Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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a decisão da Presidência que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo
em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 276/282
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Frederico dos Santos Messias - Advs:
Reinaldo Arias (OAB: 102370/SP) - Karla Aita Martins Moreira (OAB: 239137/SP)
Nº 0100510-28.2016.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: BANCO BMC S/A Agravada: Ana Paula da Silva Ferreira - Vistos. Pretende o agravante seja reformada a decisão da Presidência que aplicou o
instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015,
art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144
- AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 149/153 como agravo interno e mantenho a decisão
por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal,
nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Frederico dos Santos Messias - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) Vinícius Ribeiro Fernandez (OAB: 158683/SP)
Nº 1000223-06.2017.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Shineray do Brasil S/A
- Recorrida: Natalia Ribeiro Serinolli Carvalho - Vistos. Pretende o agravante seja reformada a decisão da Presidência que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 231/240 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Frederico dos Santos Messias - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP)
Nº 1004651-65.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Maria José de Sousa
Ganança - Recorrida: Meire Aparecida de Assis Malvezi - Vistos. Pretende o agravante seja reformada a decisão da Presidência
que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 162/167 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Advs: Aires Alexandre de Sousa Ganança (OAB: 264377/
SP) - Erica Ayres Paraguai (OAB: 215325/SP)
Nº 1009768-37.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: H. Soler Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Recorrente: Trisul S/A - Recorrida: Alessandra de Assunção Rodrigues Moderno - Vistos. Pretende o
agravante seja reformada a decisão da Presidência que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso
extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da
origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a
petição de fls. 364/372 como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Renato Zanela Pandin e
Cruz Gandini - Advs: Maria Jusineide Cavalcanti (OAB: 132685/SP) - Ana Carolina Dutra de Aguiar (OAB: 274534/SP)
Nº 1020747-24.2017.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Flávio de Oliveira Frias
- Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Pretende o agravante seja reformada a decisão da Presidência que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 280/288 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Cláudio Teixeira Villar - Advs: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Marco Antonio
Innocenti (OAB: 130329/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP)
Nº 1032989-49.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Sérgio da Costa Saraiva Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pretende o agravante seja reformada a decisão da Presidência
que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 207/210 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) João Luciano Sales do Nascimento - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP)
Nº 1034007-71.2017.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Marco Antonio de Azevedo
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
proferido por este Colégio Recursal. A matéria ventilada no presente Recurso Extraordinário é idêntica àquela do objeto do
RE 565089 (“Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou
não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no nãoencaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º