Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 0002620-43.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum - Obrigações - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E
SANEAMENTO LTDA. - ELCIO CORREIA - Vistos. 1. Fls. 123 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO
os embargos declaratórios opostos pela autora. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende
a embargante a revisão do decisum lançado às fls. 120, com nítido intuito infringente. A determinação para recolhimento das
custas processuais iniciais foi exarada aos 29 de agosto de 2018 e publicada aos 31 dias do mesmo mês. Absolutamente
extemporânea, pois, a manifestação da autora. Para qualquer alteração no desfecho do feito, deverá fazer uso da via processual
adequada. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Int e dil. - ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0007324-42.2017.8.26.0100 (processo principal 0175562-05.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Berrygood Comércio, Importação e Distribuição Ltda - Hsa Velox Comercial, Importação e Exportação Ltda - Tendo em vista que
os autos principais físicos, encontram-se arquivados, providencie o requerente a juntada da procuração com poderes específicos
para “receber, dar quitação”, para o devido cumprimento da r. determinação de fl. 235, quanto à expedição de mandado de
levantamento . - ADV: ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP), SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/
SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0008576-51.2015.8.26.0100 (processo principal 1002487-05.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - BMW do Brasil LTDA - Katia de Souza Cardoso - *Recolha a diferença de custas de diligência
no valor de R$6,45. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP),
LUIZ SILVA OVIDIO (OAB 83182/SP), ANA PAULA SOUZA GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 246892/SP), FABÍOLA MEIRA DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP)
Processo 0009739-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1086456-05.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Cristina Maria Meneses Mendes - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO APOLO ALVORADA GOVERNADOR
ÓPERA GALERIA CENTRO - Providencie a exequente a retirada da guia de levantamento nº 1200/2018, diariamente a partir
das 11:00 horas. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB
182540/SP)
Processo 0016971-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1114851-41.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - PIRAPORINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - VALE
DA SERRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME - - Eudes Marcelo Brockweld - Vistos. Fl. 37: Defiro o prazo requerido de 20
(vinte) dias. Intimem-se. - ADV: JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP)
Processo 0018690-44.2018.8.26.0100 (processo principal 0228760-83.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Indusval S/A - - Rayes e Fagundes Advogados Associados - Sodiun Fomento Mercantil
Ltda - - Santos Dumont Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Tatazis Participações e Empreendimentos S/A - - Attus Participações
e Empreendimentos S/A - - Paulo Macruz - Stania Artefatos de Metal Lda - - Tradelinks Comercial Exportação e Importação
Ltda. - - Fazenda e Haras Arabic Ltda - Vistos. Fl. 130: Anote-se conforme requerido. No mais, aguarde-se o retorno das
cartas expedidas. Intimem-se. - ADV: MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/
SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), JOAQUIM
ERNESTO PALHARES (OAB 129815/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RENATA CALIXTO ANDRADE (OAB 280901/
SP)
Processo 0019428-66.2017.8.26.0100 (processo principal 1036759-49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ademilton Ferreira - - MARIA ALICE DE JESUS - - ANGELA MARIA FERREIRA WATANABE - - ANA MARIA
DE JESUS - - JOSÉ AMILTON FERREIRA - - LINDINALVA FERREIRA DA COSTA FONTES - - MARCIA CRISTINA DE JESUS
DAMÁSIO - Sompo Seguros S.A - Vistos. Fl. 286: Oficie-se ao banco se necessário. Intime-se. - ADV: ADEMILTON FERREIRA
(OAB 180332/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020970-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0177773-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela de Souza - Maxcasa I Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie a exequente
a retirada da guia de levantamento nº 1202/2018, diariamente a partir das 11:00 horas. - ADV: TIAGO LUIZ DE MOURA
ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), RENATO TOBARUELA (OAB 235155/SP)
Processo 0021750-25.2018.8.26.0100 (processo principal 1093496-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Monica Maria Pascoal Padui - Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1
- Anoto para meu controle que a sentença proferida nos autos da ação principal condenou a executada na obrigação de fazer
consistente em providenciar a exclusão do nome da autora do registro de propriedade da motocicleta placas FCC-0840 junto
ao Detran, sob pena de multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da liminar, limitado o valor em
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A requerida apresentou recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. Nos termos do
V.Acórdão ficou determinado que a multa fixada na sentença de primeiro grau incida até 31.01.2017, data do protocolo junto ao
Detran, alem de fixar os honorários advocatícios em 15% do valor da causa. Intimada a executada a comprovar o cumprimento
da tutela e o pagamento dos honorários advocatícios, sobrevieram os depósitos de fls. 93 e 111 para fins de quitação, e o
requerimento da credora para expedição do mandado de levantamento, fl. 115. Com relação ao cumprimento da tutela, a
executada comprovou o protocolo do requerimento junto ao Detran, alegando, porém, não ser possível o seu cumprimento por
exigências formuladas por aquele órgão, e requereu expedição de ofício. 2 - Feitas essas considerações, decido. a) Aplico a
multa no valor de R$1.000,00, visto que o protocolo junto ao Detran é datado de 31.01.2017, e o prazo final para cumprimento
da sentença seria dia 30.01.2017. Fica a executada intimada na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, ao pagamento
no prazo de 15 dias, da quantia de R$1.000,00, sob pena de prosseguimento da execução nos termos do artigo 523 do CPC. b)
Expeça-se mandado de levantamento em favor dos depósitos de fls. 93 e 111 em favor da parte credora. c) Servirá a presente
decisão assinada digitalmente como ofício, a ser encaminhado ao Detran, pela requerida, para determinar a exclusão do nome
da autora Monica Maria Pascoal Padui, RG 8.556.740-1, CPF. 149.990.561-00, do registro de propriedade da motocicleta
Honda, modelo XRE 300, cor vermelha, Renavan 1039556636, placas FCC 0840. A resposta deverá ser encaminhada a este
Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a executada responder por eventuais despesas cobradas pelo Detran. Int. E dil.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VINICIUS CREMASCO AMARO DA COSTA (OAB 287725/SP), ABEL
JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP)
Processo 0031435-56.2018.8.26.0100 (processo principal 0140223-48.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º