Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
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Processo 0010380-79.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Marines Cirino de Araujo - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fica o dr. Roberto Mendes Dias intimado de que a Certidão de Honorários referente à fase recursal
encontra-se disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 0010746-65.2007.8.26.0297 (297.01.2007.010746) - Interdição - Capacidade - F.S.S. - M.S. - Ficam os interessados
cientificados do desarquivamento dos autos, estando em cartório com vista pelo prazo de 30 (trinta) dias, e de que, decorrido
esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP),
EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 0011691-08.2014.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Connect - Comércio e Importação de Pneus e Eletrônicos Ltda
- Vistos. Fl. 169: Indefiro o pedido da autora para expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil, tendo em vista que cabe à
partediligenciar a fim de localizara certidão de óbitodo réu, juntando aos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DENISE NUNES
MARINOTO (OAB 318943/SP)
Processo 3000315-08.2013.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar Bertoluzzi
- BANCO DO BRASIL S.A. - Compulsando os autos, observa-se que há divergência quanto ao valor a ser pago pelo BANCO
DO BRASIL S.A. a OSCAR BERTOLUZZI a título de expurgo inflacionário. Às fls. 333/334 o contador judicial apurou que o valor
devido pelo banco executado, até a data de 06/02/2014 era de R$ 24.236,80. Importante salientar que o cálculo pericial foi
realizado de acordo com os termos da decisão monocrática e v.Acórdão proferidos nos autos, conjugado com os documentos
apresentados pelas próprias partes durante o processo. Ante o exposto, homologo os cálculos informados pelo contador judicial
a fls. 333/334 para que surtam efeitos legais. Preclusa esta decisão, intime-se o executado para efetuar o pagamento do
valor remanescente apurado à fls. 339 (R$ 11.009,05), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV: VALDIR
CAMPOI (OAB 41322/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP)
Processo 3000840-87.2013.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multisergmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - O contrato
constante da certidão apresentada pelo Fundo de Investimentos em direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não
Padronizado (contrato 85000007470300424) não é o mesmo constante da inicial contrato 00330085300000007470). Assim,
manifeste-se a interessada Fundo de Investimentos em direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado
no prazo de 05 dias, esclarecendo a divergência apresentada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2018
Processo 0001769-98.2018.8.26.0297 (processo principal 0006259-81.2009.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Nair Campanha Caramaschi - Fazenda Publica de Estado
de São Paulo - - Secretaria Regional de Saúde de São José do Rio Preto - Fica o(a) Ilustre Procurador(a) do(a) exequente
intimado(a) de que a Certidão de Honorários devidamente assinada eletronicamente já se encontra disponível para impressão
no Portal E-SAJ, no prazo de cinco (05) dias, sendo que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo). - ADV: ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB 118383/SP)
Processo 0003941-47.2017.8.26.0297 (processo principal 1000235-73.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - G.C.S.L. - Vistos.
Os documentos de fls. 320/327 comprovam que o bloqueio de fls. 301 recaiu sobre o salário recebido pela executada, razão pela
qual está presente a impenhorabilidade na forma do art. 833, IV do CPC. Ademais, em se tratando de impenhorabilidade não há
o que se falar em preclusão, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. Consequentemente, defiro o levantamento pela
executada do valor depositado à página 311, expedindo-se o competente mandado de levantamento, após o decurso do prazo
para eventuais recursos contra esta decisão, na forma do Provimento nº 68/2018 do CNJ. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de penhora expedido a p. 315. Intime-se. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), FERNANDA LINGE DEL
MONTE (OAB 156870/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0004435-72.2018.8.26.0297 (processo principal 1006459-90.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Henrique Alves Galdino Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). (já peticionado). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP), ADRIELLI
APARECIDA CARDOSO (OAB 375014/SP), GABRIEL DEL COLI GALDINO ROSA (OAB 376042/SP)
Processo 0004452-11.2018.8.26.0297 (processo principal 0012320-50.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Volpiani - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Intimem-se pessoalmente as executadas para que cumpram a obrigação imposta no titulo executivo judicial, no
prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa diária já fixada na sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo acima assinalado, será fixado honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/
SP)
Processo 0004608-96.2018.8.26.0297 (processo principal 1004393-40.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Antônio Melhado Neto - Vistos. Determino a parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ no polo PASSIVO, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º