Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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Sentença - Liminar - Patricia Gomes da Costa e Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.* Expeça-se
mandado de averbação ao Cartório de Registro Imobiliário a fim de constar os termos da sentença proferida no feito principal
- fls. 451/455.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), PAULO FERNANDO MONTEIRO (OAB 324794/SP),
ANDRESSA MONTEIRO (OAB 276517/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0009535-86.2018.8.26.0562 (processo principal 3000341-84.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - BANCO ITAUCARD S A - TANIA ALMEIDA BLANCO - Vistos.* Emende a inicial para ajustá-la nos termos
do artigo 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FERREIRA CALADO (OAB 206240/SP)
Processo 0009799-74.2016.8.26.0562 (processo principal 0002597-90.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Coop Econ Cred Mútuo Médicos Demais Prof Niv Superior Saúde Lit Pta Unicred Litoral Pta
- Lydia Gianfrancesco Vicente Soares - - Fernando Alves Felgueira - Vistos.* Tome-se por termo a penhora do veículo, nos
termos do art. 845, §1o, CPC, intimando-se em seguida a executada, inclusive sobre o encargo de depositária .Proceda-se à
pesquisa Infojud.Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: EDVANIA NUNES DE SOUZA (OAB 238626/SP), ALEXANDRE VIEIRA DE LIMA (OAB 177944/SP),
CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 0013899-38.2017.8.26.0562 (processo principal 0035032-88.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Luiz Diégues Peres - Wl Sports Ss Ltda - Ricardo Luiz Diégues Peres - *Ciência termo
de penhora de fls. 61. Certidão de protesto à disposição nos autos, para impressão. - ADV: ANTONIO CARLOS SANDOVAL
CATTA-PRETA (OAB 52205/SP), RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP)
Processo 0013899-38.2017.8.26.0562 (processo principal 0035032-88.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Luiz Diégues Peres - Wl Sports Ss Ltda - Ricardo Luiz Diégues Peres - Vistos.*
Expeça-se carta precatória conforme requerido, bem como retifique-se a certidão de protesto.Inclua-se o executado no sistema
Serasajud ou certifique-se a sua inclusão.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANDOVAL CATTA-PRETA (OAB 52205/SP),
RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP)
Processo 0017058-86.2017.8.26.0562 (processo principal 1003965-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Roberta Rodrigues Vasques - Nelio Lima Goncalves - *digam sobre conta/cálculo do Seacon, em 15 dias. ADV: CAMILA MENDES DE ALMEIDA (OAB 352144/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), DAYLANE SANTOS
ALVES (OAB 365407/SP)
Processo 0017700-59.2017.8.26.0562 (processo principal 0037731-96.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Edificio Itaipu - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - Vistos.* Digam as partes,
em 10 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.Em caso positivo, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para agendamento de data.Não havendo interesse, tornem os autos à conclusão.Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO
BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), STELA SOUZA SILVEIRA (OAB
386752/SP)
Processo 0017700-59.2017.8.26.0562 (processo principal 0037731-96.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Condominio Edificio Itaipu - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - *Fls. 165/169: Diga a
parte exequente. - ADV: STELA SOUZA SILVEIRA (OAB 386752/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), JOSE
OSWALDO BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP)
Processo 0019760-39.2016.8.26.0562 (processo principal 0010458-35.2006.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Executiva Transportes Ltda - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos.* FL. 202: Digam, em 10 dias.Após, tornem
à conclusão.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ
AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB
163936/SP)
Processo 0021184-82.2017.8.26.0562 (processo principal 1004484-14.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Fabia Maria Dantas Orani - Vistos.* Fls. 34/35: Defiro. Proceda-se pesquisa ao
sistema Infojud, conforme requerido.Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0021380-52.2017.8.26.0562 (processo principal 1024155-57.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Matheus Salso - Edson Santos Barreto - * Vistos.A medida indicada pelo credor tem sido sugerida em artigos
processuais e já foram postas em prática por uma juíza da capital deste Estado, com decisão liminar do TJSP cassando a
respectiva decisão, todavia.Parece, realmente, que medidas dessa natureza somente podem ser determinadas se existir elo
com a obrigação pendente de realização; do contrário, máxime quanto à suspensão da habilitação para dirigir e o bloqueio de
eventuais cartões de crédito, poderão piorar a situação do devedor, quando o que se quer não é um estado de piora, mas sim a
construção de um estado que propicie a realização do crédito. O devedor, por exemplo, poderá depender dessa habilitação no
que consegue auferir de ganho no dia a dia, direta ou indiretamente.Portanto, indefiro o requerimento de apreensão da carteira
de motorista.Intime-se. - ADV: DANILO ALONSO MAESTRE NETO (OAB 128140)
Processo 1000503-40.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Fiança - Vinicius Siqueira de Souza - Purificação dos Anjos
Rodrigues - *Vistos.Intimem-se as partes para comparecimento obrigatório à audiência designada pelo CEJUSC, conforme ato
ordinário emitido pelo próprio CEJUSC, que deverá constar do ato de intimação. Essa audiência se realizará nos termos do
art. 334 e seus §§ do NCPC.A audiência será realizada no CEJUSC de Santos (Setor de Conciliação/Núcleo de Conciliação),
localizado na Rua Amador Bueno n. 249, piso superior, centro, Santos SP, também conforme consta do ato ordinatório antes
referido.Ademais, cite-se a parte ré, que poderá apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis a ser contado da audiência
de conciliação acima mencionada ou da última audiência, caso tenha havido designação de outra data (isto se não houver
acordo, evidentemente) (NCPC, art. 335, I). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência será obrigatório, conforme,
aliás, já foi mencionado acima, seja pessoalmente seja por intermédio de representante, por meio de procuração específica,
com poderes para negociar e transigir (art. 334 § 10). A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º). As
partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º). Por outro lado, nos termos do art. 334,
§ 4º, I do NCPC, a audiência somente não se realizará se “ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição consensual”. E, consoante o § 5º desse mesmo artigo,”O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse
na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência”.Ademais, devem ser observados os arts. 3°, §§ 2º e 3º, 139, V e 165 e ss. do NCPC, sobrelevando notar que a parte
não é obrigada a realizar acordo, mas tem o dever de participar do processo de construção de solução pacífica do conflito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º