RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0001498-76.2010.8.26.0004 (004.10.001498-8) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elinox Central de
Aço Inoxidavel Ltda - Vistos. 1) Segue o resultado da pesquisa Renajud, a qual revela a existência de um veículo, com restrição.
2) Diante da insuficiência das custas para a realização de todas as pesquisas, providencie a parte autora, no prazo de cinco
dias, a complementação do recolhimento do valor fixado no Comunicado 170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011,
no montante de R$ 15,00. 3) Manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, pelo prosseguimento ou requeira o que entender de
direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado
de prazo, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do
autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0003507-40.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Peterson do Couto - Vistos.
No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade
e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão
fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223 do CPC. Ciência à DPE. Int - ADV: CELSO LIMA
JUNIOR (OAB 130533/SP), VERIDIANA IBARRA DE ALMEIDA (OAB 252589/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0003604-06.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - SPTRANS - SÃO PAULO
TRANSPORTE S.A. - Vistos. Diante do disposto no artigo 1.286, §4º, das NSCGJ, que ressalva a determinação judicial em
contrário; considerando que a fase de cumprimento de sentença já foi instaurada em autos digitais próprios (conforme o
certificado pela serventia) e, por isso, recebeu numeração própria, acrescentando mais um feito ao total em andamento -; e a fim
de que a contagem do número de processos em andamento corresponda à realidade do serviço cartorário, quer na estatística
mensal, quer no balanço anual, cumprindo, assim, os princípios da transparência e da eficiência, determino a anotação da
extinção da fase de conhecimento, deste processo no sistema SAJ, bem como o arquivamento definitivo dos autos. Ressalvo,
contudo, que a qualquer momento, o feito poderá ser desarquivado a pedido dos interessados para consulta ou extração de
cópias ou certidões. Int - ADV: LÚCIA HELENA RODRIGUES CAPELA (OAB 169607/SP), VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB
177930/SP)
Processo 0004330-77.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Vista à
DPE para a indicação de Curador Especial ou para manifestar-se nessa função, com relação à corré Lenita Zolla Luiz. No caso
de ser indicado advogado dativo, ele deverá ser intimado, pela Imprensa Oficial, para oferecer a defesa cabível, no prazo legal.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004364-52.2013.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Fica
intimado a patrona do autor, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, § 1º, do CPC. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0004533-10.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 201/203: Indefiro, por ora, tendo em vista que ainda não foi realizada a citação
do executado, providência indispensável para a validade do processo, de acordo com o art. 239 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, primeiramente, deverá o exequente viabilizar a citação do executado, atentando-se para a certidão a fls. 179,
que indica endereço ainda não diligenciado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0004968-13.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fica
intimado o patrono do credor, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, § 1º, do CPC. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005254-88.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeci Leite Cardoso Vistos. Intime-se o autor, por carta, para os fins do art. 485, §1º, do CPC. Logo em seguida à expedição, intime-se o patrono do
autor, para os mesmos fins, mediante publicação do teor da carta. Int. - ADV: ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 0006608-22.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Eduardo Silverio Siqueira - João
Sousa Agrela e outros - Vistos. 1) Em cumprimento ao disposto nos artigos 917, I, e 1286, §4º, das NSCGJ; do Comunicado CG
438/2016, e uma vez encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença, deverá tramitar pela via eletrônica, em
autos digitais autônomos. 2) Assim sendo, caberá ao(s) credor(es) apresentar requerimento a ser cadastrado como “cumprimento
de sentença”, que deverá observar o disposto no artigo 524, incisos I a VII, do CPC. 3) Ao receber o requerimento, deverá a
serventia cadastrá-lo como incidente processual em apartado, que receberá numeração própria. 4) Decorridos 30 dias desta
decisão, após ou sem a instauração do cumprimento, anote-se a extinção da fase de conhecimento nestes autos principais,
arquivando-se no SAJ. Int. - ADV: CEZAR EDUARDO PRADO ALVES (OAB 36016/SP), IVONETE SIQUEIRA (OAB 59450/SP),
IGOR FELIPE GARCIA (OAB 298221/SP), WALDENY ALEXANDER DA SILVA (OAB 177213/SP), ROBINSON BROZINGA (OAB
173526/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP)
Processo 0006622-35.2013.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante do que consta de fls. 244, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e constante da petição de fls. 226/229, para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. ] Homologo,
ainda, a desistência recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Defiro, ainda, a suspensão da
execução durante o prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. A
qualquer momento poderá o interessado noticiar o cumprimento da transação ou, ainda, denunciar o descumprimento. Sem
custas, nesta fase. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006802-51.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Batista Ribeiro - Vistos. Fls. 431/437:
Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão a fls. 426. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB
45861/DF), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0007533-47.2013.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Dê-se ciência à credora da devolução da carta de intimação da devedora (fls. 151/154).
Motivo: a devedora é desconhecida no endereço indicado, qual seja: Av. Imirim, 1099, Imirim, São Paulo, SP. PRAZO: 05 DIAS.
- ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0007537-84.2013.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Priscila Ribeiro de Souza Diniz Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as fls.192/193 e 195. Prazo: dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP),
PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0007722-93.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º