Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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do valor que eventualmente venha a pagar o valor referente à sua parte dos alimentos, caso haja, cobrando o restante de
Marco Aurélio. 2) Depreque-se a citação do co-devedor Marco Aurélio à Comarca de Vinhedo/SP, para que seja cumprida por
Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 536. 3) Defiro o arresto de créditos locatícios em nome do co-executado Marco
Aurélio, na proporção de 20% (vinte por cento) de sua cota-parte, relativo ao aluguel recebido pelo imóvel localizado à Rua
Joaquim Floriano, 951, Itaim Bibi, São Paulo/SP, cujo contrato encontra-se às fls. 542/551. Considerando-se que em referido
imóvel também é pago crédito locatício em favor do co-executado Marco Antônio, estando este citado, determino a penhora de
referido crédito, na proporção de 20% (vinte por cento) de sua cota-parte. Intime-se a locatária, por Oficial de Justiça, para que
proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) dos valores repassados aos locatários Marco Antonio e Marco Aurélio,
depositando-se em conta judicial vinculada à presente ação, até o limite do débito informado, qual seja, R$ 162.976,21 (cento
e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos). Intime-se. - ADV: MAIRA RISTIC BOYACIYAN
FURTADO (OAB 398541/SP), EDUARDO LUCANTE (OAB 328469/SP), JOÃO LEME DA SILVA FILHO (OAB 205030/SP),
RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 1007216-35.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Seção Cível - B.F.G. - Vistos. Fl. 72: concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fl. 71. Int. - ADV: IVONE
BAIKAUSKAS (OAB 79649/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 1007351-05.2018.8.26.0704 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.L.R. - - M.P.B. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 01/10.
Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas
recolhidas a fl. 11/14. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse recursal,
certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de
praxe. P.I. - ADV: MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP)
Processo 1007355-42.2018.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.N. - Vistos. Diante do teor da
certidão lançada a fl. 71, verifica-se que este Juízo não tem competência para julgar a presente ação. Portanto, determino sejam
os autos redistribuídos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, com urgência, procedendo as
anotações de praxe. Int. - ADV: SELMA DE MOURA GALDINO VIANNA (OAB 231816/SP)
Processo 1007490-59.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.B.C.G.D. - J.R.M.S.Q. - J.R.D. - Vistos. Nos termos do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
delimitação das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do dispositivo legal supracitado. Após, tornem
conclusos para saneamento do feito, oportunidade em que este Juízo deliberará, inclusive, sobre a preliminar de nulidade de
citação por edital. Intime-se. - ADV: FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP), MARCO AURÉLIO FREITAS DE LIMA (OAB
298949/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), CAMILA SCHENARDI PAULA KORTE (OAB 164428/SP), PAULO
THOMAS KORTE (OAB 147952/SP)
Processo 1007558-38.2017.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Amorin Salvador
Santos - - Rinaldo Dutra de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por Camila Amorin Salvador Santos e
Rinaldo de Oliveira Santos Junior, objetivando autorização para levantamento de valores, deixados por ocasião do falecimento
de Raimunda Amorim Salvador. Em face dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido inicial, expedindo-se o alvará.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP)
Processo 1007672-45.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - N.S.S.F. - Vistos. Encaminhe-se ao
juiz prolator da sentença para julgamento dos embargos opostos. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP),
ROBERTA MARQUES DOS SANTOS (OAB 267540/SP), DORIVAL SILVA NETO (OAB 350071/SP)
Processo 1007886-65.2017.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.H.B.G. - R.G.N. - Vistos. Nos termos do artigo
1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB
152087/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 1008021-77.2017.8.26.0704 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.A.A.S. - E.A.S. - O ofício está
disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: MARILDA IZIDORO GONCALVES SANTOS (OAB 135535/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008038-55.2013.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Alfonso Martinez Carrera - O ofício está disponível
para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 1008109-52.2016.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Jesus Domingues Fonseca - Bruno
Domingues da Fonseca - - Janaina Domingues da Fonseca - - Marília Domingues da Fonseca - Vistos. Antes de deliberar sobre
o pedido, deverá a inventariante juntar aos autos a concordância expressa de todos os herdeiros quanto à divisão dos valores,
na forma como colocada às fls. 75/77 dos autos, concordância essa com assinatura de cada herdeiro reconhecida em cartório.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA DA SILVA (OAB 281727/SP)
Processo 1008199-26.2017.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.S.C. - Vistos. Fl. 41: cumpra-se a decisão de fls. 33/34, expedindo-se mandado para intimação do executado no
endereço indicado, consignando que o valor atualizado do débito é de R$ 4.369,07. Observe-se que a representante legal da
menor se compromete a acompanhar o oficial de justiça. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008308-74.2016.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.N.A.Z. - - M.E.N.A.Z. - A.A.Z. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos entre as partes supra citadas. Diante da notícia que o devedor satisfez a obrigação, conforme
noticiado a fl. 596, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Sem custas ou honorários
em razão da gratuidade. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI
PUCCI (OAB 213020/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP)
Processo 1010124-02.2017.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S.F. - Vistos. Cite-se a corré
M.G.T.S. nos endereços indicados às fls. 61/62. Intime-se. - ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), FABIANO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 354753/SP)
Processo 1016176-20.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Seção Cível - T.P.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as fls. 73/74. Em consequência, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou condenação em
ônus de sucumbência, ante a ausência de litígio entre as partes. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada
é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente. Após, arquivem-se os autos,
com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA CIMINO (OAB 295345/SP)
Processo 1016356-23.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.S. - Vistos. Ante à manifestação contrária pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º