Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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Processo 0034067-29.2016.8.26.0002 (processo principal 0032598-31.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha de Souza Vieira - Construtora Liberdade Ltda. - - Egs Construtora e Incorporadora
Ltda - Vistos. Fls.117/118: a) Defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras em nome dos
executados CONSTRUTORA LIBERDADE LTDA., CNPJ 00.803.694/0001-03 e EGS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, CNPJ 53.284.808/0001-04, até o valor do débito (R$490.140,81). b) Restando negativa ou insuficiente a penhora, defiro a
pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício). c) Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá
para a pesquisa de bens junto ao DETRAN e registro de imóveis, ônus do exequente. Sendo o exequente beneficiário da Justiça
Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.
Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência ao fornecimento de dados do executado CONSTRUTORA LIBERDADE
LTDA., CNPJ 00.803.694/0001-03 e EGS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 53.284.808/0001-04, cópia desta
decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (exceto BACEN e DRF) informe
sobre a existência de bens pertencentes ao executado. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE
ENDEREÇO, BENS E VALORES É DESNECESSÁRIA A EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA.
Fica a SERVENTIA dispensada de intimar a parte em caso de eventual resposta negativa. Com as respostas, intime-se o
exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), SOLANGE SILVA BRAZ (OAB 230483/SP)
Processo 0034067-29.2016.8.26.0002 (processo principal 0032598-31.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha de Souza Vieira - Construtora Liberdade Ltda. - - Egs Construtora e
Incorporadora Ltda - Ciência as partes das pesquisas efetuadas objetivando localização de bens: via Bacen jud (ativos
financeiros) e junto a DRF, via info jud para localização de patrimônio d (a) o(s) executada o(s) sendo ambas com respostas
negativas. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), SOLANGE SILVA BRAZ (OAB 230483/SP)
Processo 0042724-23.2017.8.26.0002 (processo principal 1004797-74.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Francisco Salan Garcia - - Arlene Salan Fernandez - - Elias Salan Garcia
- - Antonio Javier Salán Marcos - - Maribe Salan Marcos - Adriano de Almeida Corrêa Leite - Pelo exposto, considerandose a inércia do réu e bem prestadas as contas pelos autores (fls.57/113), reconheço e declaro por sentença, em favor dos
autores, saldo total de R$27.881,95, que será atualizado pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso (para o caso dos
valores adiantados ao réu para o ajuizamento de ações) e a partir do vencimento de cada parcela (nos caso dos alugueis não
repassados), e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença. Verba honorária já fixada. Com o
trânsito em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: WILMA BIN
GOUVEIA (OAB 293651/SP)
Processo 1000534-91.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Show
Bola Sporte e Lazer Ltda - Me - - Juscelino de Oliveira - Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line:
PH000226608). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu
a solicitação.” Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de
Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação
registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração
do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem
como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.
br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto
bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o
cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para
a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório
Judicial, e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP)
Processo 1000776-55.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - GOL Linhas Aéreas S.A. - Viacao Ibirapuera
Ltda - “Disponível na pasta digital o edital assinado. O interessado deverá recolher o valor referente a despesa decorrente da
publicação (impresso no rodapé do edital), fixada na quantia de R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços (Provimento CSM
Nº 2.462/2017 publicado em 15/12/2017 - art. 2º). Observa-se que o edital somente deverá ser publicado pelo(a) autor(a) após o
recolhimento da taxa e comunicado pelo Ofício da remessa ao DJE. “ - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE (OAB 237181/SP),
SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1001188-20.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - MOHAMAD MAHMOUD AMIRI - EPP, cujo nome fantasia é RONY IMPORTS
- - Mohamad Mahmoud Amiri - Vistos. Fls. 200/203: Defiro a substituição do polo ativo do feito para Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. Anote-se. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
Processo 1002342-34.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Transporte Ferroviário - Daniel Xavier da Silva Thomé Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por DANIEL XAVIER DA SILVA THOMÉ em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
- CPTM. Arca o autor com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado
da causa, observando a gratuidade de justiça concedida. - ADV: LEONARDO BUDA (OAB 271954/SP), JULIA STELCZYK
MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1002899-21.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Rafael Gomes Farias - Vistos. Tendo em vista até a presente data não houve manifestação do autor, redundando
na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, “ex vi” do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, revogando
a liminar anteriormente concedida. Transitada esta em julgado, providencie o desbloqueio do veículo através do Renajud (fls.
28), certifique-se e arquive-se com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003535-84.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio
Edifício L’acquavista - Dell’acqua Comercio e Manutenção de Poços Artesianos - - Renaj Plan Comercio e Manutenção Ltda. Providencie, o autor, o recolhimento da taxa de despesa postal referente à carta de citação já expedida ao endereço indicado às
fls. 170. Providencie, também, o necessário (endereço e taxa postal) à citação da outra requerida. - ADV: CARLOS EDUARDO
PINHEIRO (OAB 132268/SP)
Processo 1003604-53.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 0024771-12.2018.8.26.0002) - Embargos de Terceiro - Posse
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