Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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somente em abril, o que demonstra que a demora não é tanta a ponto de obstar o razoável para o Poder Público adquirir serviço
que não costuma fornecer. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1013197-85.2018.8.26.0224 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - N.L.G. - Fls. 28/35: Diga o autor. - ADV:
ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1013979-29.2017.8.26.0224 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.V.S. - M.G. - Intime a Municipalidade
para que apresente resposta ao recurso adesivo interposto (fls. 102/105).Com a manifestação ou decorrido o prazo legal para tal,
reencaminhe o processo à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF
(OAB 238734/SP), ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1014431-05.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - L.S. - Recebo a exordial como
cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal.Intime
a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de
incidência de multa diária, bem como para, se quiser, ofereça a impugnação nos termos do art. 535 do CPC.Eventual multa
arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA.Com a manifestação da Municipalidade no prazo legal ou
se decorrido em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando conclusos posteriormente.
Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB /FM)
Processo 1015508-49.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Entidades de atendimento - N.C.V. - Por todo o
exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie a manutenção do autor no estabelecimento
de ensino em que encontra-se matriculado, nos moldes requeridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitado ao
montante de R$ 25.000,00, a ser destinado ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA.Observo que o valor de R$ 300,00 a
título de multa diária afigura-se adequado a compelir a ré a efetivamente cumprir a obrigação que lhe foi ordenada. Note-se que
o ideal da multa cominatória é que jamais incida. E, para tanto, melhor se faz que seja fixada em montante tal que revele poder
coercitivo. Idêntico valor já foi referendado pelo E. TSJP, em hipóteses absolutamente similares.Concedo o prazo de dez dias
para o autor emendar a inicial nos moldes mencionados retro, sob pena de revogação da decisão liminar.Expeça-se mandado de
intimação da liminar à Fazenda do Estado de São Paulo, seccional Guarulhos.Com a emenda, tornem conclusos para análise e
determinação de expedição de precatória para citação.Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1015508-49.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Entidades de atendimento - N.C.V. - Recebo a
emenda. Anote-se (fls. 34). - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1015967-51.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - D.S. e outro
- L.S. - 1) Considerando que os genitores são réus e a medida é movida em proteção do adolescente, inclusive com potencial
conflito de interesses, a D. Procuradora revogo fls. 23, passando a valer a atuação somente em benefício da procuração mais
atual (fls. 28/30).2) O adolescente está em acolhimento institucional. A medida não contém qualquer privação de liberdade. Mas
enquanto não apurado alguém para assumir a responsabilidade pelo adolescente, o Estado assume tal papel e cabe a ele, por
meio do serviço de acolhimento, proteger e responder pelo ato do adolescente, inclusive cuidando de sua documentação. - ADV:
DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)
Processo 1015999-90.2017.8.26.0224 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - D.M.F. E.S.P. - - M.G. - Ciência às partes (fls. 166). Revogo a suspensão. Digam quanto ao seguimento. - ADV: ANA PAULA GONZAGA
PEREIRA LOPES (OAB 368949/SP), THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/
SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP)
Processo 1016123-39.2018.8.26.0224 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - J.C.R.F. - Por todo o exposto, remetamse os autos a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, com nossas cautelas de praxe.Não sendo este
o entendimento de V. Exa., servirá a presente decisão como informações para eventual incidente de conflito negativo de
competência.Int. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1016176-20.2018.8.26.0224 - Guarda - Seção Cível - T.P.P. - Por todo o exposto, remetam-se os autos a uma das
Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, com nossas cautelas de praxe.Não sendo este o entendimento de V. Exa.,
servirá a presente decisão como informações para eventual incidente de conflito negativo de competência.Int. - ADV: ANDREA
DE OLIVEIRA CIMINO (OAB 295345/SP)
Processo 1016311-32.2018.8.26.0224 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - P.G.S.F. - Por todo o exposto, remetamse os autos a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, com nossas cautelas de praxe.Não sendo este
o entendimento de V. Exa., servirá a presente decisão como informações para eventual incidente de conflito negativo de
competência.Int. - ADV: RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP)
Processo 1016576-34.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Tratamento Médico-Hospitalar - M.J.G. - Existe
fornecimento de medicamentos para diabetes pelo SUS. Mais, no caso concreto a criança já tem tratamento fornecido com base
em título judicial. A prescrição indica “melhor aderência” e opção, o que permite afirmar que, por ora, não se demonstrou que
o tratamento é essencial e urgente a ponto de sequer se permitir a citação ou a instrução do feito. Indefiro a antecipação de
tutela.Cite-se.Sem prejuízo da resposta, o réu deverá, no mesmo prazo para contestação, prestar as seguintes informações:
(1) o medicamento ou o insumo é indicado para o quadro do autor?; (2) há eficácia do medicamento para o quadro do autor?; e
(3) existe medicamento ou insumo com efeito igual ou similar já fornecido pelo Poder Público? - ADV: JULIANO LAURINDO DE
MELO (OAB 377342/SP)
Processo 1017521-55.2017.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - R.I.G. - J.E.G.T. - Acesse, a Serventia, a carta precatória (fls. 282) e junte as principais peças, dando ciência às partes. - ADV: ELIZAMA
MARQUES DA SILVA (OAB 365723/SP)
Processo 1019929-19.2017.8.26.0224 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.G. - Devolvam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento dos recursos, se o caso. - ADV: ELAINE BAPTISTA DE LACERDA
GONCALVES (OAB 79791/SP)
Processo 1020657-60.2017.8.26.0224 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - F.C.P. - E.S.P. - Fls. 136:
revogo a suspensão.Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Com as manifestações, abra vista ao Ministério
Público e, após, torne concluso.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO
(OAB 329030/SP)
Processo 1022122-75.2015.8.26.0224 - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - P.G.C. - - R.M.S.F. - E.C. e outro - Por todo o aduzido alhures, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
conceder a guarda de LUIS FELIPPE RODRIGUES DA CUNHA aos autores. Providencie a z. Serventia a expedição de termo de
guarda em nome dos requerentes, válido para todos os fins por prazo indeterminado, recolhendo-se o anteriormente expedido
para que seja inutilizado. As visitas permanecem como anteriormente fixadas, na localidade mencionada ou em local público,
desde que haja concordância entre genitor e guardiões. Quanto a genitora, poderá visita-lo livremente, desde que previamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º