Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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conta também a natureza do objeto da ação, fica dispensada a designação de audiência de conciliação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB
199479/SP)
Processo 1001530-55.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Paula de Fátima Pereira Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP),
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1001565-15.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Joana da Costa
- Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação
porque não vislumbro a possibilidade de composição Defiro a realização de prova pericial. Faculto às partes a indicação de
assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio perito judicial o Dr. JOSÉ EDUARDO
NOGUEIRA FORNI, independente de compromisso. Ante a complexidade do laudo, do nível de especialização e o grau de
zelo profissional,fixoos honorários periciais emR$ 400,00 (quatrocentos reais),que serão requisitados pelo Juízo, após a
homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias,devendo ser apresentado em arquivo eletrônico no formato PDF, por
meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização do certificado digital, de acordo com o
provimento 45/2017 e artigo 1282, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se o perito através de
e-mail da nomeação, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica, encaminhando-se cópia da inicial,
dos quesitos das partes (quesitos do INSS constante do ofício arquivado em cartório), cnis, se houver e exames juntados.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 183 do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Intimem-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1001768-74.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - I.D.S. - Vistos. Cumpra-se a autora
integralmente a decisão de fl. 15, juntando comprovação de endereço em seu nome, não servindo para tal desiderato aquela
juntada a fl. 21 em nome de outra pessoa, ou declaração daquela com firma reconhecida de que a autora reside no endereço.
Para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se - ADV: ALINE CRISTINA
VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1001831-02.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Teodoro Rezende Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1001872-66.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002303-12.2016.8.26.0615 - 2ª Vara) PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Vistos. Solicite a serventia ao juízo deprecante senha para acesso do réu ao processo
digital. Juntada aos autos cumpra-se o ato deprecado (fls. 184/185, servindo a presente de mandado, juntando a senha recebida
para contrafé. Após, devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: NEIDE SOLANGE DE GUIMARAES PERES (OAB 110228/SP)
Processo 1001873-51.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Ana Abilia Correa do Nascimento - Considerando que nenhum pedido de urgência
consta dos autos, providencie a serventia a retirada da tarja de urgência. Determino à autora a correção do cadastro processual
para retificação da parte passiva para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), CNPJ nº 29.979.036/0001-40, no prazo de
15 dias, bem como emendar à inicial, para possibilitar a citação do réu pelo Portal Eletrônico, conforme Comunicado conjunto
da Presidência e CGJ nº 1383/2018, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ
FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1001875-21.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Aparecido Alercio da Silva - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para retificação da
parte passiva para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), CNPJ nº 29.979.036/0001-40, no prazo de 15 dias, bem como
emendar à inicial, para possibilitar a citação do réu pelo Portal Eletrônico, conforme Comunicado conjunto da Presidência e
CGJ nº 1383/2018, sob as penas da Lei. No mesmo prazo juntar o autor documentos atualizados de comprovação de guardar
domicílio nesta cidade, a tanto se prestando apenas faturas de serviços essenciais, bem como o pedido administrativo negado
pelo INSS. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP)
Processo 1001877-88.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Elidia Stival - Vistos. Concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar o documento digitalizado a fl. 17 legível, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: AGEU MOTTA (OAB 328503/SP)
Processo 1001880-43.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos Santos
Gonçalves - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de
tutela, pois indispensável a realização da prova técnica pericial com a observância do princípio do contraditório. Ademais, a
recusa administrativa se deu após a realização de perícia médica realizada por servidor público contratado para tanto, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º