Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei nº 6.830/80, observando-se, ainda, o seguinte: a) Súmula nº121 do STJ: ?Na execução
fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão?; b) Súmula nº128 do STJ: ?Na
execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação?(Ref.:CPC, arts.686, VI, e 692, e
Lei nº6.830/80, arts.1º e 23). O leilão será precedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e
publicado, em resumo, uma só vez, gratuitamente, na imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão
não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 dias (art. 22, § 1º). 6 - Cumpra-se. 7 - Intimem-se . Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 25 de julho de 2018.
CONCHAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3005404-93.2013.8.26.0270
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira da Silva
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODOLFO JOSÉ SCAVASSA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 42344240, CPF 369.244.75825. Com endereço à Rua Ignácio Jorge Paulo, 18, Jd. Novo Horizonte, CEP 13835-000, Conchal - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Monitória por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese: O Requerente firmou em 13 de junho de 2012, com o
Requerido, o TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO BNDS, Nº de contrato 179.003.564, com limite de crédito
rotativo no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujos pagamentos deveriam ter sido efetuados nos prazos estabelecidos
no contrato. Os Requeridos não quitaram o débito. O Banco autor é credor da quantia de R$ 112.689,77 (cento e doze mil reais
seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COTIA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Executada: Toshimitsu Hara
Execução Fiscal nº: 0509175-78.2009.8.26.0152
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
C.D.A.(S): 166202007
Valor da Dívida: R$ 31.548,00 atualizado até 24/11/2015
O(A) Doutor(a) Eduardo de Lima Galduróz, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Cotia,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de
Cotia, para cobrança de dívida proveniente de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.(S),
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Cotia, 24 de julho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Executada: Mario Angelino Di Ainni
Execução Fiscal nº: 0508537-16.2007.8.26.0152
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
C.D.A.(S): 1738942003
Valor da Dívida: R$ 2.822,22 atualizado até 02/03/2016
O(A) Doutor(a) Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Cotia, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de
Cotia, para cobrança de dívida proveniente de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
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