Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
1431
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, arquivando-se o presente incidente. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP)
Processo 0008296-56.2017.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Augusto Nogueira de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista que o exequente conta
com mais de 60 anos de idade (fl. 17), defiro a prioridade no pagamento do precatório. No mais, expeça-se ofício precatório,
conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, arquivando-se o presente incidente. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP)
Processo 0009172-45.2016.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Enedine Cassiani Barboza - - Eurides Alves Pereira de Oliveira - - Fernando de Freitas Luiz - - Rosa Vera - Zelinda Rosa Novaes - - Josefa Alves Lopes - - Ademir Toledo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE
SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 0009172-45.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Paulo Maturana Mello - - Elvira Aparecida Cano dos Santos - - Maria Joana Bardus - Helio Wolf Holtz - - Maria Teodora Pompeu Piza - - Rita de Cássia Monfredini Perina - - Edna Ramos - - Madalena Baumgartner
Machado Campos - - Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de Sao Paulo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Determino a expedição de ofício, conforme requerido. Disponibilizada versão autêntica desta decisão
e, assim que expedido o ofício, pelo sistema e-SAJ, providencie o exequente sua impressão, instrução com as peças devidas
- inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo e despacho - e posterior encaminhamento diretamente à
entidade pagadora, comprovando-se o protocolo nos autos, em 5 dias. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com
suas posteriores alterações, “as requisições deverão ser expedidas em duas vias, conforme modelos. A primeira será entregue
ao requisitado e a segunda deverá ser protocolada e devolvida para juntada aos autos”. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 0010119-56.2003.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Drogaria Branca Ltda - Me. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 31: o pedido deve ser realizado nos autos principais, uma vez que o presente incidente
fora digitalmente instaurado tão somente para permitir a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor para pagamento,
o qual, inclusive, também se dará nos autos principais. Posto isso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o quê entenderem de direito, nos autos principais. Int. - ADV: LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), MARCOS
ROBERTO FRANCO (OAB 123323/SP)
Processo 0011335-61.2017.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Claudio Aparecido Roncolato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO
(OAB 329896/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0011335-61.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Vanalli Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Determino a expedição de ofício, conforme requerido. Disponibilizada versão autêntica desta decisão e, assim que expedido
o ofício, pelo sistema e-SAJ, providencie o exequente sua impressão, instrução com as peças devidas - inicial, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo e despacho - e posterior encaminhamento diretamente à entidade pagadora,
comprovando-se o protocolo nos autos, em 5 dias. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores
alterações, “as requisições deverão ser expedidas em duas vias, conforme modelos. A primeira será entregue ao requisitado e
a segunda deverá ser protocolada e devolvida para juntada aos autos”. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP),
MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP)
Processo 0011360-31.2004.8.26.0053/02 - Precatório - Jonas Bras de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Antes de analisar a pertinência da expedição do ofício, nos termos indicados pelo patrono do(a)(s) exequente(s), que
deverá ser conferido pelo DEPRE e pela autoridade pagadora, intime-o(a)(s) para que junte(m) aos autos, no prazo de dez
dias, cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e
embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Int. - ADV: WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/
SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP)
Processo 0018155-53.2004.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Casas Fraternais O Nazareno - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA (OAB 361670/SP), DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA (OAB
183657/SP)
Processo 0018218-24.2017.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ignêz Ferraz de Campos Reis - - Nilce da Cunha Corrêa Landgraf - - Nelfi Manna - - Maria Soledade Margarido
- - Maria José da Costa Leite - - Maria Edna Bertholdo - - Julia Aparecida Barreto - - Alda Neves Margarido Vicentini - - Gleice
de Paula Cintra - - Clélia Thereza Octaviano Pereira - - Clea Aparecida Barbeta de Campos - - Aurea Maciel - - Anna Maria
Ferreira Pereira - - Alice Fernandes Spinola - Ribeiro e Credidio, Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Antes
de analisar a pertinência da expedição do ofício, nos termos indicados pelo patrono do(a)(s) exequente(s), que deverá ser
conferido pelo DEPRE e pela autoridade pagadora, intime-o(a)(s) para que junte(m) aos autos, no prazo de dez dias, cópia
das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos,
se opostos - e certidão de trânsito em julgado). - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FERNANDO WAGNER
FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0018218-24.2017.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ignêz Ferraz de Campos Reis - - Nilce da Cunha Corrêa Landgraf - - Nelfi Manna - - Maria Soledade Margarido - Maria José da Costa Leite - - Maria Edna Bertholdo - - Julia Aparecida Barreto - - Alda Neves Margarido Vicentini - - Gleice de
Paula Cintra - - Clélia Thereza Octaviano Pereira - - Clea Aparecida Barbeta de Campos - - Aurea Maciel - - Anna Maria Ferreira
Pereira - - Alice Fernandes Spinola - Ribeiro e Credidio, Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício
precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos
principais ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, arquivando-se o presente incidente. Cumpra-se, na forma e sob
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